| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1956 |
| Date | 1956-02-22 |
| Ementa | CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE UM LADO E A CSN JUNTAMENTE COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E AGRO PASTORIL DE OUTRO. |
| native_id | 233 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
N CAMRA MUNICIPAL OE VOL REDONDA —Sett do Docime:sz in o “ivo um 094/05] Deliberação na. A Câmara kunicipal decreta e eu. sanciono a presente !DELIBERA Ççãor ET Art.18) O convênio celebrado entre a Prefeitura Lunicipal de Volta Redonda de um lado, e a Companhia Siderur gica Nacional juntamente com a Associação Comerci- «al, Industrial e Agro-Pastoril de Volta Redonda de outro, em 22 de fevereiro de 1956, relativo aos butos municipais, visando a aplicacão do Codigo Tri butário, aprovado pela deliberação nº 74, de 8 de -Outubro de 1955, fica ratificado em todos os seus termos, clausulas e condições, devendo, assim, pro duzir seus devidos e legais efeitos. Art.2º) Para os efeitos desta deliberação, e somente no eg paço de tempo e condições a que se refere o Convé- nio, ora ratificado, ficam sem aplicação as dispo- sições constantes do Codigo Tributário e Regulamen to do Imposto de Industrias e Profissões vigentes, Art.38) Fica o Executivo Lunicipal autorizado a fazer novo lançamento do Imposto de Industrias e Profissões , nas condições do Convênio firmado, restituindo-se, independentemente das formalidades legais, as im- portâncias do mesmo Imposto, pagas a maior, até a presente data. Parágrafo Único) à restituição a que se refere o presente Artigo se fará á hóca do Cofre, mediante a substi- tuição das guias anteriormente pagas pelas guias extraidas de acórdo com o novo lançamento. Art.42) À presente Deliberação entrará em vigôr na data de sua publicação revogadas as disposições em contrá- rio. 4 lo SITE Volta Redonda, d 2 He Lema o. Savio de Almeida Gama Prefeito.