| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 1956 |
| Date | 1956-02-22 |
| Ementa | REVOGA ARTIGOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO, APROVADO PELA DELIBERAÇÃO NO. 0074 DE 08 DE OUTUBRO DE 1955 |
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DIERIE | € | f | Sg : A “Sojor de Docur: “DELIBERAÇÃO Nº PQ M EC A-Cêmara unicipal é de Volta Redonda decreta e eu sanciono a seguinte DELIBERAÇÃO: «. Artº 1º - Os artigos 21 em seu parágrafo 2º, 40 em seu parágrafo 'ú- nico, 68, 78, 98 e 158 do Código Tributário, aprovado pe- la Deliberação nº 74 de & de outubro de 1955, passam a vi gorar com a seguinte redação: o MAMBO CL DL el Ee aa $ 1º rca rca vos $ 2º - Terminado o prazo para pagamento à bôca do cofre, fi “" cam os contribuintes sujeitos à multa dé 10% (dez por cen to). ArtO 40 cce $ Unico - A multa de que trata êste artigo será imposta no a-' . to do recebimento da quantia a que se referir a notifica- ção preliminar, “e... Artº 68 - O documento que instrúa processo, depois de visado pela repartição e de ser extraída cópia autêntica .que fi- cará anexada ao mesmo processo, poderá ser restituído, me * diante requerimento. do interessado, desde que não haja in conveniente para nenhuma das partes. : Artº. 78 - Nenhum recurso voluntário será encaminhado a Junta de Recursos Fiscais, sem o prévio depósito das quantias e xigidas, perimindo o direito do recorrente que não: efé- tuar o depósito no prazo do artº 76, déste Código. | Artº 98 - Concluído o prazo para pagamento à bôca do- cofre, a O e. "repartição competente providenciará imediatemente a inscri : ção ex-ofício dos contribuintes devedores, adicionando aos' | débitos verificados, a multa de 10% (dez por cento) - Artº 158- Até20 de janeiro de cada ano, os contribuintes do imposto de Indústria e Profissões apresentarão declaração. fiscal do movimento econômico do ano anterior, e, quando- . couber, dás alterações dos equipamentos e instalações dis - criminados na ficha de inscrição." , Artº? 2º - O Artº 6º do Código Tributário aprovado pela Deliberação — o nº 74, de 8 de outubro de 1955, fica acrescido do seguin- “o , te parágrafo único:- Nenhum requerimento será deferido, .- sem que o contribuinte esteja quite com a Fazenda Munici- pal. : Artº 3º « No presente exercício, o prazo para apresentação das de- “ - . clarações fiscais do movimento econômico ou de alteração. de equipamentos e instalações termina a 28 de fevereiro, 2, Pe oe DE e Tecumente”i: “o cumonte DELIBERAÇÃO E ve) Ei ogole Artº 4º — Fica revogado o parágrafo 3º do Artigo 47 do código Tribu, o - tário, aprovado pela Deliberação nº 74, de 8 de outubro 1955. ' . arte 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publica-| ção, revogadas as disposições em contrário. ” . % , é « ' Volta Redônda, 2 2 ge Pereiro de 1956. “0 o e Sávio de Almeida Gama : - Prefeito o. , AUTÓGCRAPOS: