| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 1959 |
| Date | 1959-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE LACTÁRIOS PROVISÓRIOS NOS POSTOS MÉDICOS DE MUNICIPALIDADE |
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CÁMCRA RUMIRL DE VElmA PERSA Seter de Docime. :,ãe o. rovivo mm ma! risnrema nm ta acg67 NETINH sas A LCignEts CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA DELIBERAÇÃO a. Pod DISPÕE SOBRE À CRIAÇÃO DE LACTÁRIOS PROVIBÓRIUS NOS POSTOS MÉDICOS Dá HUNICIPALIDADE. à Camara Municipal de Volta Redonda decreta e eu SANCIONO a seguinte Deliberação s- E Artigo 1º s= Fica o ixecutivo autorizado a criar em cada Posto Médico Muni : eipal, um Lactário com a finalidade de distribuir leite às - famílias comprovadamente necessitadase ártigo 28 s- Os lactários a que se refere o artigo anterior será em carater . provisório, ficando extintos com a criação de Postos de Pueri cultura no Municipio. artigo 3º s- A geleção das familias de acórdo com o estabelecido no artigo primeiro, ficará a cargo do médico credenciado, depois de um interrogatório pessoal ou baseado em dados fornecidos pela en fermeira visitadoras n ártigo 4€ s- Junto a cada Posto médico Municipal. será construida uma sala, º com instalações hidraulicas e elétricas que sera destinada à x . limpeza, esterilização e distribuição de leite. ârtigo 5º :- Para funcionamento de cada Lactário será necessário um fogão, panelas, litros e rolhas de. borracha, além do material de lim peza necessário « artigo 6º 3- Cada Lactário disporá de uma servente destinada ao serviço de . . limpeza, esterilização e distribuição do leite, e que traba— | lhará sob a orientação do médico. artigo 7º :s- A quantidade de leite a ser distribuida sera de 1 tum) litro por femília, podendo ser excepcionalmente, de 2 litros quando a fomília for numerosa de acórdo com o critério médicos Artigo 8º s- Para fins de aplicação da verba necessária, ficará o médico - . credenciado autorizado a fazer uma previsão estimativa da quan > tidade de leite a ser distribuida em cada lactário. * Artigo 92 s- Entrará a presente em vigor na data de sua publicação revogan do-se as disposições em contrario Volta Redonda, 5/5 /59 César Cândido Lemos Prefeito