| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5334 / 2017 |
| Date | 2017-05-08 |
| Ementa | DETERMINA A PARTICIPAÇÃO DOS ESCOTEIROS EM TODOS OS ATOS DE HASTEAMENTO DE BANDEIRAS OFICIAIS REALIZADO PELO PODER PÚBLICO OU EM BEM PÚBLICO NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOX T; Divisão de EIN Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5,3% EMENTA: DETERMINA A PARTICIPAÇÃO DOS ESCOTEIROS EM TODOS OS ATOS DE HASTEAMENTO DE BANDEIRAS OFICIAIS REALIZADOS PELO PODER PÚBLICO OU EM BEM PÚBLICO NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova « eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para todo ato de hasteamento de Bandeiras Oficiais realizado pelo Poder Público ou em bem público no território do Município de Volta Redonda, devem ser convidados, preferencialmente, para realizar o hasteamento, os grupos de escoteiros da municipalidade, com antecedência minima de 24 horas. & 1º - Todos os grupos de escoteiro do Município deverão ser convidados conjunto ou alternativamente. 8 2º - Dentre os atos de hastcamento de Bandeiras Oficiais a que se refere o caput incluem-se aqueles que ocorrerem em competições esportivas. $3º - O convite a que se refere o caput poderá ser efetuado por qualquer meio hábil, inclusive eletrônico. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. maio de 2017. Projeto de Lei nº 082/2017 Autor: Vereador Paulo Cesar Lima da Silva jpd/.