| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5425 / 2017 |
| Date | 2017-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE OLIMPÍADA DA TERCEIRA IDADE. REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 3.755 |
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CÂMARA MUNIDIPAS DE VOLTA REDINDA DlvigBo do Ciortumermigaçãos im regras Câmara Municipal de Volta Redonda Estado du Rio de Junio LEI MUNICIPAL Nº 5,405 Dispõe sobre a criação de Olimpiada da Terceira Idado. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço suber que q Chmara Municipal aprova e cu sanciono q seguinte | e): Arte 1º Determina a criação da Olimpíada da Terceira Idude de Volta Redonda, a ser realizada anualmente, no mês de setembro, Pardgrufa único, () Poder Executivo estã autorizado à criar os Jogos Paralímpicos ela Terceira Idade, sempre com sbjetivo voltado para à inserção social do deficiente fÍsico. Art 2º As competições reslizar-se-do segundo 6 regulamento 4 ser divulgudo durante 05 meses de julho é mgosto de cada gno, nas modalidades de futebol. voleibol, basquetebol, tênis. xadrez, atletismo ou outras modalidades olímpicas de buixo risco, Art. 3º A participação dos interessados, com Idade superior 4 60 (sessenta) anos. Tur-se-d. obrigatoriamente, mediante atestado médico de aptidão, « com validade de auw 30 (trinta) dias anteriores a data de Inicio das atividades, Parágrafo único. Fica frculiada, a critério du Puder Público. a participação de pessoas com idade superior a 55 (cinquenta E cinco) anos. desde que não preenchido q tiúmero necessário para realização do evento, devendo preencher todos (a requisitos acima, Am. 4º As inserições encermr-se-go pelo menos 3 (trinta) dias antes dy data prevista para a aberura da Olimpiada da Terceira Idade, podendo o Executivo através do órgão competente, fazer publicar a relição nominal dos Inscritos em cada modilidade, Art Sº Aos primeiros, segundos e terceiros colocados em cada modalidade olímpica, serão omorgados medalhas “ diplomas de Honra no Mérito com q Indicação de suas respectivas classificações, «, aos demais, certificados de participação, Art. 6º Paralelamente nos jogos olimpicos serão promovidos 1ormelos abertos, como os de dominó, dama. malha, bocly e também atividades recrestivas é sociais, 4 exemplo dá exposição de utesanato, concurso de culinária concurso de dança ve salão. Art 7º A Secretaria Municipal de Ação Social e Assuntos da Família poderá desenvolver ção Integrada com as Secretarias Municipais de Esportes, Lazer e Turismo. à qual estar afeto 4 planejamento e n reslização du aa Idade. “PUBLICADO o ORGÃO OFICIAL DO Hypncípio AM, VOLTA REDONDA EM DESA" pe | 4 Ê tac on MEN ad CÂMARA MIDIA DE VOLTA REDONDA e no Decutmuentsção e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº c.425 Art. 8º O Poder Executivo regulamentará us demais normas no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei. Art. 9” As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria e suplementada se necessárias. Art. 10, Esta lei entra em vigor no prazo de [RO (cento é oitenta) dins da data de sus publicação, Art 11, Esta lei revoga 4 Lel Municipal nº 3.755, assim como todas as disposições em contrário. 04 da Ngzombrd da PQ17, ELDERSO DA SILVA Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 076/2017 ET Autor; Ver, Rodrigo Cezar Furtado de Almeida AR gm bpa/