| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5470 / 2018 |
| Date | 2018-04-20 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO §2º. ACRESCENTA §3º AO ARTIGO 1º E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.440, DE 21/12/2017. - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - FAIXA I |
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[TAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | | Divisão de Documentação e Arquivo À Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.470 Altera a redação do $ 2º, acrescenta o $ 3º ao artigo 1º e altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.440 de 21 de dezembro de 2017. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $8 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O $ 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.440 de 21 de dezembro de 2017 passa a ter a seguinte redação: . . $2º Os imóveis participantes do Programa de Habitação Popular do Governo Federal denominado Minha Casa Minha Vida — Faixa 1, construídos até a data de 1º de janeiro de 2018, ficam remissos do pagamento dos valores do IPTU lançados desde a sua construção. ” Art. 2º Fica acrescido ao artigo 1º da Lei Municipal nº 5.440 de 21 de dezembro de 2017 o 8 3º com a seguinte redação: 8 3º%A partir de 1º de janeiro de 2018 será devido o valor do IPTU fixado no artigo 1º da Lei Municipal nº 5.440 de 21 de dezembro de 2017.” Art. 3º O artigo 2º da Lei Municipal nº 5.440 de 21 de dezembro de 2017 passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Os contribuintes habilitados no Programa de Habitação Popular do Governo Federal denominado Minha Casa Minha Vida — Faixa 1 terão o prazo até 29 de junho de cada exercício para requererem o benefício junto à Secretaria de Fazenda do Município. ” E CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo ErAbZAVe Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.470 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. Volta Redonda, 20 de abril de 2018. WASHINGTON EU GRANATO COSTA sidente Projeto de Lei nº 038/2018. Autor: Vereador Vair de Oliveira Moura. fipd.