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norma nº 5334/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5334 / 2017
Date 2017-05-08
EmentaDETERMINA A PARTICIPAÇÃO DOS ESCOTEIROS EM TODOS OS ATOS DE HASTEAMENTO DE BANDEIRAS OFICIAIS REALIZADO PELO PODER PÚBLICO OU EM BEM PÚBLICO NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOX T;
Divisão de
EIN
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5,3%
EMENTA: DETERMINA A PARTICIPAÇÃO DOS ESCOTEIROS EM TODOS OS
ATOS DE HASTEAMENTO DE BANDEIRAS OFICIAIS REALIZADOS
PELO PODER PÚBLICO OU EM BEM PÚBLICO NO TERRITÓRIO DO
MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova « eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para todo ato de hasteamento de Bandeiras Oficiais realizado pelo Poder Público ou
em bem público no território do Município de Volta Redonda, devem ser convidados,
preferencialmente, para realizar o hasteamento, os grupos de escoteiros da municipalidade,
com antecedência minima de 24 horas.
& 1º - Todos os grupos de escoteiro do Município deverão ser convidados conjunto ou
alternativamente.
8 2º - Dentre os atos de hastcamento de Bandeiras Oficiais a que se refere o caput
incluem-se aqueles que ocorrerem em competições esportivas.
$3º - O convite a que se refere o caput poderá ser efetuado por qualquer meio hábil,
inclusive eletrônico.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
maio de 2017.
Projeto de Lei nº 082/2017
Autor: Vereador Paulo Cesar Lima da Silva
jpd/.

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