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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 90/1956

Tipo Lei
Número / Ano 90 / 1956
Date 1956-02-22
EmentaREVOGA ARTIGOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO, APROVADO PELA DELIBERAÇÃO NO. 0074 DE 08 DE OUTUBRO DE 1955
native_id232

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DIERIE | € | f
| Sg : A
“Sojor de Docur: “DELIBERAÇÃO Nº PQ M
EC
A-Cêmara unicipal é de Volta Redonda decreta e eu sanciono
a seguinte
DELIBERAÇÃO: «.
Artº 1º - Os artigos 21 em seu parágrafo 2º, 40 em seu parágrafo 'ú-
nico, 68, 78, 98 e 158 do Código Tributário, aprovado pe-
la Deliberação nº 74 de & de outubro de 1955, passam a vi
gorar com a seguinte redação: o
MAMBO CL DL el Ee aa
$ 1º rca rca vos
$ 2º - Terminado o prazo para pagamento à bôca do cofre, fi
“"
cam os contribuintes sujeitos à multa dé 10% (dez por cen
to).
ArtO 40 cce
$ Unico - A multa de que trata êste artigo será imposta no a-'
. to do recebimento da quantia a que se referir a notifica-
ção preliminar,
“e...
Artº 68 - O documento que instrúa processo, depois de visado
pela repartição e de ser extraída cópia autêntica .que fi-
cará anexada ao mesmo processo, poderá ser restituído, me
* diante requerimento. do interessado, desde que não haja in
conveniente para nenhuma das partes. :
Artº. 78 - Nenhum recurso voluntário será encaminhado a Junta
de Recursos Fiscais, sem o prévio depósito das quantias e
xigidas, perimindo o direito do recorrente que não: efé-
tuar o depósito no prazo do artº 76, déste Código.
| Artº 98 - Concluído o prazo para pagamento à bôca do- cofre, a
O e. "repartição competente providenciará imediatemente a inscri
: ção ex-ofício dos contribuintes devedores, adicionando aos'
| débitos verificados, a multa de 10% (dez por cento) -
Artº 158- Até20 de janeiro de cada ano, os contribuintes do
imposto de Indústria e Profissões apresentarão declaração.
fiscal do movimento econômico do ano anterior, e, quando- .
couber, dás alterações dos equipamentos e instalações dis -
criminados na ficha de inscrição." ,
Artº? 2º - O Artº 6º do Código Tributário aprovado pela Deliberação —
o nº 74, de 8 de outubro de 1955, fica acrescido do seguin-
“o , te parágrafo único:- Nenhum requerimento será deferido, .-
sem que o contribuinte esteja quite com a Fazenda Munici-
pal. :
Artº 3º « No presente exercício, o prazo para apresentação das de-
“ - . clarações fiscais do movimento econômico ou de alteração.
de equipamentos e instalações termina a 28 de fevereiro,
2, Pe oe DE
e Tecumente”i: “o
cumonte DELIBERAÇÃO E ve)
Ei ogole
Artº 4º — Fica revogado o parágrafo 3º do Artigo 47 do código Tribu,
o - tário, aprovado pela Deliberação nº 74, de 8 de outubro
1955. ' .
arte 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publica-|
ção, revogadas as disposições em contrário. ”
. % , é « '
Volta Redônda, 2 2 ge Pereiro de 1956.
“0 o e Sávio de Almeida Gama :
- Prefeito o.
,
AUTÓGCRAPOS:

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