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norma nº 5426/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5426 / 2017
Date 2017-12-06
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 4.248, DE 03/01/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E COMBATE Á CORRUPÇÃO - CMTCC.
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Câmara Municipal de Volta Redonda +
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5 gos
Altera disposições contidas na Lei Municipal nº 4.248, de
03 de janeiro de 2007 e dá outras providências,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que q Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguime Lei:
Art. 1º Fica alterada à denominação do Conselho instituído pela Lei Municipal nº
4,248, de 03 de janeiro de 2007, em seu am. 1º, que passa a ser “Conselho Municipal de
Transparência o Combate à Corrupção — CMTCC”,
Art. 2º Fica alterada à composição do Conselho instituída pela Lei Municipal nº 4.248,
em seu art. 3º. que passa a ser a seguinte:
|- REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO, sendo U2 (dois) representantes, (1
(um) titular e 01 tum) suplente, para cada um dos seguintes órgãos:
a)
b)
e)
d)
e)
fi
Gabinete de Estratégia Governamental;
Procuradoria Geral do Município;
Secretaria Municipal de Fazenda;
Secretaria Municipal de Administração;
Secretaria Municipal de Planejamento, Transparência e Modernização da Gestão;
Controladoria Geral do Mumciípio.
H- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, sendo 02 (dois) representantes, O! (um)
titular e 01 (um) suplente, para cada uma das seguintes instituições:
a)
b)
e)
d)
e)
Federação da Associação de Moradores;
Sindicato dos Jornalistas;
Ordem dos Advogados do Brasil;
Sindicato dos Servidores Públicos de Volta Redonda;
Associação Comercial, Industrial e Agro-pastoril de Volta Redonda.
Parágrafo único, A composição da representação da sociedade civil será a disposta no
item Il mé a realização de uma Conferência Municipal de Transparência e Combate a Corrupção,
ocasião em que serão eleitos 12 (doze) representantes da sociedade (seis tlulares & seis
suplentes), para participação no CMTCC,
“PULICADO HO ORGÃO OFICIAL DO suco Ed “a
VON REDOMDA EA ESTA Ê
63.4
= ss
AMAFA MUNICIPAL DE vi)
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estudo do Rio de Janelra ad
LEI MUNICIPAL Nº 5 Jos
Art. 3º Fica criado o Fundo Municipal de Combate 4 Corrupção, que deverá ser
regulamentado pelo Poder Executivo,
Art. 4º
O Poder Executivo fará a regulamentação no que couber, para efetivação da
presente Lei,
Art, S* Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Volta Redonda, de dezembro da 2017,
DA SILVA
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 032/2017
Autor: Prefeito Municipal
DEX/acb.

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