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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 5311/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5311 / 2017
Date 2017-01-03
EmentaDENOMINA RUA JOSÉ CORREA FONSECA A RUA 01 DO LOTEAMENTO VIVENDAS DO LAGO, NO BAIRRO BELVEDERE. SANCIONADA.
native_id217

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E e
A MUNICIPAL, DE VOLTA RELONDA
+ Sivisão ds Documentação e Arquivo
ut yo
GIL | OL
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.311
EMENTA: DISPÕE SOBRE AS VAGAS DE ESTACIONAMENTO DESTINADAS
EXCLUSIVAMENTE A VEÍCULOS QUE TRANSPORTEM PESSOAS
PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E COM DIFICULDADE DE
LOCOMOÇÃO E/OU MOBILIDADE REDUZIDA.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e cu, em conformidade com os $8 1º e 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Instituir as vagas reservadas para veículos que transportem pessoas portadoras de
deficiência, com dificuldade de locomoção e/ou mobilidade reduzida, as quais deverão ser
sinalizadas pela SUSER — Superintendência de Serviços Rodoviários com circunscrição sobre
a via utilizando o sinal de regulamentação “estacionamento regulamentado”.
Art, 2º - Para uniformizar os procedimentos de fiscalização deverá ser adotado o modelo já
existente da credencial implementada pela SUSER- Superintendência de Serviços
Rodoviários,
8 1º - A credencial terá validade em todo município e será confeccionada pela
SUSER que, por conseguinte, deverá apresentar a relação de documentos necessários para a
confecção da credencial.
8 2º - A credencial prevista neste artigo será válida por um período de 5 (cinco)
anos, sem qualquer vinculação com placas de carros. Os cartões antigos constinuarão sendo
aceitos até sua data de vencimento.
Art, 3º - Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata esta Lei deverão exibir a Am
credencial que trata o art. 2º sobre o painel do veículo, ou em local visível para efeito de
fiscalização.
Art. 4º- A fiscalização de que trata o artigo 3º ficará a cargo da Guarda Municipal.
“PUBLICADO RO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Z349
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE” Nº
DE CT LH JAQi£
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA,
Divisão de Documentação à Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janciro
LEI MUNICIPAL Nº 5.311
Art, 5º - O uso de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de
locomoção em desacordo com o disposto nesta Resolução caracteriza infração prevista no Art.
181, inciso XVII do CTB;
Art, 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 03 de janeiro de 2017.
WELDERSON A SILVA TEIXEIRA
sidente
Projeto de Lei nº 086/2016
Autor: Vereador Jorge Alberto Felipe Cury
jpd/.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
| Divisão de Documentação e Arquivo
ara Municips
Poder Legis
ALNS:5:311
sinaliz:
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