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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 5467/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5467 / 2018
Date 2018-04-13
EmentaAUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE ODONTOLOGIA HOSPITALAR NOS CENTROS DE TERAPIA INTENSIVA DOS HOSPITAIS DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.
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ERIARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA |
| Divisão de Documentação e Arquivo |
ERZANrAVA
Câmara Municipal d de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.467
Autoriza a implantação de um Programa de
Odontologia Hospitalar nos Centros de Terapia
Intensiva dos hospitais do Município de Volta
Redonda.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o 8 8º do Artigo
60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar um programa de Odontologia
Hospitalar para pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva.
Art, 2º Não estão abrangidos pelo caput serviços de natureza meramente estética.
Art. 3º A realização do atendimento disponibilizado pela municipalidade deverá ser
realizado em pacientes críticos, não cooperativos.
Art. 4º Para a execução do serviço estabelecido nesta Lei, o Município poderá
celebrar convênios com entidades e órgãos públicos ou entidades privadas, observada
legislação aplicável, notadamente quanto à publicidade, isonomia e impessoalidade do
processo de contratação.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias no orçamento municipal vigente e subsequente.
Parágrafo único. A remuneração do serviço será determinada pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada, no que couber, num prazo máximo de 60
(sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Volta Redonda, 13 de abril de 2018.
WASHINGTON GRANATO COSTA | DES
esidente - - “
Projeto de Lei nº 014/2018
Autoria: Vereador Paulo César Lima da Silva
jpd'.

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