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norma nº 5419/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5419 / 2017
Date 2017-11-24
EmentaRESERVA 10%(DEZ POR CENTO) DAS VAGAS, EM TODOS OS PROJETOS SOCIAIS DO MUNICÍPIO, PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - DEFICIENTE FÍSICO - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Ho de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5,419
Reserva 10% (dez por cento) das vagas, em todos os
projetos sociais do Município, para portadores de
deficiência dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido o percentual mínimo de 10% (dez por cento), reservado para
bs portadores de deficiência em todos os projetos sociais da Prefeitura Municipal, destacando-
se os quiosques, mercado popular, estacionamento rotativo e quaisquer outros projetos que
venham a ser propostos pelo Governo Municipal,
Art, 2º Nos projetos sociais em andamento, o Governo Municipal terá um prazo de
60 (sessenta) dias para regulamentar nos termos desta Lel, fazendo as adaptações necessárias.
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º Revogam-se as disposições em contrário,
Volta Redonda, 24 de novembro de 2017.
WELDERSON SIDNEY A TEIXEIRA
Presidente
Projeto de Lei nº 183/2017
Autor: Vereador Washington Alves Uchõa
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