| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1956 |
| Date | 1956-04-17 |
| Ementa | FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A, SEM PREJUÍZO DOS COFRES MUNICIPAIS, RESCINDIR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA, E O SR. JOSÉ DARCY DE BARROS OLIVEIRA. - ANULA 0BRIGAÇÃO |
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Eds RUREIPL D$ aura NEDoHDA St Cr do Deci me, Fa: Lin 094/0 DELIBERAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA a ã à Câmara iunicipal de Volta Redonda decreta é eu à senclon a seguinte Leliberação :- Artigo 1º - - Fica o Executivo runicipal autorizado, sempre Po juizo dos cofros municipals, a rocindir a 0s- «o: critura de prosessa de coupra e venda celebra r dá entre a irefeitura Lunicijal c o 3re Jogõ “Darcy de sarros Oliveiras. Artigo 2º - - fica o txocutivo cunicipal autorizado noo ter. mos da veliberação nº 55, de 14 de getouibro - de 1955, a adquirir a Fazenda Stas vecília do “Inga, do Sr. Antônio Joaquim de Barros Amorim seu logítimo proprietário, meúiente a prova de recisão do sua escritura de promessa Ce compra e venda havida com o Sr.» José barey de barros a? áriigo 38 - -Fica o intecutivo tunicipal autorizado a prati o car todos os atos em Diveito parilticos para execução do que prescreve a Deliuei ração nf 66 de 34 de setembro de 1955. ê Artigo 48 - -Esta Deliberação entrará em “viros na duta do sua publicação, revogadas as úisposições em contrário. Volta Redonãa, | b - | -Sb CAP - sevio de al.cida Gama Prefeito