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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 81/1955

Tipo Lei
Número / Ano 81 / 1955
Date 1955-09-23
EmentaREGULA A VENDA E A DISTRIBUIÇÃO DE LEITE NO MUNICÍPIO - COMÉRCIO
native_id185

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COUNCIL DE PAR
1 se cr de Documentação: e
q Do, o W
A Câmara Minipa de Volta: Redonda, decreta e eu | sanciono, a se E
guinito deliveração:. ' -
Acta 1º - O leite produsido em tódo o Município de Volta Re-
- âonda entregue ou não à” codperativa o às émprêsas E
de jatícínios, sômente poderá ser exportado depois
"ãe completamente supridas as necessidades dos consu
“Bidores locais;
Arte.22 + Os empregados, "de cooperativas e emprêsas de: Aatici- .
"o nios e vendedores de leite, terão que se submeter, |
semestralmente, a exame médico, no Pôsto de Saúde |..
-- do Estado, onde lhes sérão fornecidos os: s atestados |
o ou carteiras. de saúde;
- Arte 32 - 08: aerivados do leite, menteiga, âuoiso, etc, só
“o poderão ser fabricados depois. de atendida a exigên-.
*. ' cia do artigo 1º; : o
Art? ke — As: carroças ou qualquer espécio de veículos utiliza :
cc dos no. trensporte de leite serão vistoriados, men-]
salmente, por médico senitarista e por fiscal de hi
glene da Prefeitura Municipal, tara verificação das
“condições, higiênicas dos seus tanques;
Arte 52 - Ficam obrigados os vendegóros de leite a adaptarem |
no . em seus veículos torneiras com recipientes gradua- |.
- dos de vidro para medição do leite;
Arte 60 à hos infratores da: presente. Deliteração,, será! aplica
“o - dava tiulta de -Cr$.500,00 (quinhentos eruzeiros) ,pa-
o o Ra em dôbro na reincidência; . »
Arte7o - 0 não cumprinénto desta Deliteração implicará na
“ cassação da licença dos vendedores. de leito, na ter
ceira reincidência; ,
, “Arte Bo Esta Deliberação entrará em à vigor trinta dias, após
ci & gua publicação, revogadas ag disposições em - con-
“Arário;
e Volta Tetonday sia eme 29547 pm
. , 4 E” ED .
Ci Prefeito Funleipai Vo '
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