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norma nº 5327/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5327 / 2017
Date 2017-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CENTRAL UNIFICADA DE PRONTUÁRIO DE PACIENTES NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.
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[CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
PEIN TELS
Ee
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro **
LEY MUNICIPAL Nº 5.327
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CENTRAL UNIFICADA DE
: PRONTUÁRIO DE PACIENTES NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
SAÚDE. :
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Central Unificada de
Prontuário Médico Eletrônico de Pacientes da Rede Pública.
Parágrafo único - A formação da Central Unificada dar-se-á a partir do registro
eletrônico em cada posto de saúde dos bairros, unidades de saúde, hospitais da Rede Pública
Municipal, DIPA e farmácia municipal, ficando a cargo da Secretaria a coleta de dados
coletados em consultas médicas e exames realizados e À disponibilização por meio eletrônico
dessas informações, on-line, para os profissionais de saúde envolvidos é interessados.
Art. 2º - A coleta de informações, coordenação, controle, atualização, gerenciamento é
repasse dessas informações ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, sendo
alimentadas no sistema pelos imputes dados pelos respectivos setores da Secretaria Municipal
de Saúde a cada movimentação envolvendo o paciente.
Art. 3º - As despesas desse projeto ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através
de dotação orçamentária própria e suplementada se necessário, sendo permitida a formação de
parceria com iniciativa privada.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições
em contrário,
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 073/2016
Autor: Vereador Edson Carlos Quinto
acb. ,
"PUBLICADO RO ORGÃO OFICIAL DO MunICiPIO sEEi
VOLTA REDONDA LEO aa fp
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à Divisão de Documentação é Arquivo .
ECÂMARA MUNICIPAL, DE VOLTA REDONDA
É Divisão de Documentação e Arquivo
Prefeitura
RE-A-CRIAÇÃO-DA-CENTRAL
dar-se-á 9 partir do registro dl
"Uinidades de;sai
“ANO XIX - R$ 0,30.- Nº

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