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norma nº 5423/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5423 / 2017
Date 2017-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO DE DIRETOR ADJUNTO E SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE DIRETOR GERAL E DIRETOR ADJUNTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MLNIÇIDAL DE 1
Diviedios de Decurmen
e Ex
Câmara Municipal de Volta Redonda
Emindo do Mio de Janeiro
LEI MUNICIPAL N” 5,425
Dispõe sobre a criação da função de Diretor
Adjunto e sobre a criação de gratificação de
Diretor Geral e Diretor Adjunto, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica criada a função de Diretor Adjunto nas unidades educacionais da Rede
Municipal de Ensino que, comprovadamente, mantenham o quantitativo de matriculas
superior a 150 alunos,
Parágrafo único. As utribuições da função de Diretor Adjunto estão descritas no
Anexo Il desta Lei,
Art. 2º Ficam criadas as Gratificações de Diretor Geral (GDG) e de Diretor Adjunto
(GDA) no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Fundação [iducacional de Volta
Redonda, cujo quantitativo e valores estão discriminados no Anexo | desta Lei.
& 1º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações
orçamentárias do Fundo de Manutenção « Desenvolvimento da Educação Násica— FUNDERB
e dos recursos consignados no orçamento vigente, ficando 0 Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais necessários.
82º As Gratificações referidas no caput deste artigo serão devidas aos ocupantes
das lunções de Diretor Geral e Diretor Adjunto para fomentar iniciativas de melhoria dos
processos e dos indicadores administrativos o pedagógicos das unidades escolares do
município, respeitando as condições específicas de cada unidade escolar, reajustável mediante
percentuais aplicados às demais gratificações da estrutura administrativa do Município,
4rt. 3º À Gratificação de que trata o art. 2º desta Lel será concedida nos servidores
ocupantes dos cargos do Magistério, devidamente eleitos ma forma da legislação em vigor ou
indicados pelos Conselhos Comunitários Escolares, sendo que neste segundo caso, mediante
análise prévia dos Gestores da Secretaria Municipal de Educação ou da Fundação
Educacional de Volta Redonda. para exercerem a Função Grasificada de Diretor Geral ou
Diretor Adjunto das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
Arte 4º As Gralificações GDG e GDA serão mensalmente concedidas. na
conformidade do Anexo | desta Lel, aos profissionais, em efetivo exercício nas unidades
educacionais da Secretaria Municipal de Fducação e Educacional de Volta
Redonda.
PN )
+
“PBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MumICÍPIO
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" ME
a E.
Câmara Municipal de Volta
Estado do Rio de Janeiro
LEIMUNICIPALN' s.s23
$ 1º As funções gratificadas constantes do Anexo | serão gradundas em níveis na
forma all prevista, correspondendo. a cada nível, um quantitativo e um valor,
$2º As unidades escolares que funcionam em período integral terão seu quantitativo
de alunos, para fins de referência é aplicação do artigo 4º desta Lei. duplicados, sendo os
Diretores Gerais e Diretores Adiuntos enquadrados na faixa superior das tabelas da GDG e da
GDA respectivamente.
Art. 5º Fica assegurada a equivalência entre as GDG com os Cargos de Chefia e
Assessoramento Intermediário - CAL ora utilizados para pagamento dos Diretores Gerais.
para fins de agregação, por ocasião da aposentadoria, observando-se 4 legislação vigente,
Art. 6º Fica preservada a concessão da Gratificação de Atividade Pedagógica -
GAP aos Diretores Adjuntos.
Art. 7º Fica autorizado o Poder Executivo a publicar normas complementares para
correta aplicação desta Lei, desde que não implique em aumento de despesas e ntenda as
determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal « demais dispositivos legais,
Art 8º Para adequado aplicação das determinações aqui contidas. a Lei Municipal
nº 5,367 de 2017 terá seu prazo de aplicação ampliado para até 90 (noventa) dias, prorrogável
par Igual período, ficando autorizado o Poder Executivo à alterar o quadro anexo IE para fins
de redistribuição das funções é cargos gratificados, desde que não ocorram modificações no
quamitativo total, estabelecido no art 15 da supracitada Lei, permanecendo inalteradas as
determinações sobre subsídios e/ou vencimentos do Prefeito, Vice Prefeito, Secretários
Municipais e presidentes e/ou diretores executivos da administração direta e Indireta.
Art. 9º As vantagens previstas nesta Lei produzirão efeitos financeiros a partir da
publicação de decreto regulamentador do Poder Executivo,
Art. 10 Esta Lei entra em vi data de sua publicação,
Projeto de Lel capeado pela Mensagem nº 044/17,
Autor: Prefeito Municipal
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estudo do Rio de Janeiro
LEIMUNICIPALN" 5,424
ANEXO
Os valores da GUG — Gratificação de Diretor Geral são apresentados em quatro níveis
levando-se em consideração o número de alunos efetivamente matriculados. conforme
descrito na tabela | À seguir.
TABELA |
GRATIFICAÇÃO DIRETOR GERAL - GDG
Número de alunos Vero Codificação | Quantitativo | Quantitativo
[1 JAtéisdnimos |RS FER Ti GDG-I E 7
ES E iecad
Ri gaia
de 999 | R$710,00
ra
Os valores da GDA — Gratificação de Diretor Adjunto são apresentados em três niveis
levando-se em consideração o número de alunos efetivamente matriculados, conforme
descrito na tabela 11 a seguir.
