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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 5326/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5326 / 2017
Date 2017-04-04
EmentaDISPÕEM SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) EM TODOS OS EVENTOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.
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Divisão de Documentação e
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janciro
LEI MUNICIPAL Nº 5,326
EMENTA; DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE INTÉRPRETE:DA
LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) EM TODOS OS EVENTOS
PÚBLICOS OFICIAIS DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova « eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os eventos públicos oficiais realizados pelo Município de Volta Redonda deverão contar com
interpretação em Libras por intermédio de um intérprete cspecializado, mediante solicitação do
contribuinte,
$ 1º - Entende-se como intérprete de Libras, o profissional capacitado e ou habilitado
- em processos de interpretação de língua de sinais, tendo competência para realizar interpretação das
duas línguas de maneira simultânea ou consecutiva € proficiência em tradução e interpretação de
Libras e da Lingua Portuguesa.
8 2º - Constitui obrigatoriedade do Município de Volta Redonda a disponibilização de
mejo de comunicação digital (e-mail) ou telefônico para que o cidadão contribuinte solicite o apoio
inclusivo da tradução em libras para evento a referir.
83º - Constitui relevância para a aplicabilidade desta Lei a adoção do ensino da
Linguagem Brasileira de Sinais de forma espontânea na grade curricular do ensino fundamental,
através dos interpretes e professores já integrados ao Sistema Municipal de Educação.
Art, 2º - O evento deverá ser transmitido pelo intérprete, ao público em questão, na sua totalidade.
Art. 3º - O intérprete transmitirá simultaneamente todo o evento, utilizando a Lingua Brasileira de
Sinais, em local previamente reservado para o público surdo.
Parágrafo único — A carga horária de atuação do intérprete, em cada evento, deverá
estar em consonância com as Leis Trabalhistas.
Art, 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocotrerão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art, 5º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei em até 60 (sessenta) dias a contar de
sua publicação .
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrátio.
Volta Radonda, 04 dk abril de 2017,
) RE RREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal ORA RES
Projeto de Lei nº 099/2015 a
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Devo vereador Edson Carlos Quinto “PUBLICADO 0 DRGÃO OFICIAL DO MunCipr Z
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do contribuinte.
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É Divisão de Documentação e Arquivo |
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Nº 4368 -
ANO XIX - R$ 0,30

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