| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1958 |
| Date | 1958-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VIAGENS ESPECIAIS DE ÔNIBUS E LOTAÇÕES |
| native_id | 311 |
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DELIBERAÇÃO ns /G2 Diapós sólve viagens especiais de ônibus e ictações. “ag artt 1º - Nenhum ônibus cu lotação poderá fazer viagem es- peeiai fóra do itinerário da sua linha, conforme dig eo afo 2º do artígo 13 da Deliveração S, de 15 de maio de 1955, sam que 0 proprietário da em- prêsa ou concessionário requeira licença à Prefeitu- ra com a antecípaçãao de 3 (tres) días. Parágrafo Único - O presente dispositivo não se aplicará nes casos às acompanhaamtos ds enterros. artê 2º - Os infratores serão mitados ex mil crustiros «é na reincidência cassada a concessão da linhas artt 34 - Esta Deliberação entrará em v » na data da sua publicação, revogadas as Gisposições em contrário. volta Redonda, 24.) -S? “Savio de AIMeÍda CAMA Savio Se gissria Ge À CÂuaRa MUNICIPAL DE VIA REDONDA Setor de Dacrmeniação e “reuivo