| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1956 |
| Date | 1956-04-17 |
| Ementa | REGULAMENTO DO GINÁSIO MUNICIPAL GETÚLIO VARGAS. OBSERVAÇÕES: ALTERADA PELAS LEIS MUNICIPAIS NºS 246, DE 17/11/1959; 250, DE 14/11/1959; 251, DE 14/11/1959 E 279, 23/06/60. |
| native_id | 237 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 5
CÂMARA MUMCIPAL DE FOLIA PEDAL Setor da logs [o cumeriação é ; revivo U o Leio] | DELIBRERA A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a seguinte / DELIBERAÇÃO: Artº 1º - Fica aprovado o seguintes REGULANENTO p po | a GINÁSIO MUNICIPAL "GERULIO vagas" (1). a E SS a am SS a Art? 1º - O Ginásio Munic! pal "Getúlio Vargas", criado ex ex ví da oo Deliberação nf 85 de 30 de novembro de 1955 e do De- ereto nº 10 de 6 de fevereiro de 1956, funcionárá ane . xo ao Serviço Municipal de Educação Pública, vinculan do-se, por êle, à Prefeitura e ao Município. o Art? 2º - A finalidade do Ginásio Municipal "Getúlio Vargas" é proporcionar o ensíno ginasial a todos os habitantes de Volta Redonda, faciílitando-lhes a educação ea cul tura, sem distinção de raça, crença, convicção políti di ca, condição econômica ou social, oferecendo-lhes o- Vem portunídades iguais para o desenvolvimento de sua i4n- ) " teligência e personalidade, a fim do habilítá-los à no “plena participação nos direitos e deveres da socisda- / de e bensfícios da civilização; possibllitando-lhes,- / na redistribuição populacional, a melhor adaptação às múltiplas e variadas necessidades ocupacionais. $ Unico- Para esse fim O Ginásio Municipal "Getúlio Vargas": a) - buscará, através seus serviços administrativos js orientação, disciplina e didática, de atividades extra-escoleres e cívicas, criar condições que, gradualmente, venham permítir aos indivíduos su- prir as deficiências inatas, bem como as do lar e da herança social em relação aos mais favore- cidos pela natureza ou psla riquesa; b) - ministrará, sempre que possível, educação inte- gral desdobrando-se para o aluno em lar, escola e vida, e, para a démocracia, numa instituição - promotora de justiça social e igualdade fundamen tal dos cidadãos; lgerr Ceumei cy Voa m—ê— ta ce) - Y ) Et RUIM a A W PL É au Aruivo [CAMARA MUNICIPAL DE “VOLTA REDONDA S00B prin -P- ” DELIBERAÇÃO n£)) SECRETARIA EA CPR Cera meat o cuidará, através de associações, grémios, clubeá, cursos de extensão e bibliotecas, da difusão da cultura, dando tôda assistência aos alunos que ti, vérem tais iniciativas e orientando-os no sentido de se colocarem, desde logo, a serviço do atendi- ento das necessidades populares, Artº 3º - O Ginásio Municipal "Getúlio Varg as" obedecerá em sua organização e nos seus métodos, aos seguintes objeti — voB: c) - 2) - £) - formação integral eequilíbrio da personalidade do aluno, a par de seu desenvolvimento intelectual) no ensino de conhecimentos e na orientação de ha- bilidades, aspirações e ideais, terá em vista que não só a preservação de valores tradicionais mas, principalmente, o progresso social conetituem sua finalidade; profundamente enraizado nas condições geográficas, históricas e sociais do nosso País, não poderá es quecer, no entanto, que a naturera humana, nacio- nal e regional no seu estilo é em suas formas a hábitos, tem finalidades universais e eternase vi sa à completa fraternidade homane; deverá ser instituição de aprendizagem prática, utilizando os métodos mais recomendáveis de ensi- no e educação etivos e progressivos, oferecendo - aos alunos, conhecimentos e meios hábeis ao seu « preparo para a vida, dando-lhes a consciência da dignidade do