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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 145/1957

Tipo Lei
Número / Ano 145 / 1957
Date 1957-07-11
EmentaDISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO DE IMÓVEIS
native_id287

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 1

| clas mula GE TM RI
é Setor de Docime: 2 êr o ieiro
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
decreta é
. Artigo 1º
Artigo 28
ártigo 3R
Artigo 49
Dispõe sôbre indeni gação de imóvel.
A Câmara Municipal de Volta Redonda
eu sanciono a seguinte DELIBERAÇÃO 1.
o
-
Fica o Senhor Prefeito Municipal gutoriasão a indg
nizar a Igreja Evangelica Assembléia de Deus, Dela
faixa às terreno, de 94,00 m2, de qua proprisdado,
utilisada no ínvestimento da rua 162, (atual Aveniy
da Barra Hansa Je
A indenização a que se refere o artigo 1º desta Da
idbera ão, é de 0r$.200.000,00 (duzentos mil cru»
B6LTOB]o
A indenização prevista nesta Deliberação será paga
por verba própria a constar ng Lei Orçenentária Pa
Ta O exercício de 1953, e sera empregida, exclusi-
vagentos em conetrução de secola para educação pu-
Car .
Esta Deliberação entrará em vigor na data de qua *
publicação, revogadas as Gleposições en contrário.
Volta Redonda, || (U ho gu js
Pia Leia =
Dr. Sávio de Almeida Gama
Prefeito

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