| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1956 |
| Date | 1956-06-29 |
| Ementa | INSTITUI HORÁRIO DE TRABALHO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 246 |
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- | EARRA MUNICIPAL DE VOLTA REOOUOA U[ Setor de Documentação b i at « Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA RED GABINETE DO PREFEITO DELIBERAÇÃ Nº 104 | | . R , A Cêmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sancio- no a seguinte Deliberação: a , , Artº 1º - Fica instituido o regime de 33 horas de trabalho semana- is para os servidores municipais a que sejam afetos encar gos de natureza burocrática, fiscal, técnica, artística, a científica ou de tipo similar, com direito, exceto aos - sábados, a maia hora para merenda, vedado expressamente, o afastamento para almôço. ] 8 Único - A merenda de que trata o artigo 1º, terá direito o fun-| -cionário fazê-la onde bem lhe convier podendo inclusive, o servidor deixar de fazê-la, aproveitando os 30 minutos para tratar de assuntos de seus interesses. El - a at am : dis . ms , “ Artº 2º - Fica também instituido o régime de 200 horas mensais de a. trabalho para os servidores que executarem encargos de na 0 tureza industrial, braçal ou de tipo similiar, inclusive os de vigilância, . ' $ Único - À igual regime ficam sujeitos todos os diaristãs, o pes- soal de obras, os servente,s contínuos, porteiros e os que desempenharem funções similares. , : Artº 3º - Ficará a repartição obrigada a remunerar, de acôrão com = à legislação vigente, as horas extraordinárias,.no caso| wi da. execução do serviço exigir um número ãe horas supe- * rior ao estipulado nesta Deliberação. ! Pi Artº 4º - A cada período de 6 horas de trabalho de servido extraor dinários, corr sponderá 1 dia para efeito de contagem de tempo de serviço. -- ! Artº 5º - Fica a repartição autorizada, caso a medida interesse, a . prorrogar o expediente dos dias de trabalho compreendi- . dos de segunda a sexta-feira de 36 minutos para conver- | ter em folga nos Sábados, sem prejuizo das 33 Horas de trabalho semanais. Artº 6º --Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publica * — ção, «revogadas as“disposições em contrário. t o + Veto a presente. Deliberação nº 104. Volte à Câmara Municipal. Volta Redonda, 9 de junho, 1956. Sávio de Almeida Gama =X .- Prefeito - % - RAZÕES DO VETO *» Enviou-me a ilustre Câmara Municipal, para sanção os autógra- . fos da Deliberação nº Y04, que estabelece o período de trabalho e semanal para os servidóres municipais a que sejam afetos encargos * de natureza burocrática, fiscal, técnica, artística, científica ou de tipo similiar. Inclui-se ainda na mesma Deliberação a insti tuição do regime mensal de trabalho para os servidores que execu- tarem encargos de natureza industrial, braçal ou de tipo similar,