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norma nº 5425/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5425 / 2017
Date 2017-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE OLIMPÍADA DA TERCEIRA IDADE. REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 3.755
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CÂMARA MUNIDIPAS DE VOLTA REDINDA
DlvigBo do Ciortumermigaçãos im regras
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado du Rio de Junio
LEI MUNICIPAL Nº 5,405
Dispõe sobre a criação de Olimpiada da Terceira
Idado.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço suber que q Chmara
Municipal aprova e cu sanciono q seguinte | e):
Arte 1º Determina a criação da Olimpíada da Terceira Idude de Volta Redonda, a ser
realizada anualmente, no mês de setembro,
Pardgrufa único, () Poder Executivo estã autorizado à criar os Jogos Paralímpicos
ela Terceira Idade, sempre com sbjetivo voltado para à inserção social do deficiente fÍsico.
Art 2º As competições reslizar-se-do segundo 6 regulamento 4 ser divulgudo
durante 05 meses de julho é mgosto de cada gno, nas modalidades de futebol. voleibol,
basquetebol, tênis. xadrez, atletismo ou outras modalidades olímpicas de buixo risco,
Art. 3º A participação dos interessados, com Idade superior 4 60 (sessenta) anos.
Tur-se-d. obrigatoriamente, mediante atestado médico de aptidão, « com validade de auw 30
(trinta) dias anteriores a data de Inicio das atividades,
Parágrafo único. Fica frculiada, a critério du Puder Público. a participação de
pessoas com idade superior a 55 (cinquenta E cinco) anos. desde que não preenchido q
tiúmero necessário para realização do evento, devendo preencher todos (a requisitos acima,
Am. 4º As inserições encermr-se-go pelo menos 3 (trinta) dias antes dy data
prevista para a aberura da Olimpiada da Terceira Idade, podendo o Executivo através do
órgão competente, fazer publicar a relição nominal dos Inscritos em cada modilidade,
Art Sº Aos primeiros, segundos e terceiros colocados em cada modalidade
olímpica, serão omorgados medalhas “ diplomas de Honra no Mérito com q Indicação de suas
respectivas classificações, «, aos demais, certificados de participação,
Art. 6º Paralelamente nos jogos olimpicos serão promovidos 1ormelos abertos, como
os de dominó, dama. malha, bocly e também atividades recrestivas é sociais, 4 exemplo dá
exposição de utesanato, concurso de culinária concurso de dança ve salão.
Art 7º A Secretaria Municipal de Ação Social e Assuntos da Família poderá
desenvolver ção Integrada com as Secretarias Municipais de Esportes, Lazer e Turismo. à
qual estar afeto 4 planejamento e n reslização du aa Idade.
“PUBLICADO o ORGÃO OFICIAL DO Hypncípio AM,
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CÂMARA MIDIA DE VOLTA REDONDA
e no Decutmuentsção e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº c.425
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará us demais normas no prazo de 30 (trinta)
dias após a publicação desta Lei.
Art. 9” As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
verba orçamentária própria e suplementada se necessárias.
Art. 10, Esta lei entra em vigor no prazo de [RO (cento é oitenta) dins da data de sus
publicação,
Art 11, Esta lei revoga 4 Lel Municipal nº 3.755, assim como todas as disposições
em contrário.
04 da Ngzombrd da PQ17,
ELDERSO DA SILVA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 076/2017 ET
Autor; Ver, Rodrigo Cezar Furtado de Almeida AR gm
bpa/

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