br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 95/1956

Tipo Lei
Número / Ano 95 / 1956
Date 1956-04-17
EmentaREGULAMENTO DO GINÁSIO MUNICIPAL GETÚLIO VARGAS. OBSERVAÇÕES: ALTERADA PELAS LEIS MUNICIPAIS NºS 246, DE 17/11/1959; 250, DE 14/11/1959; 251, DE 14/11/1959 E 279, 23/06/60.
native_id237

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 5

CÂMARA MUMCIPAL DE FOLIA PEDAL
Setor da logs [o cumeriação é ; revivo
U o Leio] |
DELIBRERA
A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono
a seguinte
/ DELIBERAÇÃO:
Artº 1º - Fica aprovado o seguintes
REGULANENTO
p po
|
a GINÁSIO MUNICIPAL "GERULIO vagas" (1).
a E SS a am SS a
Art? 1º - O Ginásio Munic! pal "Getúlio Vargas", criado ex ex ví da
oo Deliberação nf 85 de 30 de novembro de 1955 e do De-
ereto nº 10 de 6 de fevereiro de 1956, funcionárá ane
. xo ao Serviço Municipal de Educação Pública, vinculan
do-se, por êle, à Prefeitura e ao Município.
o Art? 2º - A finalidade do Ginásio Municipal "Getúlio Vargas" é
proporcionar o ensíno ginasial a todos os habitantes
de Volta Redonda, faciílitando-lhes a educação ea cul
tura, sem distinção de raça, crença, convicção políti
di ca, condição econômica ou social, oferecendo-lhes o-
Vem portunídades iguais para o desenvolvimento de sua i4n-
) " teligência e personalidade, a fim do habilítá-los à
no “plena participação nos direitos e deveres da socisda-
/ de e bensfícios da civilização; possibllitando-lhes,-
/ na redistribuição populacional, a melhor adaptação às
múltiplas e variadas necessidades ocupacionais.
$ Unico- Para esse fim O Ginásio Municipal "Getúlio Vargas":
a) - buscará, através seus serviços administrativos js
orientação, disciplina e didática, de atividades
extra-escoleres e cívicas, criar condições que,
gradualmente, venham permítir aos indivíduos su-
prir as deficiências inatas, bem como as do lar
e da herança social em relação aos mais favore-
cidos pela natureza ou psla riquesa;
b) - ministrará, sempre que possível, educação inte-
gral desdobrando-se para o aluno em lar, escola
e vida, e, para a démocracia, numa instituição -
promotora de justiça social e igualdade fundamen
tal dos cidadãos;
lgerr Ceumei cy
Voa m—ê— ta
ce) -
Y
) Et RUIM
a A W PL É au Aruivo
[CAMARA MUNICIPAL DE
“VOLTA REDONDA
S00B prin
-P-
”
DELIBERAÇÃO n£))
SECRETARIA EA
CPR Cera meat
o
cuidará, através de associações, grémios, clubeá,
cursos de extensão e bibliotecas, da difusão da
cultura, dando tôda assistência aos alunos que ti,
vérem tais iniciativas e orientando-os no sentido
de se colocarem, desde logo, a serviço do atendi-
ento das necessidades populares,
Artº 3º - O Ginásio Municipal "Getúlio Varg as" obedecerá em sua
organização e nos seus métodos, aos seguintes objeti —
voB:
c) -
2) -
£) -
formação integral eequilíbrio da personalidade do
aluno, a par de seu desenvolvimento intelectual)
no ensino de conhecimentos e na orientação de ha-
bilidades, aspirações e ideais, terá em vista que
não só a preservação de valores tradicionais mas,
principalmente, o progresso social conetituem sua
finalidade;
profundamente enraizado nas condições geográficas,
históricas e sociais do nosso País, não poderá es
quecer, no entanto, que a naturera humana, nacio-
nal e regional no seu estilo é em suas formas a
hábitos, tem finalidades universais e eternase vi
sa à completa fraternidade homane;
deverá ser instituição de aprendizagem prática,
utilizando os métodos mais recomendáveis de ensi-
no e educação etivos e progressivos, oferecendo -
aos alunos, conhecimentos e meios hábeis ao seu «
preparo para a vida, dando-lhes a consciência da
dignidade do trabalho, do valer da cooperação so-
cial e política em uma democracia;
cultivará a confiança nos valores espirituais, na
inteligência e na ciência, guiados pelo deal da
conquista gradual do controle do mundo em que vi-
vemos e de nossa própria natureza;
observará os métodos mais eficazes na sua organi-.
zação e no desenvolvimento do seu currículo, vi-
sando sempre os objetivos estabelecidos e aprovel
tando as experiências bem sucedídas em outros es-
tabelecimentos congêneres.
