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norma nº 102/1956

Tipo Lei
Número / Ano 102 / 1956
Date 1956-06-29
EmentaDISPÕE SOBRE O CONVÊNIO COM OS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO NO MUNICÍPIO
native_id244

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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA ' O.
GABINETE DO PREFEITO DELIBERAÇÃO Nº 102
CAMARA ENICIO AL DE | Dispõe sôbre convênio com os
JOIA MSlcão di prietários de 10 Ta 2
V , Eu il Ê
43 -140007 CRMMRA BOMBAS DE am
* Setor ce Dea me:
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| SECRETARA 3.6.1 63 aca
A Câmara Kunicipai dé Volta Redonde
creta e eu sanciono a seguinte Deliberação: -
“ +» .
Artº 2t.- Fica q Sr. Chefe do Executivo Municipal autorizado a cele
brar convênio con os proprietários de lotesmentos do Huni
cípto que o desejem e cujos loteamentos, com mais de 50%
de lotsa ocupados por residêncies, -e.que ninda não tenham
eido entregues à Kunicipalidade, para efeito de realiza]
ção de obras de rêde de engôto, águas pluviais, potávois,
meios-fios e nívelasento de ruas, nos têrmos do Código de
e Obras eu vigora
$a - O convênio de que trata o artigo e gosta Deliberação, aó
será feito, uma ves que tais proprietários se diaponham a
empreatar à ifunlcipalidade, 03 seguigitos materiais .indis-
pensáveis a tais serviços: «
à - máquinas para preparação das ruas, escevadeiras para aber
tura de valas necessárias so manílhamento de rêde de cogô
to e águas pluviaís.
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“s
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a ' bt - manilhee rara “rêdes de águas pluviais, esgoto e potávele,
sargetas, meion-Tios, ralo, inclusive cimento e pedra bri
tada, areia e pó & pedra, se necessários.
$22 - OQ convênio se celebrará sem prejuizo de írnpostos e taxas
que onerem o imóvel. .
sela
4 Art? 2º - Preenchendo os Srze Proprietários es condições prevístas |
á nas alíneas A v B do purágreio 2% do arta 12 desta Delite
ração, à Hunioipalidade D6 obriga no praso suficiente a &
xecutar as ditas obras entrando apenas con a administra
ção e mão de obra, inclusive o serviço de engenharia,
Artº 3º - sta Deliberação entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas ag disposições em contrário,
ur
Veto a presente Deliberação nº 102.
Volte à Câmara Kunicipal,
Volta Redonda,10 de junho, 1956.
Sávio de Alueída Gam
- Prefeito - ”
”

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