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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 164/1957

Tipo Lei
Número / Ano 164 / 1957
Date 1957-12-30
EmentaINSTITUI A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.
native_id306

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“ad
Chuana NONIPEL DE ReLIA REDOHDA
Setor de Docen sisr “o e frquivo
FL.
institui a Bandeira do município: Et
Volta Redonga
a Câmara Municipal de Volia Redonda Gecreta e eu.
ciono a teguinte Deiiberação:-
Artigo 1º - Fica instítuida a Bangaira do llunicípio de Volta «tedonda.
v
artigo 2º - sta Bandeira será constituida de listas Drancas 6 amare vô n
las com um retângulo negro em um dos cantos superiores pa RE
bre o qual aparecerá um feixe do raios 61 cor verúelha. “€ A, o
Artigo 3? - 4 Bangeira «o Município ãe Volta Redonda, a exemplo da - pas ul
Banúeiro liacioual, sera executeda en un Gos se; puintes tipos,
nos quais ce considera como largura do pano 6 poúrão normal DA
ãc €,45 centimetros: 5a
um pano às largura
Gois panos de largura
três panos Go largura
quatro panoo de largura
cinco panos de largura
seis panos Ge largura
cete panos de larzura
oito panos de largura
Faraçiaro Úrico - Co tipos enumeracos são os noracige vocerão ser fa-
urícados tipos extraordinários, de dimensões niaiores, menores
cu inter mediárias, conforme o exigires os dirensões Ge uso, -
mantidas entretanto au âcvicas proporções.
artigo 42º - 2 confecção da Bendolra do Lunicípio úc Volta uedonda, obe-
decerá as se uintes regras!
- Fara cálculo das Gincnções, tomarego-à por Lage a largura -
decejada, Givigindo-cçe esta en 7 partes iguais
«II - O comprimento será de 10 móguios ( 10 ke )
Z11 - O retângulo preto, no canto superior esquerão, será um qua
úrado perfeito com 3 módulos era caua laúo»
W - 49 listas horizontais, em número Ge ?, (à amarelas e 3 brap
cas) terão cada um> 1 módulo de largura.
V - à primeira lista, a contar de cima, será amarela; seçuinão-
ge uma branca, assim sucessivamente intercaladas até a sétima e
última, que será amarela.
VI - O foixe de raioo será inscrito num rotên: ;ulo imaginário, co-
locado no centro do quadrado preto, e que tará 2 módulos de dba-
se por 1,3 de altura. Os raius serão es vermelho, e terão 0,1
: dulo por espessura.
artigo 5º - seta Deliberação entrará em vigor na data do cua publicação,
revogadas as disposições ei contrario
J volta Bófumia, 30/12)
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