| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5426 / 2017 |
| Date | 2017-12-06 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 4.248, DE 03/01/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E COMBATE Á CORRUPÇÃO - CMTCC. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda + Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5 gos Altera disposições contidas na Lei Municipal nº 4.248, de 03 de janeiro de 2007 e dá outras providências, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que q Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguime Lei: Art. 1º Fica alterada à denominação do Conselho instituído pela Lei Municipal nº 4,248, de 03 de janeiro de 2007, em seu am. 1º, que passa a ser “Conselho Municipal de Transparência o Combate à Corrupção — CMTCC”, Art. 2º Fica alterada à composição do Conselho instituída pela Lei Municipal nº 4.248, em seu art. 3º. que passa a ser a seguinte: |- REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO, sendo U2 (dois) representantes, (1 (um) titular e 01 tum) suplente, para cada um dos seguintes órgãos: a) b) e) d) e) fi Gabinete de Estratégia Governamental; Procuradoria Geral do Município; Secretaria Municipal de Fazenda; Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Planejamento, Transparência e Modernização da Gestão; Controladoria Geral do Mumciípio. H- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, sendo 02 (dois) representantes, O! (um) titular e 01 (um) suplente, para cada uma das seguintes instituições: a) b) e) d) e) Federação da Associação de Moradores; Sindicato dos Jornalistas; Ordem dos Advogados do Brasil; Sindicato dos Servidores Públicos de Volta Redonda; Associação Comercial, Industrial e Agro-pastoril de Volta Redonda. Parágrafo único, A composição da representação da sociedade civil será a disposta no item Il mé a realização de uma Conferência Municipal de Transparência e Combate a Corrupção, ocasião em que serão eleitos 12 (doze) representantes da sociedade (seis tlulares & seis suplentes), para participação no CMTCC, “PULICADO HO ORGÃO OFICIAL DO suco Ed “a VON REDOMDA EA ESTA Ê 63.4 = ss AMAFA MUNICIPAL DE vi) Câmara Municipal de Volta Redonda Estudo do Rio de Janelra ad LEI MUNICIPAL Nº 5 Jos Art. 3º Fica criado o Fundo Municipal de Combate 4 Corrupção, que deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo, Art. 4º O Poder Executivo fará a regulamentação no que couber, para efetivação da presente Lei, Art, S* Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Volta Redonda, de dezembro da 2017, DA SILVA Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 032/2017 Autor: Prefeito Municipal DEX/acb.