| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5463 / 2018 |
| Date | 2018-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE COLETA DE AMOSTRAS DAS ÁGUAS DOS RESERVATÓRIOS DAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS PARA ANÁLISE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FAQUE? e )) VOLTA REDONDA EM DES EDONDA É cos no nercasmvramemane rimam à CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REI Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.463 Dispõe sobre a realização da coleta de amostras das águas dos reservatórios das escolas e creches municipais para análise e dá outras providências. aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60 A Câmara Municipal de Volta Redonda da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurada a realização quadrimestral de coleta de amostras para análise das águas dos reservatórios das escolas e creches no âmbito do Município de Volta Redonda. o Art. 2º A realização da análise das amostras mencionadas no arti go anterior poderá ser efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde ou por empresa especializada, devidamente credenciada junto ao órgão municipal competenté. . Parágrafo único. A empresa credenciada deverá comprovar condições técnicas para execução das análises. Art. 3º Dar-se-á publicidade ao resultado das análises pelo sítio oficial da Prefeitura Municipal de Volta Redonda. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 06 de abril de 2018. WASHINGTON T. A GRANATO COSTA Presidente Projeto de Lei nº 116/2017 Autor: Vereador Carlos Alberto de Santº Anna Jpd/.