TABELA H
GRATIFICAÇÃO DIRETOR ADJUNTO - GDA
Codificação | Quantitativo Quantitativo
FEVRE
GDA-I | as
s
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de dameiro
LEIMUNICIPALN' 5,429
ANEXO H
ATRIBUIÇÕES
DO DIRETOR ADJUNTO
São atribuições do Diretor Adjunto, além das previstas no artigo 27 do Regimento Escolar
Único da Rede Municipal de Ensino;
|. Representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento, assim como por
todas as atribuições do diretor nos casos de seu impedimento ou ausência;
IL. Apoiar o diretor, em consonância com o Conselho Escolar, na ecordenação, elaboração,
execução e avaliação de projeto administrativo financeiro-pedagógico, através do Projeto
Político Pedagógico da Escola, observadas as políticas públicas da Secretaria Municipal de
Educação e Fevre;
WI. Apoiar o diretor na coordenação e implementação do Projeto Político Pedagógico da
Escola, assegurando sua unidade e & cumprimento do currículo e do calendário escolar;
[V. Coordenar, juntamente com à diretor, o processo de avaliação das ações pedagógicas é
técnico-administrativo-financeiras desenvolvidas na escola;
V. Coordenar propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das
metas estabelecidas,
VI. Auxiliar O diretor na manutenção atualizada do tombamento dos bens públicos.
zelando, em conjunto com todos os segmentos da Comunidade Escolar, pela sua
conservação;
VII. Cumprir e fazer cumprir à legislação educacional vigente, o
CAMARA MUMIDIPAL DE LTA REDONDA
Sivição de Documuntação e Argus
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado dn Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.405
ANEXO IH
— Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
(Inciso |, artigo 16 $ 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
Criação da gratificação de diretor escolar e diretor adjunto.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA;
As despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de Manutenção e
Operacionalização da educação e demais dotações especificas do FUNDEB,
IMPACTO NO ORÇAMENTO 20] 7:
R$ 62.376,34 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica -
FUNDEB
IMPACTO NO ORÇAMENTO/201 8:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica
específica para despesas or4 criadas, de modo global,
IMPACTO NO ORÇAMENTO 2019:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica
específica para despesas ora criadas, de modo global.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS;
As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais. uma vez que sua fonte de
recurso advém do aumento de arrecadação realizado através do REFIS, para o ano de 2017,
E nos demais anos haverá previsão orçamentária própria.
METODOLOGIA DE CÁLCULO;
Utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da despesa gerada com
o pagamento atual das gratificações com recursos do tesouro municipal.
[O | TIPODEAÇÃOGOVERNAME
D Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (Am. 16)
EB Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de Lel ou Ato Administrativo
Normativo com execução superior n dois exercicios (Art. 17)
CAMARA MUNICIPAL UE VOLTA REI NO a
RUA Dans da Documentação m Árquiro
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Ria de Janeiro
N
LEI MUNICIPAL N' “425
DESCRIÇÃO: Cria grati diretor é diretor adjunto
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO Ea
Do | CriaGDA CODE
o. PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO ] FONTE DE RECURSO
MÊS — VALOR(RS) | T TESOURO |
EXERCÍCIO | EXERCÍCIO MUNICIPAL
Mk
JANEIRO RS 21.18.17 | R$31.188.17 FUNDO MUNICIPAL
FEVEREIRO R$ 3118817 | R$ILISBAT) |
R$ 31.188,17 |
TRE YL.I88,17 | R$118.17 | (O CONVÊNIO
MAIO R$ 318417 | R$ILIBEIT | |
DD OPERAÇÃO DE CRÉDITO
E DUTRA FONTE ; Fundeb
O O E
JUNHO [ RSILIBBIT | R$3L.188.17 DOTAÇÕES
JULHO | RSILIBR IT R$II,188,17 Conforme detalhada no anexo fl.
AGOSTO | R$31.188.17 | R$ 31.188,17
SETEMBRO | R$3LTB88.17 | R$ 3118817
OUTUBRO R$ 31.188,17 | R$21.188,17
NOVEMBRO | R$31,188,17 | R$31,188,17 | R$31.188,17
DEZ RSILIBS,17 | R$31188.17 | R$ILI88IT |
VALOR | R$62376,34 R$ R$
TOTAL 374.258,04 | 374.258,04 o
AA Ms ú
(º 3
ta t
& Ra
Ng
Câmara Municipal de Volta Redon
Estado do Ria de Janeira A
LEE MUNICIPAL NO 5.405
Informamos que n despesa crinda/sumentada é compatível com a LOA/LDOYPPA em
termos orçamentários,
Por se tratar de criação ou aumento de despesa, solicita confirmação desse órgão acerca da
não influencia dos efeitos financeiros da despesa criada/sumentada nos exercícios
seguintes no planejamento financeiro do órgão,
Carimbo é Assinatura do Titular da SEPLAG
A SEPLAG,
Após análise da nova ação governamental, conforme os fundamentos apresentados,
O Poderá ser realizada a correspondente despesa, já que à mesma já consta no
planejamento financeiro desse órgão,
O Não poderá ser realizada q correspondente despesa criada/aumentada, conforme
manifestação anexa.
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Dimeão dé Documentação + drquivo

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