| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5333 / 2017 |
| Date | 2017-05-08 |
| Ementa | CRIA A UNIDADE DE GUARDA COMUNITÁRIA - UGC, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RA tra ECÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA Rº : Divisão de Documentação & Ea: Estado do Rio de Janciro Câmara Municipal de Volta Redonda LEI MUNICIPAL Nº. 5,333 EMENTA: CRIA A UNIDADE DE GUARDA COMUNITÁRIA - UGC, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono à seguinte Lei; Art. 1º - Fica instituída, no âmbito deste município, a Unidade de Guarda Comunitária — UGC. Art. 2º - A Unidade de Guarda Comunitária tem como objetivo primordial a prevenção primária de segurança pública, em parceria com o Poder Público, Guarda Municipal e Associações de Moradores. Art. 3º - A Unidade de Guarda Comunitária — UGC será executada pela Guarda Municipal e administrada por seu comandante. Art. 4º - São competências da Unidade de Guarda Comunitária - UGC: 1 - Buscar, junto as Associações de Moradores, Os anseios e as preocupações das comunidades, a fim de traduzi-los em procedimentos de segurança; MH — Dentro das comunidades, os cidadãos devem participar, como plenos parceiros dos guardas municipais, dos direitos e das responsabilidades envolvidas na identificação, priorização e solução das demandas; HI — Resolução preventiva de demandas a curto € à longo prazo antecipando às ocorrências. Art, 5º - São ações da Unidade de Guarda Comunitária - UGC: I— Bom atendimento aos municípios no registro de ocorrências; II — Resposta às comunidades de demandas mais complexas; HI — Orientações quanto a problemas nocivos que prejudiquem as cornunidades; IV - Ações preventivas e de orientação nas comunidades como. palestras, campanhas educacionais entre outras; 1 À MARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 2 de Bocum o e Arquivo 4 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.333 Art. 6º - Os guardas municipais, componentes da Unidade de Guarda Comunitária - UGC, farão plantões durante o dia, a fim de atender e solucionar os problemas das comunidades. Parágrafo único - A unidade móvel da Unidade de Guarda Comunitária - UGC fará ronda em todos os bairros de Volta Redonda. ' Art. 7º - As despesas com a implantação do programa que venha a ser instituído serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 8º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, Projeto de Lei nº 032/2017 Autor: Vercador Isaac Bernardo de Araújo ac.