| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1956 |
| Date | 1956-05-17 |
| Ementa | CONSIDERA FERIADO MUNICIPAL SEXTA-FEIRA SANTA E FINADOS |
| native_id | 240 |
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Clima MONGE L DE PIE FA | Seier de Dec. me Ze e. tes ivo Rá PSTICIPALO) LTA E DGADA / NE Latino IN é A Cêmara amicipal de Volta Redonda ducreta 6 o eu sanciono a seguinte Deliberação :- f . ie St Er us artigo- 1º- Dentro dos limites estabelecidos pelo artigo Ea Qua . - nom to amam ENA me cama . Pp 12 da lei 605 de 5 do janciro de 1949, ficam ao considerados feriados Kunicipais os Q4as: sex é ta-feira maior (sexta-feira Santa) e 2 de No N vembro ( finados). E * z a . ) % El Artigo 2º- Esta Deliberação entrará em vigor na data de . , eua publicação, revogadas as Gisposições ea me contrários ua . = Hs lo cetemameita “tem Savio de alncida vana — + Prefeito. - ê | | volta Redon ah qo 1956. . | & | Mes J | ) o . qprfona Es à Ya Hip de fg po, YY