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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 91/1956

Tipo Lei
Número / Ano 91 / 1956
Date 1956-02-22
EmentaCONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE UM LADO E A CSN JUNTAMENTE COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E AGRO PASTORIL DE OUTRO.
native_id233

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N
CAMRA MUNICIPAL OE VOL REDONDA
—Sett do Docime:sz in o “ivo
um 094/05]
Deliberação na.
A Câmara kunicipal decreta e eu. sanciono a presente
!DELIBERA Ççãor
ET
Art.18) O convênio celebrado entre a Prefeitura Lunicipal
de Volta Redonda de um lado, e a Companhia Siderur
gica Nacional juntamente com a Associação Comerci-
«al, Industrial e Agro-Pastoril de Volta Redonda de
outro, em 22 de fevereiro de 1956, relativo aos
butos municipais, visando a aplicacão do Codigo Tri
butário, aprovado pela deliberação nº 74, de 8 de
-Outubro de 1955, fica ratificado em todos os seus
termos, clausulas e condições, devendo, assim, pro
duzir seus devidos e legais efeitos.
Art.2º) Para os efeitos desta deliberação, e somente no eg
paço de tempo e condições a que se refere o Convé-
nio, ora ratificado, ficam sem aplicação as dispo-
sições constantes do Codigo Tributário e Regulamen
to do Imposto de Industrias e Profissões vigentes,
Art.38) Fica o Executivo Lunicipal autorizado a fazer novo
lançamento do Imposto de Industrias e Profissões ,
nas condições do Convênio firmado, restituindo-se,
independentemente das formalidades legais, as im-
portâncias do mesmo Imposto, pagas a maior, até a
presente data.
Parágrafo Único) à restituição a que se refere o presente
Artigo se fará á hóca do Cofre, mediante a substi-
tuição das guias anteriormente pagas pelas guias
extraidas de acórdo com o novo lançamento.
Art.42) À presente Deliberação entrará em vigôr na data de
sua publicação revogadas as disposições em contrá-
rio.
4 lo SITE
Volta Redonda, d 2 He
Lema o.
Savio de Almeida Gama
Prefeito.

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