| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 1959 |
| Date | 1959-05-05 |
| Ementa | CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE UM ASILO DE VELHOS E MENDIGOS |
| native_id | 344 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA ro a seguinte DELIBERAÇÃO :- Artigo 18 $ Único Artigo 2º eae OE VOA REDONDA Em ar trio é E rouivo 202) DELIBERAÇÃO Construção e instalação de um ASILO DE VELHOS E MENDIGOS A Câmara Hunicipal de Volta Redonda decreta e eu sancio- Fica o Senhor Prefeito liunicipal de Volta Redonda autorizado a adquirir uma area de terra para a construção e instalaçao de um ASILO DE VELHOS E MENDIGOS em nosso muniéípio, sob a forma de convenios que serão firmados no Palácio 17 de Julho entre o Sr. Prefeito Municipal e os representantes das industrias lo— cais; - - R - , À execução das obras, correrão em regime de cooperação e devera ser iniciada logo apos a liberação das dotações determinadas - no documento; Pelo documento a Municipalidade e as industrias locais se com- prometem:- a)- Aplicar a importancia recebida na construção de um ASILO - para velhos e mendigos em seu territorio; b)- reservar para o fim previsto no atual acordo, terreno de - sua propriedade para a construção do referido Asilo; ec)- adotar na construção o projeto e especificações fornecidas ou aprovadas pela Prefeitura Kunicipal de Volta Redonda; d)- executar diretamente ou por intermédio de terceiros a obra de que trata o presente acordo, realizando concorrencia ou coleta de preços, no ultimo caso; e)- prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Hinisterio da Saude, atravez da Divisão de Organização Sa- nitaria e da Delegacia Estadual de Saude, sobre o andamen- to da obra; "o, Br destinar o edificio a sua finalidade exclusiva; &)- incluir no seu orçamento as verbas ngcessárias ao regular funcionamento do Asilo a ser construido; R h)- recolher aos cofres da Prefeitura Kunici pal toda ou parte da contribuição da municipalidade que não tenha sido apli- cada; i)- apresentar ao Departamento de Contas da Prefeitura presta- çao de contas da importancia recebida; Artigo 3º l|sQuanto as obrigações da CSN e Estanifera do Brasil (industrias Artigo 4º Artigo 5º do Municipio) de acordo com o documento, no que se relaciona à construçao do Asilo, são as seguintes :- a)- providenciar o pagamento velo Banco do Brasil da importân- cia de Cr$.500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) de cada - uma daquelas empresas; . ' , | b)- prestar, durante a execução da obra, a assistencia tecnica: A que lhe for solicitada. Quanto á Prefeitura Municipal, além das obrigações contidas no artigo anterior, terá a seu cargo fiscalizar a obra por inter- - medio do seu Departamento de Engenharia; N Ed A O Asilo contara com as seguintes dependencias:- acerca se causa as. 4 Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 10 11 CAMARA MERACIPAI E [eras TA À REGUNDS vx 000008 14aso6 SERETRSA JE a)- uma área ajardinada, na frente do eficio, com bancos para recreação dos asilados; Si uma sala para o Sr. Diretor; - uma bibtioteca; ddr uma sala de refeições; - uma sala de recepções; £)- uma cosinha; R B banheiros e dependencias sanitárias para homens; - banheiros e dependências sanitárias para senhoras; 1)- dormitorios, tipo enfermarias para homens ; J)- dormitórios, tipo enfermarias para senhoras; k)- casa para o administrador do asilo; Requerer ao governo do Estado uma subvenção de Cr$500.000,00 - (quinhentos mil cruzeiros) anuais para melhor equipar e manter o Asilo de Velhos de Volta Redonda; E administração e direção do Asilo será exercida por frades,os quais prestarão assistencia moral e religiosa aos asilados; Os asilados terão, semanalmente, por profissionais da Prefeitu ra ou por esta credenciada, assis tencia médico-dentária; O pedido de autorização de funcionamento deverá ser requerido ao Sr, Prefeito lunicipal de Volta Redonda; Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação; e La Revogam-se as disposições em contrario. Volta Redonda, 5 da GTLUO César Cândido Prefeito Chaêt AOC OE VOA REDONEA 1 Seler co Docimentação é Arquivo MU