trabalho, do valer da cooperação so- cial e política em uma democracia; cultivará a confiança nos valores espirituais, na inteligência e na ciência, guiados pelo deal da conquista gradual do controle do mundo em que vi- vemos e de nossa própria natureza; observará os métodos mais eficazes na sua organi-. zação e no desenvolvimento do seu currículo, vi- sando sempre os objetivos estabelecidos e aprovel tando as experiências bem sucedídas em outros es- tabelecimentos congêneres. DO GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL Art? 4º - O Ginásio Municipal "Getúlio Vargas" é administrativas financeiramente autônomo. Artº 5º - O órgão executivo do Ginásio é o Diretor, nomeado pelo No E o O tá O de -3- . a DELIBRRAÇÃO Nº /) Art? NA «.« Prefeito Municipal dentre pessoas de notório saber . em questões de ensino, nos termos da Lei Orgânica do Ensino Secundário e das normas estabelecidas pelo Mi- y nistério da Educação e Cultura; $ 1º - Para substituir o Diretor em sua falta eventual a auxi liá-lo em setor determinado das atividades escolares ,- nomeará o Prefeitura Municipal um vice-diretor, nas me mas condições e com o mesmo crítério adotado para & es colha do Diretor, . ' 22 08 atom do Diretor e Vice-Diretor do Ginásio eão reali. * ) zados por delegação do Prefeito Municipal que néles po o dedo w)| de intervir, através $ Serviço Municipal de Ensino, pa ra os modificar, suspender ou revogar, (2%: Ae 6º - O Chefs do Serviço Kunicipel de Ensino exercerá sôbre a Direção do Ginásio a supervisão geral, competindo-lhs “precípuamentes (3) < ? &) - fiscalizar o fiel e exato cumprimento da Lei orgá nica do Ensino Secundário; b) - faser cumprir o presente Regulamento; o ec) — orientar tôdas as atividades didáticas, educacio- nata e culturais do Ginásio, nos têrmos e disposi ções déste Regulamento; à) - exercer, em última instância, o poder disciplinar ) sôbre todo o pessoal docente, discente, técnico é , administrativo; o O e) - referendar ato do Diretor que designs contrate lá Ne cencie, exonere ou deaita membros do magistério,- Y v funcionários e diaristas; £) - convocar reuniões do corpo docente para exposição de planos de trabalho, pedir sugentoss, fazer aná . « lise de planos em execução ou executados, submeter | "à aprovação o Regimento Interno do Ginásio e qual SP . quer modificação que nêôle ee pretenda introdusír; casos em que presidirá tais reuniões, tendo como q secretário o Diretór do Ginásio; &) - solicitar opiniões de especialistas, reunidos ou não em comissões, bem como as de associações edu- cacionais; h) - apresentar ao Prefeito Municipal, até 30 de sotem bro, a previsão orçamentária do exercíeio vindou- ro, bascando-se no demonstrativo da matrícula, 0- tras de reparo e ampliação, renovação de material, reajustamento do quadro funcional e sua remunera- 1) - apresentar ao Prefeito Municipal, até ha - -po, relatório das atividades e a prestação de con tas do ano anterior, 8): PRE - Fouivo “e e FL. Setor de Deermer*: air te menti aa e AA MUNICIP DE vim REDOMOA onde. Doceria! um dação reuivo = te a E arts 7 O “Bando do Bnsiio Becandários « será constituido pelos se- A * guintos recursosa ns pi 8) - doteções orçamentárias do Município . que, vob qual- quer título, vivem so anpars do casino secundário; *) - dotações destiights polo Estado ou pala União a auxi liar o ensino gueimiário, no Município , através da ação dos órgãos municipais: . e) - mubvenções que ie dsstinarem ao Ginésio; - 8 - doações e contribuições; - Est $ 1º — O Mnsino socundário exstendo pelo Fundo é aratúito, salvo e. quanto o alumo