| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5467 / 2018 |
| Date | 2018-04-13 |
| Ementa | AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE ODONTOLOGIA HOSPITALAR NOS CENTROS DE TERAPIA INTENSIVA DOS HOSPITAIS DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. |
| native_id | 2405 |
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ERIARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | | Divisão de Documentação e Arquivo | ERZANrAVA Câmara Municipal d de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.467 Autoriza a implantação de um Programa de Odontologia Hospitalar nos Centros de Terapia Intensiva dos hospitais do Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o 8 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar um programa de Odontologia Hospitalar para pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva. Art, 2º Não estão abrangidos pelo caput serviços de natureza meramente estética. Art. 3º A realização do atendimento disponibilizado pela municipalidade deverá ser realizado em pacientes críticos, não cooperativos. Art. 4º Para a execução do serviço estabelecido nesta Lei, o Município poderá celebrar convênios com entidades e órgãos públicos ou entidades privadas, observada legislação aplicável, notadamente quanto à publicidade, isonomia e impessoalidade do processo de contratação. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento municipal vigente e subsequente. Parágrafo único. A remuneração do serviço será determinada pelo Poder Executivo Municipal. Art. 6º Esta Lei será regulamentada, no que couber, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário. Volta Redonda, 13 de abril de 2018. WASHINGTON GRANATO COSTA | DES esidente - - “ Projeto de Lei nº 014/2018 Autoria: Vereador Paulo César Lima da Silva jpd'.