| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5327 / 2017 |
| Date | 2017-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CENTRAL UNIFICADA DE PRONTUÁRIO DE PACIENTES NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE. |
| native_id | 202 |
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[CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PEIN TELS Ee Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro ** LEY MUNICIPAL Nº 5.327 EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CENTRAL UNIFICADA DE : PRONTUÁRIO DE PACIENTES NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE. : A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Central Unificada de Prontuário Médico Eletrônico de Pacientes da Rede Pública. Parágrafo único - A formação da Central Unificada dar-se-á a partir do registro eletrônico em cada posto de saúde dos bairros, unidades de saúde, hospitais da Rede Pública Municipal, DIPA e farmácia municipal, ficando a cargo da Secretaria a coleta de dados coletados em consultas médicas e exames realizados e À disponibilização por meio eletrônico dessas informações, on-line, para os profissionais de saúde envolvidos é interessados. Art. 2º - A coleta de informações, coordenação, controle, atualização, gerenciamento é repasse dessas informações ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, sendo alimentadas no sistema pelos imputes dados pelos respectivos setores da Secretaria Municipal de Saúde a cada movimentação envolvendo o paciente. Art. 3º - As despesas desse projeto ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através de dotação orçamentária própria e suplementada se necessário, sendo permitida a formação de parceria com iniciativa privada. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 073/2016 Autor: Vereador Edson Carlos Quinto acb. , "PUBLICADO RO ORGÃO OFICIAL DO MunICiPIO sEEi VOLTA REDONDA LEO aa fp [pi a A A Va à Divisão de Documentação é Arquivo . ECÂMARA MUNICIPAL, DE VOLTA REDONDA É Divisão de Documentação e Arquivo Prefeitura RE-A-CRIAÇÃO-DA-CENTRAL dar-se-á 9 partir do registro dl "Uinidades de;sai “ANO XIX - R$ 0,30.- Nº