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norma nº 204/1959

Tipo Lei
Número / Ano 204 / 1959
Date 1959-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE LACTÁRIOS PROVISÓRIOS NOS POSTOS MÉDICOS DE MUNICIPALIDADE
native_id346

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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
DELIBERAÇÃO a. Pod
DISPÕE SOBRE À CRIAÇÃO DE LACTÁRIOS PROVIBÓRIUS
NOS POSTOS MÉDICOS Dá HUNICIPALIDADE.
à Camara Municipal de Volta Redonda decreta e eu
SANCIONO a seguinte Deliberação s-
E Artigo 1º s= Fica o ixecutivo autorizado a criar em cada Posto Médico Muni
: eipal, um Lactário com a finalidade de distribuir leite às -
famílias comprovadamente necessitadase
ártigo 28 s- Os lactários a que se refere o artigo anterior será em carater
. provisório, ficando extintos com a criação de Postos de Pueri
cultura no Municipio.
artigo 3º s- A geleção das familias de acórdo com o estabelecido no artigo
primeiro, ficará a cargo do médico credenciado, depois de um
interrogatório pessoal ou baseado em dados fornecidos pela en
fermeira visitadoras
n ártigo 4€ s- Junto a cada Posto médico Municipal. será construida uma sala,
º com instalações hidraulicas e elétricas que sera destinada à
x . limpeza, esterilização e distribuição de leite.
ârtigo 5º :- Para funcionamento de cada Lactário será necessário um fogão,
panelas, litros e rolhas de. borracha, além do material de lim
peza necessário «
artigo 6º 3- Cada Lactário disporá de uma servente destinada ao serviço de
. . limpeza, esterilização e distribuição do leite, e que traba—
| lhará sob a orientação do médico.
artigo 7º :s- A quantidade de leite a ser distribuida sera de 1 tum) litro
por femília, podendo ser excepcionalmente, de 2 litros quando
a fomília for numerosa de acórdo com o critério médicos
Artigo 8º s- Para fins de aplicação da verba necessária, ficará o médico -
. credenciado autorizado a fazer uma previsão estimativa da quan
> tidade de leite a ser distribuida em cada lactário.
* Artigo 92 s- Entrará a presente em vigor na data de sua publicação revogan
do-se as disposições em contrario
Volta Redonda, 5/5 /59
César Cândido Lemos
Prefeito

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