| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5423 / 2017 |
| Date | 2017-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO DE DIRETOR ADJUNTO E SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE DIRETOR GERAL E DIRETOR ADJUNTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MLNIÇIDAL DE 1 Diviedios de Decurmen e Ex Câmara Municipal de Volta Redonda Emindo do Mio de Janeiro LEI MUNICIPAL N” 5,425 Dispõe sobre a criação da função de Diretor Adjunto e sobre a criação de gratificação de Diretor Geral e Diretor Adjunto, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica criada a função de Diretor Adjunto nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino que, comprovadamente, mantenham o quantitativo de matriculas superior a 150 alunos, Parágrafo único. As utribuições da função de Diretor Adjunto estão descritas no Anexo Il desta Lei, Art. 2º Ficam criadas as Gratificações de Diretor Geral (GDG) e de Diretor Adjunto (GDA) no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Fundação [iducacional de Volta Redonda, cujo quantitativo e valores estão discriminados no Anexo | desta Lei. & 1º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias do Fundo de Manutenção « Desenvolvimento da Educação Násica— FUNDERB e dos recursos consignados no orçamento vigente, ficando 0 Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários. 82º As Gratificações referidas no caput deste artigo serão devidas aos ocupantes das lunções de Diretor Geral e Diretor Adjunto para fomentar iniciativas de melhoria dos processos e dos indicadores administrativos o pedagógicos das unidades escolares do município, respeitando as condições específicas de cada unidade escolar, reajustável mediante percentuais aplicados às demais gratificações da estrutura administrativa do Município, 4rt. 3º À Gratificação de que trata o art. 2º desta Lel será concedida nos servidores ocupantes dos cargos do Magistério, devidamente eleitos ma forma da legislação em vigor ou indicados pelos Conselhos Comunitários Escolares, sendo que neste segundo caso, mediante análise prévia dos Gestores da Secretaria Municipal de Educação ou da Fundação Educacional de Volta Redonda. para exercerem a Função Grasificada de Diretor Geral ou Diretor Adjunto das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. Arte 4º As Gralificações GDG e GDA serão mensalmente concedidas. na conformidade do Anexo | desta Lel, aos profissionais, em efetivo exercício nas unidades educacionais da Secretaria Municipal de Fducação e Educacional de Volta Redonda. PN ) + “PBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MumICÍPIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" ME a E. Câmara Municipal de Volta Estado do Rio de Janeiro LEIMUNICIPALN' s.s23 $ 1º As funções gratificadas constantes do Anexo | serão gradundas em níveis na forma all prevista, correspondendo. a cada nível, um quantitativo e um valor, $2º As unidades escolares que funcionam em período integral terão seu quantitativo de alunos, para fins de referência é aplicação do artigo 4º desta Lei. duplicados, sendo os Diretores Gerais e Diretores Adiuntos enquadrados na faixa superior das tabelas da GDG e da GDA respectivamente. Art. 5º Fica assegurada a equivalência entre as GDG com os Cargos de Chefia e Assessoramento Intermediário - CAL ora utilizados para pagamento dos Diretores Gerais. para fins de agregação, por ocasião da aposentadoria, observando-se 4 legislação vigente, Art. 6º Fica preservada a concessão da Gratificação de Atividade Pedagógica - GAP aos Diretores Adjuntos. Art. 7º Fica autorizado o Poder Executivo a publicar normas complementares para correta aplicação desta Lei, desde que não implique em aumento de despesas e ntenda as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal « demais dispositivos legais, Art 8º Para adequado aplicação das determinações aqui contidas. a Lei Municipal nº 5,367 de 2017 terá seu prazo de aplicação ampliado para até 90 (noventa) dias, prorrogável par Igual período, ficando autorizado o Poder Executivo à alterar o quadro anexo IE para fins de redistribuição das funções é cargos gratificados, desde que não ocorram modificações no quamitativo total, estabelecido no art 15 da supracitada Lei, permanecendo inalteradas as determinações sobre subsídios e/ou vencimentos do Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais e presidentes e/ou diretores executivos da administração direta e Indireta. Art. 9º As vantagens previstas nesta Lei produzirão efeitos financeiros a partir da publicação de decreto regulamentador do Poder Executivo, Art. 10 Esta Lei entra em vi data de sua publicação, Projeto de Lel capeado pela Mensagem nº 044/17, Autor: Prefeito Municipal bpm, va pus A Wa Degiw* e e fa UA rar Câmara Municipal de Volta Redonda Estudo do Rio de Janeiro LEIMUNICIPALN" 5,424 ANEXO Os valores da GUG — Gratificação de Diretor Geral são apresentados em quatro níveis levando-se em consideração o número de alunos efetivamente matriculados. conforme descrito na tabela | À seguir. TABELA | GRATIFICAÇÃO DIRETOR GERAL - GDG Número de alunos Vero Codificação | Quantitativo | Quantitativo [1 JAtéisdnimos |RS FER Ti GDG-I E 7 ES E