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norma nº 5429/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5429 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS OU ESTACIONADOS EM SITUAÇÃO QUE CARACTERIZE ABANDONO.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estudo do Ria de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº s.425
Dispõe sobre remoção de veículos abandonados ou
estacionados em situação que caracterize ser abandono,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanclono a seguinte Lel:
Art. 1º Flea proibido abandonar veículo ou estacioná-lo em situação que caracterize
seu abandono em via pública do Município.
Parágrafo único. Todos os veículos, carcaças. chussis ou partes de veículos
abandonados em vias públicas deyero ser removidos.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, consideram-se abandonados os veiculos nas seguintes
situações;
IR velculos motorizados ou não, que não seja possível a identificação de número de
chassi ou sem a identificação de número de motor, com registro de comunicação de venda, nó
sistema informatizado e na base de dados do DETRAN/RI e na Base Índice Nacional — BIN do
Registro Nacional de Veículos Automotores — RENAVAM, com Identificação do comprador
ou não:
IL veiculos motorizados ou não, que apresentem débitos fiscais registrados no
sistema do DETRAN/RI, Base de Identificação Nacional = BIN, impostos, multas, taxas, entre
outros débitos atrelados ao velculo encontrado em visivel estado de abandono em via pública,
HH. veiculo motorizado ou não, que se encontrar estacionado no mesmo local da via
pública por 30 (trinta) dias consecutivos ou mais. sem funcionamento = movimento, gerando
acúmulo de lixo e/ou mato sob ele ou em seu entomo, prejudicando o fluxo de veículos,
pedestres. prestação de serviços públicos ou em situação de evidente estado de decomposição
de sua carroceria, gerando risco à coletividade e à suúde pública.
Art, 3º O proprietário do veículo automotor, elétrico, de propulsão humana, reboque.
semirreboque ou de tração animal que abandonar ou estacionar seu veículo em situação que
infrinja a presente legislação terá seu veículo removido pela Prefeitura Municipal de Volta
Redonda, observadas as seguintes disposições:
| será emitida notificação ao proprietário, comprador, possuidor ou depositário,
determinando 4 retirada do velculo infrator num prazo de 03 (três) dias úteis; [a
“PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MuMICÍPIO
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE O ZÉ
DEL SEE
CAMARA MUNICIPAL DE VOL |
Divisão de Dos tação
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº sara
H. não sendo atendido o disposto no inciso anterior, o veiculo será recolhido ao
depósito municipal, sendo liberado somente após o pagamento das despesas de transporte ao
pátio e de outras taxas exigidas e regulamentas;
Hi. o proprietário do veículo, carcaça, chassi ou partes de veículo recolhido terá 60
(sessenta) dias para reavé-lo, a partir da data de seu recolhimento, sendo que, após esse
período, o mesmo poderá ser leiloado como sucata pelo Município;
Iv, os valores advindos da venda dos velculos, carcaças, chassis ou partos de
veleulos recolhidos, serão revertidos para a municipalidade;
V. ma remoção, o veiculo deverá ser fotografado ou filmado na situação em que se
encontra para servir como prova do abandono e consequente infração 4 esta Lei:
VI, não será institulda ou cobrada nenhuma multa pela situação de abandono do
veículo, aplicando-se apenas à cobrança dos valores de transporte ao pátio e diárias pelo tempo
de permanência do veículo no depósito municipal, ressalvados outros valores devidos ans
órgãos municipais. estaduais ou federais integrantes do Sistema Nacional de Trânsito,
Art, 4º As reclamações sobre abandono ou estacionamento de veiculo em situnção
que caracterize abandono nas vias públicas deverão ser encaminhadas à Guarda Municipal de
Volta Redonda para análise da situação e providências cabíveis,
Art. 5º Outras infrações cometidas por estucionamento e não dispostas nesta Lei serão
fiscalizadas conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro ou em suas resoluções.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 90
tnoventa) dias, contados de sum publicação.
Art, 7º À presente Lei entra em vigor na data de sus publicação.
Projeto de Lei nº 096/2017
Autor; Vereador Isaac Bernardo de Araújo
netv,
Novi
-”.
Da ag ntê
À REDONDA
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