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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 202/1959

Tipo Lei
Número / Ano 202 / 1959
Date 1959-05-05
EmentaCONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE UM ASILO DE VELHOS E MENDIGOS
native_id344

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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
ro a seguinte DELIBERAÇÃO :-
Artigo 18
$ Único
Artigo 2º
eae OE VOA REDONDA
Em ar trio é E rouivo
202)
DELIBERAÇÃO
Construção e instalação de um ASILO DE VELHOS E MENDIGOS
A Câmara Hunicipal de Volta Redonda decreta e eu sancio-
Fica o Senhor Prefeito liunicipal de Volta Redonda autorizado a
adquirir uma area de terra para a construção e instalaçao de
um ASILO DE VELHOS E MENDIGOS em nosso muniéípio, sob a forma
de convenios que serão firmados no Palácio 17 de Julho entre o
Sr. Prefeito Municipal e os representantes das industrias lo—
cais;
- - R - ,
À execução das obras, correrão em regime de cooperação e devera
ser iniciada logo apos a liberação das dotações determinadas -
no documento;
Pelo documento a Municipalidade e as industrias locais se com-
prometem:-
a)- Aplicar a importancia recebida na construção de um ASILO -
para velhos e mendigos em seu territorio;
b)- reservar para o fim previsto no atual acordo, terreno de -
sua propriedade para a construção do referido Asilo;
ec)- adotar na construção o projeto e especificações fornecidas
ou aprovadas pela Prefeitura Kunicipal de Volta Redonda;
d)- executar diretamente ou por intermédio de terceiros a obra
de que trata o presente acordo, realizando concorrencia ou
coleta de preços, no ultimo caso;
e)- prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo
Hinisterio da Saude, atravez da Divisão de Organização Sa-
nitaria e da Delegacia Estadual de Saude, sobre o andamen-
to da obra; "o,
Br destinar o edificio a sua finalidade exclusiva;
&)- incluir no seu orçamento as verbas ngcessárias ao regular
funcionamento do Asilo a ser construido; R
h)- recolher aos cofres da Prefeitura Kunici pal toda ou parte
da contribuição da municipalidade que não tenha sido apli-
cada;
i)- apresentar ao Departamento de Contas da Prefeitura presta-
çao de contas da importancia recebida;
Artigo 3º l|sQuanto as obrigações da CSN e Estanifera do Brasil (industrias
Artigo 4º
Artigo 5º
do Municipio) de acordo com o documento, no que se relaciona à
construçao do Asilo, são as seguintes :-
a)- providenciar o pagamento velo Banco do Brasil da importân-
cia de Cr$.500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) de cada -
uma daquelas empresas; . ' , |
b)- prestar, durante a execução da obra, a assistencia tecnica:
A
que lhe for solicitada.
Quanto á Prefeitura Municipal, além das obrigações contidas no
artigo anterior, terá a seu cargo fiscalizar a obra por inter-
- medio do seu Departamento de Engenharia;
N Ed A
O Asilo contara com as seguintes dependencias:-
acerca se causa as.
4 Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
10
11
CAMARA MERACIPAI E
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SERETRSA JE
a)- uma área ajardinada, na frente do eficio, com bancos para
recreação dos asilados;
Si uma sala para o Sr. Diretor;
- uma bibtioteca;
ddr uma sala de refeições;
- uma sala de recepções;
£)- uma cosinha; R
B banheiros e dependencias sanitárias para homens;
- banheiros e dependências sanitárias para senhoras;
1)- dormitorios, tipo enfermarias para homens ;
J)- dormitórios, tipo enfermarias para senhoras;
k)- casa para o administrador do asilo;
Requerer ao governo do Estado uma subvenção de Cr$500.000,00 -
(quinhentos mil cruzeiros) anuais para melhor equipar e manter
o Asilo de Velhos de Volta Redonda;
E administração e direção do Asilo será exercida por frades,os
quais prestarão assistencia moral e religiosa aos asilados;
Os asilados terão, semanalmente, por profissionais da Prefeitu
ra ou por esta credenciada, assis tencia médico-dentária;
O pedido de autorização de funcionamento deverá ser requerido
ao Sr, Prefeito lunicipal de Volta Redonda;
Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação;
e La
Revogam-se as disposições em contrario.
Volta Redonda, 5 da GTLUO
César Cândido
Prefeito
Chaêt AOC OE VOA REDONEA
1 Seler co Docimentação é Arquivo
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