| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5413 / 2017 |
| Date | 2017-11-13 |
| Ementa | INSTITUI MEIA ENTRADA PARA PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO EM ESTABELECIMENTO DE LAZER, ENTRETENIMENTO E QUE ESTIMULEM DIFUSÃO CULTURAL. |
| native_id | 34 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1
[CÁ Divisão de Do o Exbuj/ Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL NO saia Institui meia entrada para professores du rede pública municipal de ensino em estabelecimento de luzer, entretenimento e que estimulem difusão cultural. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Chmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Let; Art. 1º Fica assegurado sos professores da rede pública municipal de ensino, O pagamento de 50% (cinquenta por conto) do valor cobrado para ingresso em estubelecimentos, casas de diversár e praças esportivas, que promovam espetáculos de |azer, entretenimento e difusão cultural, Parágrafo único. A meia entrada untresponderá, sempre, à metade do valor do Ingresso cobrado, ainda que se trate de preço promocional ou com desconto sobre à valor normalmente cobrado, Art 2º Consideram-se cusas de diversão. para os efeitos desta Lei, 04 estabelecimentos que realizam ou exibam espetáculos musicais, circenses. tentrais, cinematográficos, de artes plásticas « amtisticas em geral. Art. 3º O atestado da condição de professor da rede pública municipal de ensino, para gozo do benefício desta Lei. dur-seh por meio da apresentação de contracheque atualizado ou da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação. Art. dº Esta Lei entra em vigor ma data de sua publicação, Art. 5º Revogam-se ds disposições em contrário, Volta Redonda, | ELDERSO! IRA DA SILVA Prefeito Munteipal Projeto de Les nº 0622017 Autor: Vereador Wushingron Fadeu Granato Costa ho,