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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 119/1956

Tipo Lei
Número / Ano 119 / 1956
Date 1956-08-30
EmentaISENTA DE IMPOSTOS OS PRÉDIOS RECUADOS PARA ALINHAMENTO
native_id261

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1

MESES]
Sscrts lerrcr irc axo
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
DELIBERAÇÃO melhf
Isenta de impósto prédios recuados para
alinhamento
Artigo 1º - Ficam isentas do impósto correspondente os pré
« dios que, sem onus, para à Lunicipalidade, ti-
v , verem: sofrião o recúo exigido pela Frefeitura,
coro para o devido alinhamento»
artigo 28 - 4 isenção será de 5 anos, a partir da data da
licença para execução do recúo.
artigo 3º - A isenção é dada a título de indenização, devem
| ão ser computada em tôdas as modalidades de con
4 trato que, porventura, se firmei entre os propri
etários dos prédios recuados e a Lunicipalidade.
4 Artigo 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas a& disposições em contrário.
Volta Reconda,30/ h, oh
De. Savio de Almeida Gama
Prefeito.

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