| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1957 |
| Date | 1957-12-30 |
| Ementa | INSTITUI A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. |
| native_id | 306 |
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> “ad Chuana NONIPEL DE ReLIA REDOHDA Setor de Docen sisr “o e frquivo FL. institui a Bandeira do município: Et Volta Redonga a Câmara Municipal de Volia Redonda Gecreta e eu. ciono a teguinte Deiiberação:- Artigo 1º - Fica instítuida a Bangaira do llunicípio de Volta «tedonda. v artigo 2º - sta Bandeira será constituida de listas Drancas 6 amare vô n las com um retângulo negro em um dos cantos superiores pa RE bre o qual aparecerá um feixe do raios 61 cor verúelha. “€ A, o Artigo 3? - 4 Bangeira «o Município ãe Volta Redonda, a exemplo da - pas ul Banúeiro liacioual, sera executeda en un Gos se; puintes tipos, nos quais ce considera como largura do pano 6 poúrão normal DA ãc €,45 centimetros: 5a um pano às largura Gois panos de largura três panos Go largura quatro panoo de largura cinco panos de largura seis panos Ge largura cete panos de larzura oito panos de largura Faraçiaro Úrico - Co tipos enumeracos são os noracige vocerão ser fa- urícados tipos extraordinários, de dimensões niaiores, menores cu inter mediárias, conforme o exigires os dirensões Ge uso, - mantidas entretanto au âcvicas proporções. artigo 42º - 2 confecção da Bendolra do Lunicípio úc Volta uedonda, obe- decerá as se uintes regras! - Fara cálculo das Gincnções, tomarego-à por Lage a largura - decejada, Givigindo-cçe esta en 7 partes iguais «II - O comprimento será de 10 móguios ( 10 ke ) Z11 - O retângulo preto, no canto superior esquerão, será um qua úrado perfeito com 3 módulos era caua laúo» W - 49 listas horizontais, em número Ge ?, (à amarelas e 3 brap cas) terão cada um> 1 módulo de largura. V - à primeira lista, a contar de cima, será amarela; seçuinão- ge uma branca, assim sucessivamente intercaladas até a sétima e última, que será amarela. VI - O foixe de raioo será inscrito num rotên: ;ulo imaginário, co- locado no centro do quadrado preto, e que tará 2 módulos de dba- se por 1,3 de altura. Os raius serão es vermelho, e terão 0,1 : dulo por espessura. artigo 5º - seta Deliberação entrará em vigor na data do cua publicação, revogadas as disposições ei contrario J volta Bófumia, 30/12) herio Pais see : ES $< Nr a º “1 q “ 8 DIGGI rita +