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norma nº 5463/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5463 / 2018
Date 2018-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE COLETA DE AMOSTRAS DAS ÁGUAS DOS RESERVATÓRIOS DAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS PARA ANÁLISE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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à CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REI
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.463
Dispõe sobre a realização da coleta de amostras das
águas dos reservatórios das escolas e creches
municipais para análise e dá outras providências.
aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60
A Câmara Municipal de Volta Redonda
da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada a realização quadrimestral de coleta de amostras para análise
das águas dos reservatórios das escolas e creches no âmbito do Município de Volta Redonda.
o Art. 2º A realização da análise das amostras mencionadas no arti go anterior poderá ser
efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde ou por empresa especializada, devidamente
credenciada junto ao órgão municipal competenté. .
Parágrafo único. A empresa credenciada deverá comprovar condições técnicas para
execução das análises.
Art. 3º Dar-se-á publicidade ao resultado das análises pelo sítio oficial da Prefeitura
Municipal de Volta Redonda.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 06 de abril de 2018.
WASHINGTON T. A GRANATO COSTA
Presidente
Projeto de Lei nº 116/2017
Autor: Vereador Carlos Alberto de Santº Anna
Jpd/.

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