| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5419 / 2017 |
| Date | 2017-11-24 |
| Ementa | RESERVA 10%(DEZ POR CENTO) DAS VAGAS, EM TODOS OS PROJETOS SOCIAIS DO MUNICÍPIO, PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - DEFICIENTE FÍSICO - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Ho de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5,419 Reserva 10% (dez por cento) das vagas, em todos os projetos sociais do Município, para portadores de deficiência dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica garantido o percentual mínimo de 10% (dez por cento), reservado para bs portadores de deficiência em todos os projetos sociais da Prefeitura Municipal, destacando- se os quiosques, mercado popular, estacionamento rotativo e quaisquer outros projetos que venham a ser propostos pelo Governo Municipal, Art, 2º Nos projetos sociais em andamento, o Governo Municipal terá um prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentar nos termos desta Lel, fazendo as adaptações necessárias. Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 4º Revogam-se as disposições em contrário, Volta Redonda, 24 de novembro de 2017. WELDERSON SIDNEY A TEIXEIRA Presidente Projeto de Lei nº 183/2017 Autor: Vereador Washington Alves Uchõa bpuí “PUALICADO pe) CRIA OFICIAL 00 NUNICIPI VMA METROADA EM ESTE” Ne DE )