tiver fe repetir a sua matrícula na mesma Classe, caso em que pagará dividada, ca sensalidedos, uma anuidade igual ao custó de 12 (dose) dias, de quatro tem- pos, dás aulás que lhe serão ninistrádas. $2r . todas as importâncias déctiradas so Fundo serão recolhidos A Jena ndo Sb mesmo, por meio di fumo, através do texriço de recebi =? Jou à" | úénto da Tesouraria da Pretóitera Municipal. (4) 63º - A egministração do Findo é de exclusiva competência doPre feito Nunicípal, podendo, a seu arbítrio, alterar o que prescreve o $ 1º dêste Artigo. Artº 8º. Monsnimente, o Fundo óbiocará, à disposição-do Ginásio Ny nicipal “Getúlio Vargas" o duodécimo da previsão orgamdn- | tária aprovada para o txercício, o $ 1º - O quantum posto à disposição do Ginásio será entregue - . contra recibo, ao Diretor. 4 2? -- Os comprovantes da déspida mensal, inelunive do recolhímp to por venture verificado, serão entreguse, pelo Diretor, até o dia 15 ds cada mês, dO Chefe do Serviço” Municipal de úaino que esfará comtabilisar et? 9% - Os recurges do Rudo pogerão ser postos em conta corrente a rendor juros, em e digtelecinentos de crfáito de atsolu- ta 1doneidade, a X0t- Os recursos do Fundo verão aplicados exeluitvanente nos serviços ds áiucação secundária, Dal utilisados - e para é uisição de tegrenos e p: Sé ud cons b apartlhágento e adapt Loc de moviisário, matoriar ditávico, . O à assistência -. “ lo sogiel evoslar, objetivando seqpre ] af a desigualdadé econômica e social dos que ne ensÁRo; secundário au pero pera suas aspirações e idilie. É art ne - O Prefeito Municiped bopo Estendor do Fundo, paderá omeva da ipitação de seus recursos, pândo à Câmara Ju criação de NOVES «ese.a xr imóveis; compra as (SE REA AO LeiReSa ramo aros de .- Art? ne + sc. formas para atiogir fim, bem como por alienação, troca ou perauta melhorar-lhe as condições em relação a seus bens móveis om imóveis. Artº 12º - O Prefeito Municipal, ecmo administrador do Fusão, pode rá faser operações de crédito por antecipação de recei- ta o utilisar em pagamento de juros também recursos es- pecialmente destinados para 6sse fim no orçamento do e- zercício. Art? 15% — Nenhume parcele do Fundo poderé ser plicade, mesmo pro- visóricmento, para fins diversos dos previstos nésto Re gulamento, sob pena de responsabilidade solidária dos funcionários que ordenares ou exscutarem qualquer apli- eação indevida. Arts 14% - Todos os prédios, terrenos, instalações e móveis sdqui- ríãos som 08 recursos do Fundo passarão a constituir pa trimônio âtle e terão, para isso, tembemento especiel. $ Àº - Em caso de extinção &a Bundo, todo o seu patrimônio, as sim COnO seus conprouismos, obrigações € deveros, passa rão à Prefeitura Nunicipel; $ 2º - O Fundo só ss extinguirá por Deliberação da Câmara Muni cipal, votada por 2/3 dos vereadores, e sancionada pele. Prefeito, Artf 15º - Um "Livro ds Honra" do Fundo será criado pera o regis- | tro dos nomes de todos os que devam ser considerados - seus beneméritos, por doações, legados, contrituiçõesou | negpvigo de inestimável valor. ' Art? 16º O Prefeito Municipal, remeteróá à Câmara Municipal, até Jo | o dia 28 de fevereiro, a prestação de contas do Puado, x” dola constando o cálculo &o custo &s educação por eluno o, com indicação dos elementos componentes désie custo, nô- pr, 1º incluidas tôdas as despesas reslizoões, a fia do prq MO MONO DE Ei Rem Setor de Documerir âo o um *Euivo "arms me do que prescreve « logislação federal em vigor, de estado, para o fim ds fixar 08 casos do concesa altdes e condições de cassação, suspensão c reetap E cimento. ”