| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1957 |
| Date | 1957-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS |
| native_id | 296 |
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ae dy ot o DELIBERAÇÃO a ) aquisição de iáguinas Rodoviárias. : à Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu gancí( a eequinte Deliberação:- artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a, nos térmos do De- creto Federal nº 41.097, de,7 de março de 1957, e Instruções Baixadas pela Comissão de Kaquinas Rodoviarias criada pelo meg mo Decreto, tomar, junto do Departamento Nacional de Estradas ãe Rodagem (D.N.HeRe) é ao Banco Racional do Degenvolvimento Economico (B.K.D.E.) as providências necessarias a aquiaição, mediante importância financiada, de Uma (1) Kotoniveladora “Caterpillar” modêlo 112 tm (1) Trator-escavador "Traxcavator! 933 “Caterpíllar" ; artigo 2? - Para efeito do disposto no arte ຠanterior, ficam abertos os seguintes créditos na Verba própria do orçamento vigente; a - Cr$.338.675,10 correspondentes ao primeiro pagamento de 20% do vao f.0.B. pórto de embarque, despacho e seguro - marítimo até o Rio de Janeiro, taxas de AVAL do Banco ava- liador da operação; db « Cr$. 346.533,90 correspondentes à remuberação do distri- buiãor do Fabricante fornecedor das maquínas, conforme pre vísto nag Instruções da Comissão de káquinas Rodoviárias: - Nos orçamentos de 1958 [68 /60 [61 /62; c - Cr$.1.033.793,00 referentes ao pagamentos das parcalas b - financiadas dessa importação (saques em dólares do fabri- o cante e cóbretaxas de cambio, conforme quadro anexo) e de = mais Gespesas da fingnciamento, juros, impostos e transfg : rências de juros do Sabricante, etc.; | Para ocorrer «os pagamentos das parcelas financiadas (prin l cipal, juros, despesas de financiamento), durante os cinco ” anos de cua liquidação, fica o Executivo lknicipal autori- E zado a contratar com o BeN.D.k. ragamentos a serem deduzi- dos, anualmente, da cota do Município, no Fundo Rodoviardo | Nacional, a prestação de AVAL e a ceder ao masmo banco ,co mo meio de pagamento das obrigações avalizedas, esea mes- ma cota. artigo 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrario j Dip Redonda, 9 224 | /5 nai e aee Savio de e qe > ) Prefeito / CÉMAA EUR qe Poti REOIEDA k E Soler de Docrme;;r à