| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5420 / 2017 |
| Date | 2017-11-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TODOS OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MUNICÍPIO, QUE COLOCAREM MERCADORIAS COM DATA DE VALIDADE PRÓXIMA AO VENCIMENTO EM PROMOÇÃO, ANUNCIAR EM CARTAZ DE FORMA VISÍVEL, O PRAZO DE VALIDADE DA MERCADORIA. |
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CAMARA MUNICIPAL DE yCATA REDONDA Dimaão de Documentação e Arquivo 2 dep [206 UA Câmara Municipal de Volta R LEEMUNICIPAL NS 5,420 Dispõe sobre q obrigatoriedade de todos os estabelecimentos comerciais do Municipio, que colocarem mercadorias com dum de validade próxima ao vencimento em promoção, anunciar em cartaz de forma visivel o prazo de validade da mercadoria. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguime Lei: Art. 1º Ficam obrigados todos os estabelecimentos comercitis do município que colocarem mercadorias com dam de validade próxima do vencimento. anunciar de forma visivel, quando houver promoção deste produto, Art.2º Pam efeito desta [ei o cartas deverá ser: 81º Escrito com letras de forma e em local visivel, junto ao produto em promoção, 8 2º A escrita deverá ser destacado em tamanho que o consumidor possa ver nitidameme, em conformidade com o Codigo de Defesa do Consumidor. 43º Conter o nome e a data de vencimento do produto em oferta, AFI O descumprimento das determinações previstas nos artigos anteriores, enseja o pagamento de multa so infrator no valor de EO00 (um mil) UPIRTS, para cada produto em promoção que não houver cartaz indicando: 1 nome do prodimo. a das do vencimento e. no caso de reincidência. a multa será cobrada em dobro, Art, 4" Estas Lei entra cm vigor ma duta da sua publicação, Art.5º Revogam-se as dis em contrário, Volta Redopda. 27 de nodenbro de 20J7, DA SILVA Prefeito Projeto de Ler nº [352017 Autor: Vereador Ver. Paulo Coser Litera da Silva nety. “PUNLICADO 80 CRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO VOTA REDONDA ER DESTAQUE" NE | - A SS