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norma nº 5309/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5309 / 2017
Date 2017-01-03
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS NOS CONCURSOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. PROMULGADA.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.309
EMENTA; DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE RESERVA DE VAGAS PARA
NEGROS NOS CONCURSOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE VOLTA
REDONDA.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $8 1º e 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica autorizado o Município de Volta Redonda/RJ, a reservar aos negros 20% (vinte
por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos é
empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoa!, dos Poderes Executivo,
Legislativo e das entidades da administração indireta do Município de Volta Redonda.
8 1º - Se na apuração do número de vagas reservadas a negros, resultar número
decimal igual ou superior a 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior;
se menor que 0,5 (meio), adotar-se-á o número imediatamente inferior.
$ 2º - Os candidatos destinatários das reservas de vagas a negros, sempre concorrerão
à totalidade das vagas existentes, sendo vedado restringir-lhes o acesso aos cargos e empregos
objeto do certame às vagas existentes.
8 3º - Os candidatos que não sejam destinatários da reserva de vagas a negros
concorrerão às demais vagas oferecidas no concurso, excluídas aquelas objeto da reserva.
8 4º - Para os efeitos desta Lei, será considerado negro o candidato que assim se
declare no momento da inscrição.
85º - A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais
estabelecidas no Edital do concurso, caso não opte pela reserva de vagas.
8 6º - Não havendo candidatos negros aprovados, as vagas incluídas na reserva
prevista neste Artigo, serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas nó concurso, Fá
podendo ser preenchidas pelos demais candidatos, obedecida a ordem de classificação.
Art. 2º - Detectada a falsidade da declaração a que se refere o Art. 1º, 8 4º, será o candidato
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito a anulação de sua admissão
ao serviço público, após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o
contraditório e amplo direito de defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.309
Art, 3º — Na apuração dos resultados dos concursos, serão formuladas listas especificas para
identificação da ordem de classificação dos candidatos cotistas entre si.
8 1º - A nomeação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem de classificação geral
do concurso, mas a cada fração de 5 (cinco) candidatos, a quinta vaga fica destinada a
candidato negro aprovado, de acordo com a ordem de classificação.
$ 2º - Na ocorrência de desistência de vaga por candidato negro aprovado, essa vaga
será preenchida por outro candidato negro, respeitada a ordem de classificação da lista
específica,
Art, 4º - À reserva de vagas a que se refere a presente Lei, constará expressamente dos editais
dos concursos públicos, devendo a entidade realizadora do certame fornecer toda a orientação
necessária aos candidatos interessados nas vagas reservadas.
art. 5º - A Secretária Municipal de Ação Comunitária promoverá o acompanhamento
permanente da aplicação da presente Lei « produzirá um relatório conclusivo anual de seus
resultados.
Parágrafo único — No primeiro trimestre do último ano de vigência da presente Lei, a
Secretaria Municipal de Ação Comunitária produzirá um relatório conclusivo, que será
enviado ao Chefe do Poder Executivo, relatando os resultados de todo o seu período de
vigência, podendo recomendar ou não a prorrogação do mesmo.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com período de vigência previsto
para 10 (dez) anos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário
Volta Redonda, 03 de janeiro de 2017.
WELDERS SILVA TEIXEIRA
Projeto de Lei nº 015/2016.
Autor; Vereador Wilsemar Máximo Curty
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