| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1956 |
| Date | 1956-08-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONVÊNIO COM OS PROPRIETÁRIOS DE LOTEAMENTOS NO MUNICÍPIO. |
| native_id | 260 |
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sa was q CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA “a CAMAR | Ei À MUNICIPAL DE mim A VOLTA REDSMDA CRE MPT A ET | 094008 “344067 Ser co teomeo : re Cama as - DELIBERAÇÃO pobbt Dispõe sóbre convénio com os proprietários de loteamentos no Municápio Artigo 1º - Fica o Sr. Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com os proprietários de lotesmen-— tos do Município que o desejem e cujos loteamentos , com mais de 50% de lotes ocupados por residências, 6 que ainda não tenham eído entregues à Municipalidade, a efeito de realisação de obras de rêde de esgôto águas pluviais, potáveis, meioe-fios e nivelamento - de ruas, nos termos do Codigo de Obras em vigór. Parágrafo 18-0 convênio de que trata o artigo 1€ desta Delibera- ção eó será feito uma vez que tais proprietários as disponham a em restar à Municipalidade máquinas para preparação de ruas, escavadeiras para abertura de va las necessárias ao. manilhamento de réde de esgoto é águas pluviais; e doar manilhas, sm sargetas, meiog fios, inclusive cimento, peára tritada, po de pedra, areia e outros materiais ge necessarios Parágrafo 28-0 convênio se celebrará sem prejuízo de impostos é taxas que onerem 0 imovele artigo 2º - Preenchendo og Srge Proprietários ag condições pre-— vistas no parágrafo 1º do artigo 1º desta Deliberação a Municipalidade se obriga no prazo suficiente a exg cutar ag ditas obras, entrando apenas com a adminie- Ta tração e mão de obra, inclusive O serviço de engenha Tião Artigo 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua py blicação, revogadas ag disposições em contrário. Volta Redonda, Z = Sto 1156 . a Lim FE Dr. savio de Almeida ECT Prefeitos -..-