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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 118/1956

Tipo Lei
Número / Ano 118 / 1956
Date 1956-08-07
EmentaDISPÕE SOBRE CONVÊNIO COM OS PROPRIETÁRIOS DE LOTEAMENTOS NO MUNICÍPIO.
native_id260

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- DELIBERAÇÃO pobbt
Dispõe sóbre convénio com os proprietários
de loteamentos no Municápio
Artigo 1º - Fica o Sr. Chefe do Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com os proprietários de lotesmen-—
tos do Município que o desejem e cujos loteamentos ,
com mais de 50% de lotes ocupados por residências, 6
que ainda não tenham eído entregues à Municipalidade,
a efeito de realisação de obras de rêde de esgôto
águas pluviais, potáveis, meioe-fios e nivelamento -
de ruas, nos termos do Codigo de Obras em vigór.
Parágrafo 18-0 convênio de que trata o artigo 1€ desta Delibera-
ção eó será feito uma vez que tais proprietários as
disponham a em restar à Municipalidade máquinas para
preparação de ruas, escavadeiras para abertura de va
las necessárias ao. manilhamento de réde de esgoto é
águas pluviais; e doar manilhas, sm sargetas, meiog
fios, inclusive cimento, peára tritada, po de pedra,
areia e outros materiais ge necessarios
Parágrafo 28-0 convênio se celebrará sem prejuízo de impostos é
taxas que onerem 0 imovele
artigo 2º - Preenchendo og Srge Proprietários ag condições pre-—
vistas no parágrafo 1º do artigo 1º desta Deliberação
a Municipalidade se obriga no prazo suficiente a exg
cutar ag ditas obras, entrando apenas com a adminie- Ta
tração e mão de obra, inclusive O serviço de engenha
Tião
Artigo 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua py
blicação, revogadas ag disposições em contrário.
Volta Redonda, Z = Sto 1156
. a Lim FE
Dr. savio de Almeida ECT
Prefeitos -..-

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