| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5328 / 2017 |
| Date | 2017-04-27 |
| Ementa | INSTITUI A CAMPANHA "DIA DE DOAR", DE INCENTIVO À PROMOÇÃO DA FILANTROPIA (29 DE NOVEMBRO). |
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FCAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAI Divisão de Documentação 4 Arquivo! LEI O a edonda Câmara Municipal de Volta R Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5,328 EMENTA: INSTITUI A CAMPANHA “DIA DE DOAR”, DE INCENTIVO À PROMOÇÃO DA FILANTROPIA (29 DE NOVEMBRO). A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova é eu sanciono à seguinte Lei: Art, 1º - Fica instituída a campanha “Dia de Doar”, de incentivo à promoção da filantropia, a ser realizada anualmente em 29 de novembro, $ 1º - A campanha será realizada com a participação da sociedade civil, por meio de mobilização para doações a entidades não governamentais. 8 2º - Representantes da sociedade civil, em conjunto com as organizações não governamentais, poderão divulgar previamente a realização da campanha por meio de ações que visem fomentar o ideal de uma sociedade mais doadora, Art. 2º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 30 (trinta) dias do início de sua vigência. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 27[ de abr de 2017. Projeto de Lei nº 046/2017 RA MUp Autor: Vereador Isaac Bernardo de Araújo a SA aeb, É 3 £ "PUBLICADO 89 ORGÃO OFICIAL DO MUICÍPIO Co, dj) " (14 VOLTA REDONDA E DESTAQUE? HO dy E A “2or ad Oya aa bh = VaNOdaN VITOA aa OldiDINNIA OG “VISIO OvouO. 7 > Mel oN-- 08” 0 gu - XIX ONv. Filo ENCIZEE. NI VONO! 34 VITOA 5.328), 1 É 5. < = E