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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 154/1957

Tipo Lei
Número / Ano 154 / 1957
Date 1957-11-28
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS
native_id296

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DELIBERAÇÃO a )
aquisição de iáguinas Rodoviárias.
: à Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu gancí(
a eequinte Deliberação:-
artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a, nos térmos do De-
creto Federal nº 41.097, de,7 de março de 1957, e Instruções
Baixadas pela Comissão de Kaquinas Rodoviarias criada pelo meg
mo Decreto, tomar, junto do Departamento Nacional de Estradas
ãe Rodagem (D.N.HeRe) é ao Banco Racional do Degenvolvimento
Economico (B.K.D.E.) as providências necessarias a aquiaição,
mediante importância financiada, de
Uma (1) Kotoniveladora “Caterpillar” modêlo 112
tm (1) Trator-escavador "Traxcavator! 933 “Caterpíllar" ;
artigo 2? - Para efeito do disposto no arte ຠanterior, ficam abertos
os seguintes créditos na Verba própria do orçamento vigente;
a - Cr$.338.675,10 correspondentes ao primeiro pagamento de
20% do vao f.0.B. pórto de embarque, despacho e seguro -
marítimo até o Rio de Janeiro, taxas de AVAL do Banco ava-
liador da operação;
db « Cr$. 346.533,90 correspondentes à remuberação do distri-
buiãor do Fabricante fornecedor das maquínas, conforme pre
vísto nag Instruções da Comissão de káquinas Rodoviárias:
- Nos orçamentos de 1958 [68 /60 [61 /62;
c - Cr$.1.033.793,00 referentes ao pagamentos das parcalas
b - financiadas dessa importação (saques em dólares do fabri-
o cante e cóbretaxas de cambio, conforme quadro anexo) e de
= mais Gespesas da fingnciamento, juros, impostos e transfg
: rências de juros do Sabricante, etc.;
| Para ocorrer «os pagamentos das parcelas financiadas (prin
l cipal, juros, despesas de financiamento), durante os cinco
” anos de cua liquidação, fica o Executivo lknicipal autori-
E zado a contratar com o BeN.D.k. ragamentos a serem deduzi-
dos, anualmente, da cota do Município, no Fundo Rodoviardo
| Nacional, a prestação de AVAL e a ceder ao masmo banco ,co
mo meio de pagamento das obrigações avalizedas, esea mes-
ma cota.
artigo 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrario j
Dip Redonda, 9 224 | /5
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