| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1957 |
| Date | 1957-07-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO DE IMÓVEIS |
| native_id | 287 |
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| clas mula GE TM RI é Setor de Docime: 2 êr o ieiro CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA decreta é . Artigo 1º Artigo 28 ártigo 3R Artigo 49 Dispõe sôbre indeni gação de imóvel. A Câmara Municipal de Volta Redonda eu sanciono a seguinte DELIBERAÇÃO 1. o - Fica o Senhor Prefeito Municipal gutoriasão a indg nizar a Igreja Evangelica Assembléia de Deus, Dela faixa às terreno, de 94,00 m2, de qua proprisdado, utilisada no ínvestimento da rua 162, (atual Aveniy da Barra Hansa Je A indenização a que se refere o artigo 1º desta Da idbera ão, é de 0r$.200.000,00 (duzentos mil cru» B6LTOB]o A indenização prevista nesta Deliberação será paga por verba própria a constar ng Lei Orçenentária Pa Ta O exercício de 1953, e sera empregida, exclusi- vagentos em conetrução de secola para educação pu- Car . Esta Deliberação entrará em vigor na data de qua * publicação, revogadas as Gleposições en contrário. Volta Redonda, || (U ho gu js Pia Leia = Dr. Sávio de Almeida Gama Prefeito