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norma nº 5335/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5335 / 2017
Date 2017-05-11
EmentaESTABELECE INDICADORES DE DESEMPENHO RELATIVOS À QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5,335
EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE VOLTA
REDONDA A CONTRATAREM E MANTEREM EMPREGADOS
PRIORITARIAMENTE TRABALHADORES DOMICILIADOS NO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1ºe 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º - Ficam as empresas prestadoras de serviços em Volta Redonda, que apresentem mais
de 20 (vinte) funcionários, obrigadas a contratarem e manterem empregados prioritariamente
trabalhadores domiciliados neste Município, no percentual de 70% (setenta por cento) do seu
quadro efetivo de funcionários.
& 1º - O percentual previsto no caput deste artigo é para as novas vagas que forem
criadas na vigência desta Lei, compreendida por função dos trabalhadores contratados;
$ 2º - O trabalhador deve estar, desde que devidamente comprovado, no mínimo um
ano de domicílio eleitoral e/ou com filho nascido em Volta Redonda para a investidura no
cargo.
1- A comprovação de domicílio se fará por meio de comprovante de residência e do
título de eleitor.
Art. 2º- Não se aplica a deliberação antecipada no artigo anterior às seguintes situações:
$ 1º - Para contratações de trabalhadores cuja mão de obra exija especialização ou
habilitação específica, proveniente de qualificação em curso técnico, graduação em curso
superior ou pós-graduação;
$ 2º - Admissão de funcionário para ocupar cargo de chefia e direção de equipes.
Art, 3º- As empresas prestadoras de serviços no Município de Volta Redonda serão obrigadas
a destinar 15% (quinze por cento) da reserva percentual determinada no artigo 1º desta Lei,
para mão de obra exclusivamente feminina.
Parágrafo único - Na hipótese de não haver candidata para preenchimento da vaga
destinada à mão de obra feminina em 15 (quinze) dias após a publicação de sua abertura, at iy..
empresa poderá destiná-la a trabalhador do sexo masculino para ocupá-la. a Cas
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA]
Divisão de Documentação e Arquivo
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| Divisão de Documentação e Arquivo |
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5,335
Art, 4º - A fiscalização será efetuada pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal,
resguardado o direito de fiscalização pela Câmara de Vereadores e Sindicato da Categoria.
Art. 5º - Constatado o descumprimento desta Lei, a empresa será notificada pelo Poder
Público Municipal e poderá apresentar a sua defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze)
dias.
Art. 6º - A não apresentação da defesa prevista no artigo anterior ou se esta não for acatada,
ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
1 - Primeira infração: advertência e suspensão de atividades por 24 horas a contar a partir da
autuação;
HI - Segunda infração: suspensão das atividades no período de dez dias;
HI - Terceira infração: suspensão temporária do Alvará de Funcionamento e das atividades;
IV - Quarta infração: cassação definitiva do Alvará de funcionamento e das atividades.
Art. 7º - A abertura das vagas reservadas previstas na Lei será publicada em veículo de
comunicação de massa, nas redes sociais, nas Sedes Sindicais da Categoria e no Posto de
Atendimento ao Trabalhador - PAT,
Parágrafo único — Os trabalhadores interessados em se candidatarem às vagas,
precisarão estar com seu cadastro atualizado junto ao SINE do Município de Volta Redonda,
sem o qual não poderão ser admitidos, salvo os relacionados no artigo 2º deste diploma legal.
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Volta Redonda, 11 de maio de 2017.
WELDERSO LVA TEIXEIRA
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Projeto de Lei nº 007/2017. “PUBLICADO RO ORGÃO OFICIAL DO MuNIvPIO
Autoria: Vereador Rodrigo Cézar Furtado de Almeida ”
Coautoria: Vereador Carlos Alberto de Sant” Anna VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" Nº
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VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ANO XIX - R$:0;30 - Nº 1373 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 18 DE MAIO DE 2017.
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTAREDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
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ANO XIX - R$.0,30 - Nº 1373 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 18 DE MAIO DE 2017.
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

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