| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5311 / 2017 |
| Date | 2017-01-03 |
| Ementa | DENOMINA RUA JOSÉ CORREA FONSECA A RUA 01 DO LOTEAMENTO VIVENDAS DO LAGO, NO BAIRRO BELVEDERE. SANCIONADA. |
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E e A MUNICIPAL, DE VOLTA RELONDA + Sivisão ds Documentação e Arquivo ut yo GIL | OL Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.311 EMENTA: DISPÕE SOBRE AS VAGAS DE ESTACIONAMENTO DESTINADAS EXCLUSIVAMENTE A VEÍCULOS QUE TRANSPORTEM PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO E/OU MOBILIDADE REDUZIDA. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e cu, em conformidade com os $8 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Instituir as vagas reservadas para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência, com dificuldade de locomoção e/ou mobilidade reduzida, as quais deverão ser sinalizadas pela SUSER — Superintendência de Serviços Rodoviários com circunscrição sobre a via utilizando o sinal de regulamentação “estacionamento regulamentado”. Art, 2º - Para uniformizar os procedimentos de fiscalização deverá ser adotado o modelo já existente da credencial implementada pela SUSER- Superintendência de Serviços Rodoviários, 8 1º - A credencial terá validade em todo município e será confeccionada pela SUSER que, por conseguinte, deverá apresentar a relação de documentos necessários para a confecção da credencial. 8 2º - A credencial prevista neste artigo será válida por um período de 5 (cinco) anos, sem qualquer vinculação com placas de carros. Os cartões antigos constinuarão sendo aceitos até sua data de vencimento. Art, 3º - Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata esta Lei deverão exibir a Am credencial que trata o art. 2º sobre o painel do veículo, ou em local visível para efeito de fiscalização. Art. 4º- A fiscalização de que trata o artigo 3º ficará a cargo da Guarda Municipal. “PUBLICADO RO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Z349 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE” Nº DE CT LH JAQi£ CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, Divisão de Documentação à Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janciro LEI MUNICIPAL Nº 5.311 Art, 5º - O uso de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção em desacordo com o disposto nesta Resolução caracteriza infração prevista no Art. 181, inciso XVII do CTB; Art, 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 03 de janeiro de 2017. WELDERSON A SILVA TEIXEIRA sidente Projeto de Lei nº 086/2016 Autor: Vereador Jorge Alberto Felipe Cury jpd/. / ERA ad , over rm: mm CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo ara Municips Poder Legis ALNS:5:311 sinaliz: Ea