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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 97/1956

Tipo Lei
Número / Ano 97 / 1956
Date 1956-04-17
EmentaFICA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A, SEM PREJUÍZO DOS COFRES MUNICIPAIS, RESCINDIR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA, E O SR. JOSÉ DARCY DE BARROS OLIVEIRA. - ANULA 0BRIGAÇÃO
native_id239

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Eds RUREIPL D$ aura NEDoHDA
St Cr do Deci me, Fa:
Lin 094/0
DELIBERAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
a
ã
à Câmara iunicipal de Volta Redonda decreta é
eu à senclon a seguinte Leliberação :-
Artigo 1º - - Fica o Executivo runicipal autorizado, sempre
Po juizo dos cofros municipals, a rocindir a 0s-
«o: critura de prosessa de coupra e venda celebra
r dá entre a irefeitura Lunicijal c o 3re Jogõ
“Darcy de sarros Oliveiras.
Artigo 2º - - fica o txocutivo cunicipal autorizado noo ter.
mos da veliberação nº 55, de 14 de getouibro -
de 1955, a adquirir a Fazenda Stas vecília do
“Inga, do Sr. Antônio Joaquim de Barros Amorim
seu logítimo proprietário, meúiente a prova de
recisão do sua escritura de promessa Ce compra
e venda havida com o Sr.» José barey de barros
a?
áriigo 38 - -Fica o intecutivo tunicipal autorizado a prati
o car todos os atos em Diveito parilticos para
execução do que prescreve a Deliuei ração nf 66
de 34 de setembro de 1955.
ê Artigo 48 -
-Esta Deliberação entrará em “viros na duta do
sua publicação, revogadas as úisposições em
contrário.
Volta Redonãa, | b - | -Sb
CAP -
sevio de al.cida Gama
Prefeito

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