| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1956 |
| Date | 1956-08-30 |
| Ementa | ISENTA DE IMPOSTOS OS PRÉDIOS RECUADOS PARA ALINHAMENTO |
| native_id | 261 |
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MESES] Sscrts lerrcr irc axo CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA DELIBERAÇÃO melhf Isenta de impósto prédios recuados para alinhamento Artigo 1º - Ficam isentas do impósto correspondente os pré « dios que, sem onus, para à Lunicipalidade, ti- v , verem: sofrião o recúo exigido pela Frefeitura, coro para o devido alinhamento» artigo 28 - 4 isenção será de 5 anos, a partir da data da licença para execução do recúo. artigo 3º - A isenção é dada a título de indenização, devem | ão ser computada em tôdas as modalidades de con 4 trato que, porventura, se firmei entre os propri etários dos prédios recuados e a Lunicipalidade. 4 Artigo 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a& disposições em contrário. Volta Reconda,30/ h, oh De. Savio de Almeida Gama Prefeito.