| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5472 / 2018 |
| Date | 2018-04-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DE PUBLICIDADE PARA CAMPANHAS EDUCATIVAS CONTRA ATOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2730 |
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É CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA j pasa de asa e aire Í Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.472 Dispõe sobre o uso de espaços públicos de publicidade para campanhas educativas contra atos de violência contra a mulher, e dá outras providências, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica determinado que o Poder Executivo, use os espaços públicos e de publicidade, tais como: escolas, creches, hospitais, repartições, veículos e outros, no Município de Volta Redonda, para campanhas educativas permanentes voltadas para a conscientização da sociedade sobre o problema da violência contra a mulher. Art. 2º A campanha educativa deverá ser feita por meio de materiais de publicidade, que serão fixados em locais públicos que tenham visibilidade e grande circulação de pessoas. Art. 3º O conteúdo e a forma dos materiais de publicidade serão decididos em conjunto pela Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Idosos e Direitos Humanos - SMIDH. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, e abxil de 2018. Projeto de Lei nº 142/2017 Autoria: Vereadora Rosana Mota da Silva Bergone bpaí.