| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1955 |
| Date | 1955-09-23 |
| Ementa | REGULA A VENDA E A DISTRIBUIÇÃO DE LEITE NO MUNICÍPIO - COMÉRCIO |
| native_id | 185 |
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COUNCIL DE PAR 1 se cr de Documentação: e q Do, o W A Câmara Minipa de Volta: Redonda, decreta e eu | sanciono, a se E guinito deliveração:. ' - Acta 1º - O leite produsido em tódo o Município de Volta Re- - âonda entregue ou não à” codperativa o às émprêsas E de jatícínios, sômente poderá ser exportado depois "ãe completamente supridas as necessidades dos consu “Bidores locais; Arte.22 + Os empregados, "de cooperativas e emprêsas de: Aatici- . "o nios e vendedores de leite, terão que se submeter, | semestralmente, a exame médico, no Pôsto de Saúde |.. -- do Estado, onde lhes sérão fornecidos os: s atestados | o ou carteiras. de saúde; - Arte 32 - 08: aerivados do leite, menteiga, âuoiso, etc, só “o poderão ser fabricados depois. de atendida a exigên-. *. ' cia do artigo 1º; : o Art? ke — As: carroças ou qualquer espécio de veículos utiliza : cc dos no. trensporte de leite serão vistoriados, men-] salmente, por médico senitarista e por fiscal de hi glene da Prefeitura Municipal, tara verificação das “condições, higiênicas dos seus tanques; Arte 52 - Ficam obrigados os vendegóros de leite a adaptarem | no . em seus veículos torneiras com recipientes gradua- |. - dos de vidro para medição do leite; Arte 60 à hos infratores da: presente. Deliteração,, será! aplica “o - dava tiulta de -Cr$.500,00 (quinhentos eruzeiros) ,pa- o o Ra em dôbro na reincidência; . » Arte7o - 0 não cumprinénto desta Deliteração implicará na “ cassação da licença dos vendedores. de leito, na ter ceira reincidência; , , “Arte Bo Esta Deliberação entrará em à vigor trinta dias, após ci & gua publicação, revogadas ag disposições em - con- “Arário; e Volta Tetonday sia eme 29547 pm . , 4 E” ED . Ci Prefeito Funleipai Vo ' a»