| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 1957 |
| Date | 1957-07-11 |
| Ementa | APROVA O CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA E A CIA. SIDERÚRGICA NACIONAL |
| native_id | 285 |
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! trama Sa ÍA. e. DELIBERAÇÃO na / ÉS mm mt mt 1 A dy AO mb) [ol A Câmaro Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono u presenta Deliberação: Artigo 1º - Fica aprovado es todos 08 seus têrios O Convênio celebrado entre a irefeitura lunicipal de Volta Re- donúa e a Cia. Siderúrgica Nacional em dhta de ds dulho de 1052, xelativo cos tríbutoa zunicipala,vi- sando a aplicação do Cóuiso tributário eu vigor e » cuiras provicências Ge rerviços mbliços do cou ra- ciprcco interêsse,,o qual fica ratificado em todos : Os saus terus, clausulas e condições; devendo assim , sroduzir os seus devidos e legais efeitos. º Artigo 2º - - Para os efaitos Gasto Deliberação. q cóxente no espaço de tespo e condições a que se refere o Convê nio ora ratificado, ficem sem aplicação as dispoai- : ções zo Código tributario, iteguiamento do liasogso Es ! indústria c frofigsões e qualequer outros atos ou de ' liberações que contrariarem aquele instrumento go a- cordo l artiso 38 - Pica q Executivo Lunicipal autorizado as fsrer aa . * qu 4 o modificações nos lançamentos fiscais tara ajustá-lo á as disposições do Convênio ora aprovado. e drtijo 42 —- A presente deliberação entrará ea vigor na sta de ' sua publicação, revogadas as disposições em contrarid Volta Redonda, / / od Ms Ou S9t Sevio de Almeida G Prefeito 4 Sento mt DP Gm 19/3/55, qoiipo DP = Vad. e SM peão [at praia Se SA — - ' Cm s%o | | I t CÂMARA MOR; vom TM Em A 6 rugo fil al pa