| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5461 / 2018 |
| Date | 2018-03-28 |
| Ementa | ASSEGURA AO ALUNO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA PERMANENTE PRIORIDADE NA MATRÍCULA EM ESCOLA MUNICIPAL MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA. - DEFICIENTE. |
| native_id | 1993 |
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É CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão ds Documentação e Arquivo | LES N?O PELS. : : Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.461 Assegura ao aluno portador de Deficiência Locomotora Permanente prioridade na matrícula em escola municipal mais próxima de sua residência. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurado ao aluno portador de Deficiência Locomotora Permanente prioridade na matrícula em escola municipal mais próxima de sua residência. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se deficiente locomotor a pessoa portadora de disfunção física ou motora permanente, de caráter congênito ou adquirido, ao nível dos membros superiores ou inferiores que dificulte sua locomoção. Art. 3º O aluno portador de deficiência locomotora permanente, pessoalmente ou por seu representante legal, apresentará documento comprobatório de residência no município no ato de sua matrícula. Art. 4º A escola solicitará atestado médico para comprovar a deficiência alegada, quando estiver presente no ato da matrícula. Art. 5º As escolas garantirão a permanência de alunos com deficiência locomotora permanente, promovendo a adequação dos seus espaços físicos para o devido acolhimento. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. arco de 2018. Projeto de Lei nº 143/2017 Autoria: Vereadora Rosana Mota da Silva Bergone jpd/. À ” z Í “PUBLICADO HO GRGÃO OFICIAL DO pio peso VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" pe Ea ; Pe co neem Fe MARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA É à Di visão do Docmeniaças, e Arquivo Prefeitura Municipal de Volta Redonda Poder Executivo “permanente; pesst apresêntará-document