DO GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
Art? 4º - O Ginásio Municipal "Getúlio Vargas" é administrativas
financeiramente autônomo.
Artº 5º - O órgão executivo do Ginásio é o Diretor, nomeado pelo
No E
o O tá O
de
-3-
. a
DELIBRRAÇÃO Nº /)
Art? NA «.« Prefeito Municipal dentre pessoas de notório saber
. em questões de ensino, nos termos da Lei Orgânica do
Ensino Secundário e das normas estabelecidas pelo Mi-
y nistério da Educação e Cultura;
$ 1º - Para substituir o Diretor em sua falta eventual a auxi
liá-lo em setor determinado das atividades escolares ,-
nomeará o Prefeitura Municipal um vice-diretor, nas me
mas condições e com o mesmo crítério adotado para & es
colha do Diretor, .
' 22 08 atom do Diretor e Vice-Diretor do Ginásio eão reali.
* ) zados por delegação do Prefeito Municipal que néles po
o dedo w)| de intervir, através $ Serviço Municipal de Ensino, pa
ra os modificar, suspender ou revogar, (2%:
Ae 6º - O Chefs do Serviço Kunicipel de Ensino exercerá sôbre
a Direção do Ginásio a supervisão geral, competindo-lhs
“precípuamentes (3) < ?
&) - fiscalizar o fiel e exato cumprimento da Lei orgá
nica do Ensino Secundário;
b) - faser cumprir o presente Regulamento;
o ec) — orientar tôdas as atividades didáticas, educacio-
nata e culturais do Ginásio, nos têrmos e disposi
ções déste Regulamento;
à) - exercer, em última instância, o poder disciplinar
) sôbre todo o pessoal docente, discente, técnico é
, administrativo;
o O e) - referendar ato do Diretor que designs contrate lá
Ne cencie, exonere ou deaita membros do magistério,-
Y
v
funcionários e diaristas;
£) - convocar reuniões do corpo docente para exposição
de planos de trabalho, pedir sugentoss, fazer aná
. « lise de planos em execução ou executados, submeter
| "à aprovação o Regimento Interno do Ginásio e qual
SP . quer modificação que nêôle ee pretenda introdusír;
casos em que presidirá tais reuniões, tendo como
q secretário o Diretór do Ginásio;
&) - solicitar opiniões de especialistas, reunidos ou
não em comissões, bem como as de associações edu-
cacionais;
h) - apresentar ao Prefeito Municipal, até 30 de sotem
bro, a previsão orçamentária do exercíeio vindou-
ro, bascando-se no demonstrativo da matrícula, 0-
tras de reparo e ampliação, renovação de material,
reajustamento do quadro funcional e sua remunera-
1) - apresentar ao Prefeito Municipal, até ha -
-po, relatório das atividades e a prestação de con
tas do ano anterior, 8):
PRE
- Fouivo
“e e
FL.
Setor de Deermer*:
air te menti aa
e
AA MUNICIP DE vim REDOMOA
onde. Doceria! um dação reuivo
= te a
E
arts 7 O “Bando do Bnsiio Becandários « será constituido pelos se-
A * guintos recursosa ns
pi 8) - doteções orçamentárias do Município . que, vob qual-
quer título, vivem so anpars do casino secundário;
*) - dotações destiights polo Estado ou pala União a auxi
liar o ensino gueimiário, no Município , através da
ação dos órgãos municipais: .
e) - mubvenções que ie dsstinarem ao Ginésio;
- 8 - doações e contribuições; -
Est $ 1º — O Mnsino socundário exstendo pelo Fundo é aratúito, salvo
e. quanto o alumo tiver fe repetir a sua matrícula na mesma
Classe, caso em que pagará dividada, ca sensalidedos, uma
anuidade igual ao custó de 12 (dose) dias, de quatro tem-
pos, dás aulás que lhe serão ninistrádas.
$2r . todas as importâncias déctiradas so Fundo serão recolhidos
A Jena ndo Sb mesmo, por meio di fumo, através do texriço de recebi
=? Jou à" | úénto da Tesouraria da Pretóitera Municipal. (4)
63º - A egministração do Findo é de exclusiva competência doPre
feito Nunicípal, podendo, a seu arbítrio, alterar o que
prescreve o $ 1º dêste Artigo.
Artº 8º. Monsnimente, o Fundo óbiocará, à disposição-do Ginásio Ny
nicipal “Getúlio Vargas" o duodécimo da previsão orgamdn-
| tária aprovada para o txercício,
o $ 1º - O quantum posto à disposição do Ginásio será entregue -
. contra recibo, ao Diretor.
4 2? -- Os comprovantes da déspida mensal, inelunive do recolhímp
to por venture verificado, serão entreguse, pelo Diretor,
até o dia 15 ds cada mês, dO Chefe do Serviço” Municipal de
úaino que esfará comtabilisar
et? 9% - Os recurges do Rudo pogerão ser postos em conta corrente
a rendor juros, em e digtelecinentos de crfáito de atsolu-
ta 1doneidade,
a X0t- Os recursos do Fundo verão aplicados exeluitvanente nos
serviços ds áiucação secundária, Dal utilisados -
e para é uisição de tegrenos e p: Sé
ud cons b apartlhágento e adapt
Loc de moviisário, matoriar ditávico, . O à assistência -.
“ lo sogiel evoslar, objetivando seqpre ] af a desigualdadé
econômica e social dos que ne ensÁRo; secundário au
pero pera suas aspirações e idilie.
É art ne - O Prefeito Municiped bopo Estendor do Fundo, paderá
omeva da ipitação de seus recursos,
pândo à Câmara Ju criação de NOVES «ese.a
xr
imóveis; compra
as
(SE REA AO LeiReSa
ramo aros de .-
Art? ne + sc. formas para atiogir fim, bem como por alienação,
troca ou perauta melhorar-lhe as condições em relação a
seus bens móveis om imóveis.
Artº 12º - O Prefeito Municipal, ecmo administrador do Fusão, pode
rá faser operações de crédito por antecipação de recei-
ta o utilisar em pagamento de juros também recursos es-
pecialmente destinados para 6sse fim no orçamento do e-
zercício.
Art? 15% — Nenhume parcele do Fundo poderé ser plicade, mesmo pro-
visóricmento, para fins diversos dos previstos nésto Re
gulamento, sob pena de responsabilidade solidária dos
funcionários que ordenares ou exscutarem qualquer apli-
eação indevida.
Arts 14% - Todos os prédios, terrenos, instalações e móveis sdqui-
ríãos som 08 recursos do Fundo passarão a constituir pa
trimônio âtle e terão, para isso, tembemento especiel.
$ Àº - Em caso de extinção &a Bundo, todo o seu patrimônio, as
sim COnO seus conprouismos, obrigações € deveros, passa
rão à Prefeitura Nunicipel;
$ 2º - O Fundo só ss extinguirá por Deliberação da Câmara Muni
cipal, votada por 2/3 dos vereadores, e sancionada pele.
Prefeito,
Artf 15º - Um "Livro ds Honra" do Fundo será criado pera o regis- |
tro dos nomes de todos os que devam ser considerados -
seus beneméritos, por doações, legados, contrituiçõesou |
negpvigo de inestimável valor. '
Art? 16º O Prefeito Municipal, remeteróá à Câmara Municipal, até
Jo | o dia 28 de fevereiro, a prestação de contas do Puado,
x” dola constando o cálculo &o custo &s educação por eluno
o, com indicação dos elementos componentes désie custo, nô-
pr, 1º incluidas tôdas as despesas reslizoões, a fia do prq
MO MONO DE Ei Rem
Setor de Documerir âo o
um
*Euivo
"arms me
do que prescreve « logislação federal em vigor,
de estado, para o fim ds fixar 08 casos do concesa
altdes e condições de cassação, suspensão c reetap
E cimento. ”

open original →