| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1956 |
| Date | 1956-06-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CONVÊNIO COM OS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO NO MUNICÍPIO |
| native_id | 244 |
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b Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA ' O. GABINETE DO PREFEITO DELIBERAÇÃO Nº 102 CAMARA ENICIO AL DE | Dispõe sôbre convênio com os JOIA MSlcão di prietários de 10 Ta 2 V , Eu il Ê 43 -140007 CRMMRA BOMBAS DE am * Setor ce Dea me: cem mma | SECRETARA 3.6.1 63 aca A Câmara Kunicipai dé Volta Redonde creta e eu sanciono a seguinte Deliberação: - “ +» . Artº 2t.- Fica q Sr. Chefe do Executivo Municipal autorizado a cele brar convênio con os proprietários de lotesmentos do Huni cípto que o desejem e cujos loteamentos, com mais de 50% de lotsa ocupados por residêncies, -e.que ninda não tenham eido entregues à Kunicipalidade, para efeito de realiza] ção de obras de rêde de engôto, águas pluviais, potávois, meios-fios e nívelasento de ruas, nos têrmos do Código de e Obras eu vigora $a - O convênio de que trata o artigo e gosta Deliberação, aó será feito, uma ves que tais proprietários se diaponham a empreatar à ifunlcipalidade, 03 seguigitos materiais .indis- pensáveis a tais serviços: « à - máquinas para preparação das ruas, escevadeiras para aber tura de valas necessárias so manílhamento de rêde de cogô to e águas pluviaís. 7 “s pn a ' bt - manilhee rara “rêdes de águas pluviais, esgoto e potávele, sargetas, meion-Tios, ralo, inclusive cimento e pedra bri tada, areia e pó & pedra, se necessários. $22 - OQ convênio se celebrará sem prejuizo de írnpostos e taxas que onerem o imóvel. . sela 4 Art? 2º - Preenchendo os Srze Proprietários es condições prevístas | á nas alíneas A v B do purágreio 2% do arta 12 desta Delite ração, à Hunioipalidade D6 obriga no praso suficiente a & xecutar as ditas obras entrando apenas con a administra ção e mão de obra, inclusive o serviço de engenharia, Artº 3º - sta Deliberação entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas ag disposições em contrário, ur Veto a presente Deliberação nº 102. Volte à Câmara Kunicipal, Volta Redonda,10 de junho, 1956. Sávio de Alueída Gam - Prefeito - ” ”