| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5468 / 2018 |
| Date | 2018-04-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.896, DE 16/07/1984, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. - PARCELAMENTO DE DÉBITO. |
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É CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo ls des) dy VA Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.468 Altera a Lei Municipal nº 1.896 de 16 de julho de 1984, que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal - Código Tributário Municipal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O 89º do art. 153 da Lei Municipal nº 1.896 de 16 de julho de 1984, passa a vigorar com nova redação: = “8 9º É vedada a concessão de parcelamento de débito denunciado espontaneamente referente a tributo retido na fonte e não recolhido nos prazos estabelecidos na legislação municipal, exceto quando autorizado em lei específica. ” Art. 2º O item 6 da Lista de Serviços anexa a Lei Municipal nº 1.896 de 16 de julho de 1984, passa a vigorar com nova redação: “6. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades fisicas e congêneres. ” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 047/2017. Autoria: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva. DEx/jpd.