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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 104/1956

Tipo Lei
Número / Ano 104 / 1956
Date 1956-06-29
EmentaINSTITUI HORÁRIO DE TRABALHO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id246

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- | EARRA MUNICIPAL DE VOLTA REOOUOA U[
Setor de Documentação b i
at «
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA RED
GABINETE DO PREFEITO DELIBERAÇÃ Nº 104 | |
. R ,
A Cêmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sancio-
no a seguinte Deliberação:
a
, ,
Artº 1º - Fica instituido o regime de 33 horas de trabalho semana-
is para os servidores municipais a que sejam afetos encar
gos de natureza burocrática, fiscal, técnica, artística,
a científica ou de tipo similar, com direito, exceto aos -
sábados, a maia hora para merenda, vedado expressamente,
o afastamento para almôço. ]
8 Único - A merenda de que trata o artigo 1º, terá direito o fun-|
-cionário fazê-la onde bem lhe convier podendo inclusive,
o servidor deixar de fazê-la, aproveitando os 30 minutos
para tratar de assuntos de seus interesses.
El - a at am : dis . ms ,
“ Artº 2º - Fica também instituido o régime de 200 horas mensais de
a. trabalho para os servidores que executarem encargos de na
0 tureza industrial, braçal ou de tipo similiar, inclusive
os de vigilância, . '
$ Único - À igual regime ficam sujeitos todos os diaristãs, o pes-
soal de obras, os servente,s contínuos, porteiros e os
que desempenharem funções similares.
, : Artº 3º - Ficará a repartição obrigada a remunerar, de acôrão com
= à legislação vigente, as horas extraordinárias,.no caso|
wi da. execução do serviço exigir um número ãe horas supe-
* rior ao estipulado nesta Deliberação. !
Pi
Artº 4º - A cada período de 6 horas de trabalho de servido extraor
dinários, corr sponderá 1 dia para efeito de contagem de
tempo de serviço. -- !
Artº 5º - Fica a repartição autorizada, caso a medida interesse, a
. prorrogar o expediente dos dias de trabalho compreendi-
. dos de segunda a sexta-feira de 36 minutos para conver-
| ter em folga nos Sábados, sem prejuizo das 33 Horas de
trabalho semanais.
Artº 6º --Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publica
* — ção, «revogadas as“disposições em contrário. t o
+
Veto a presente. Deliberação nº 104.
Volte à Câmara Municipal.
Volta Redonda, 9 de junho, 1956.
Sávio de Almeida Gama =X
.- Prefeito -
%
-
RAZÕES DO VETO
*» Enviou-me a ilustre Câmara Municipal, para sanção os autógra-
. fos da Deliberação nº Y04, que estabelece o período de trabalho
e semanal para os servidóres municipais a que sejam afetos encargos
* de natureza burocrática, fiscal, técnica, artística, científica
ou de tipo similiar. Inclui-se ainda na mesma Deliberação a insti
tuição do regime mensal de trabalho para os servidores que execu-
tarem encargos de natureza industrial, braçal ou de tipo similar,

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