iecad Ri gaia de 999 | R$710,00 ra Os valores da GDA — Gratificação de Diretor Adjunto são apresentados em três niveis levando-se em consideração o número de alunos efetivamente matriculados, conforme descrito na tabela 11 a seguir. TABELA H GRATIFICAÇÃO DIRETOR ADJUNTO - GDA Codificação | Quantitativo Quantitativo FEVRE GDA-I | as s Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de dameiro LEIMUNICIPALN' 5,429 ANEXO H ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ADJUNTO São atribuições do Diretor Adjunto, além das previstas no artigo 27 do Regimento Escolar Único da Rede Municipal de Ensino; |. Representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento, assim como por todas as atribuições do diretor nos casos de seu impedimento ou ausência; IL. Apoiar o diretor, em consonância com o Conselho Escolar, na ecordenação, elaboração, execução e avaliação de projeto administrativo financeiro-pedagógico, através do Projeto Político Pedagógico da Escola, observadas as políticas públicas da Secretaria Municipal de Educação e Fevre; WI. Apoiar o diretor na coordenação e implementação do Projeto Político Pedagógico da Escola, assegurando sua unidade e & cumprimento do currículo e do calendário escolar; [V. Coordenar, juntamente com à diretor, o processo de avaliação das ações pedagógicas é técnico-administrativo-financeiras desenvolvidas na escola; V. Coordenar propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas, VI. Auxiliar O diretor na manutenção atualizada do tombamento dos bens públicos. zelando, em conjunto com todos os segmentos da Comunidade Escolar, pela sua conservação; VII. Cumprir e fazer cumprir à legislação educacional vigente, o CAMARA MUMIDIPAL DE LTA REDONDA Sivição de Documuntação e Argus Câmara Municipal de Volta Redonda Estado dn Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.405 ANEXO IH — Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro (Inciso |, artigo 16 $ 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000) DESPESA DO TIPO CONTINUADA OBJETO DA DESPESA: Criação da gratificação de diretor escolar e diretor adjunto. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; As despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de Manutenção e Operacionalização da educação e demais dotações especificas do FUNDEB, IMPACTO NO ORÇAMENTO 20] 7: R$ 62.376,34 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB IMPACTO NO ORÇAMENTO/201 8: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas or4 criadas, de modo global, IMPACTO NO ORÇAMENTO 2019: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas ora criadas, de modo global. METAS DE RESULTADOS FISCAIS; As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais. uma vez que sua fonte de recurso advém do aumento de arrecadação realizado através do REFIS, para o ano de 2017, E nos demais anos haverá previsão orçamentária própria. METODOLOGIA DE CÁLCULO; Utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da despesa gerada com o pagamento atual das gratificações com recursos do tesouro municipal. [O | TIPODEAÇÃOGOVERNAME D Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (Am. 16) EB Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de Lel ou Ato Administrativo Normativo com execução superior n dois exercicios (Art. 17) CAMARA MUNICIPAL UE VOLTA REI NO a RUA Dans da Documentação m Árquiro Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Ria de Janeiro N LEI MUNICIPAL N' “425 DESCRIÇÃO: Cria grati diretor é diretor adjunto QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO Ea Do | CriaGDA CODE o. PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO ] FONTE DE RECURSO MÊS — VALOR(RS) | T TESOURO | EXERCÍCIO | EXERCÍCIO MUNICIPAL Mk JANEIRO RS 21.18.17 | R$31.188.17 FUNDO MUNICIPAL FEVEREIRO R$ 3118817 | R$ILISBAT) | R$ 31.188,17 | TRE YL.I88,17 | R$118.17 | (O CONVÊNIO MAIO R$ 318417 | R$ILIBEIT | | DD OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DUTRA FONTE ; Fundeb O O E JUNHO [ RSILIBBIT | R$3L.188.17 DOTAÇÕES JULHO | RSILIBR IT R$II,188,17 Conforme detalhada no anexo fl. AGOSTO | R$31.188.17 | R$ 31.188,17 SETEMBRO | R$3LTB88.17 | R$ 3118817 OUTUBRO R$ 31.188,17 | R$21.188,17 NOVEMBRO | R$31,188,17 | R$31,188,17 | R$31.188,17 DEZ RSILIBS,17 | R$31188.17 | R$ILI88IT | VALOR | R$62376,34 R$ R$ TOTAL 374.258,04 | 374.258,04 o AA Ms ú (º 3 ta t & Ra Ng Câmara Municipal de Volta Redon Estado do Ria de Janeira A LEE MUNICIPAL NO 5.405 Informamos que n despesa crinda/sumentada é compatível com a LOA/LDOYPPA em termos orçamentários, Por se tratar de criação ou aumento de despesa, solicita confirmação desse órgão acerca da não influencia dos efeitos financeiros da despesa criada/sumentada nos exercícios seguintes no planejamento financeiro do órgão, Carimbo é Assinatura do Titular da SEPLAG A SEPLAG, Após análise da nova ação governamental, conforme os fundamentos apresentados, O Poderá ser realizada a correspondente despesa, já que à mesma já consta no planejamento financeiro desse órgão, O Não poderá ser realizada q correspondente despesa criada/aumentada, conforme manifestação anexa. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Dimeão dé Documentação + drquivo