| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1956 |
| Date | 1956-04-17 |
| Ementa | FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO ESTADUAL A FIM DE POSSIBILITAR A CONSTRUÇÃO DO FORUM DESTA COMARCA, E DO GRUPO ESCOLAR, NO BAIRRO DE NITERÓI |
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Chrat EUMEA DF Vi REGSHDA Ser: te Docime: - iz e Lrovivo Jo 14 DELIBERAÇ Ro o CAMARA MINEPALDE] k VOLTA REDONDA 77 ROCOLT -24506) aà 1 CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDORDA crer Ê o A Câmara kunicipal.de Volta Redonda decreta e: : eu sanciono a seguinte Deliberação :- e artigo 1º - Fica o Executivo unicipa autorizado a célos” brar convênio com o Govêrno sstadual; a fim de possibilitar a construção do Forum, desta “O Comarca, e do Grupo gescolar, no bairro de Hã- - terói. . Artigo 2º - Com ag finalidades irevistas no Arta if: idesta Deliberação, será-o Govêrno nstadual autoriza a . : do a deduzir, no présente exercício; da quota - O a prevista no Art? 20 da Constituição Federal,o : = montante necessário. “ . “ Artigo 3º - A presente Deliberação entrará em vígor na da . ta.de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Volta Redonda, eia SETA de Almeida es À a Irefeito. . “e . ' a catar.