br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 5333/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5333 / 2017
Date 2017-05-08
EmentaCRIA A UNIDADE DE GUARDA COMUNITÁRIA - UGC, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id196

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

RA tra
ECÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA Rº
: Divisão de Documentação &
Ea:
Estado do Rio de Janciro
Câmara Municipal de Volta Redonda
LEI MUNICIPAL Nº. 5,333
EMENTA: CRIA A UNIDADE DE GUARDA COMUNITÁRIA - UGC, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono à seguinte Lei;
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito deste município, a Unidade de Guarda Comunitária —
UGC.
Art. 2º - A Unidade de Guarda Comunitária tem como objetivo primordial a prevenção
primária de segurança pública, em parceria com o Poder Público, Guarda Municipal e
Associações de Moradores.
Art. 3º - A Unidade de Guarda Comunitária — UGC será executada pela Guarda Municipal e
administrada por seu comandante.
Art. 4º - São competências da Unidade de Guarda Comunitária - UGC:
1 - Buscar, junto as Associações de Moradores, Os anseios e as preocupações das
comunidades, a fim de traduzi-los em procedimentos de segurança;
MH — Dentro das comunidades, os cidadãos devem participar, como plenos parceiros
dos guardas municipais, dos direitos e das responsabilidades envolvidas na identificação,
priorização e solução das demandas;
HI — Resolução preventiva de demandas a curto € à longo prazo antecipando às
ocorrências.
Art, 5º - São ações da Unidade de Guarda Comunitária - UGC:
I— Bom atendimento aos municípios no registro de ocorrências;
II — Resposta às comunidades de demandas mais complexas;
HI — Orientações quanto a problemas nocivos que prejudiquem as cornunidades;
IV - Ações preventivas e de orientação nas comunidades como. palestras, campanhas
educacionais entre outras;
1
À MARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
2 de Bocum o e Arquivo 4
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.333
Art. 6º - Os guardas municipais, componentes da Unidade de Guarda Comunitária - UGC,
farão plantões durante o dia, a fim de atender e solucionar os problemas das comunidades.
Parágrafo único - A unidade móvel da Unidade de Guarda Comunitária - UGC
fará ronda em todos os bairros de Volta Redonda. '
Art. 7º - As despesas com a implantação do programa que venha a ser instituído serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário,
Projeto de Lei nº 032/2017
Autor: Vercador Isaac Bernardo de Araújo
ac.

open original →