| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5300 / 2016 |
| Date | 2016-12-26 |
| Ementa | O CONSELHO MUNICIPAL DAS ARTESÃS E ARTESÃOS CRIARÁ ATRAVÉS DE SEU REGIMENTO INTERNO, MECANISMOS PARA A CRIAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES E PROVISÓRIAS. |
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[CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA à Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ LEI MUNICIPAL Nº 5.300 EMENTA; ALTERA DENOMINAÇÃO DO ATUAL CONSELHO MUNICIPAL DO ARTESANATO PARA CONSELHO MUNICIPAL DAS ARTESÃS E ARTESÃOS, NA FORMA DA LEI MUNICIPAL Nº 4.237 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.237 de 20 de dezembro de 2006 que passa a ter a seguinte redação: “Art 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir o Conselho Municipal de Ariess e Artesãos - CMAA, instância colegiada entre o Poder Público e a Sociedade Civil, com poder normativo e deliberativo sobre a política municipal do artesanato. Art. 2º - Altera o caput do Artigo 2º da Lei Municipal nº 4.237 de 20 de dezembro de 2006 que passa a ter à seguinte redação: “Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal das Artesãs e Artesãos: F... H- JI-. W-. V- VI Vi-. VII - IX... Art. 3º - Altera 0 Artigo 3º da Lei Municipal nº 4.237 de 20 de dezembro de 2006 que passa a ter a seguinte redação: “Ari 5º - O Conselho Municipal das Artesãs e Artesãos será composto de 10 (dez, membros titulares e seus respectivos suplentes e constituir-se-á por: 1- PODER PÚBLICO: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura - SMC; AR MUAA q O "PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM VOLTA REDONDA EM DESTAQUEFN. LZLL e du y si 0 > A D7:- A a [CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de Documentação & Arquivo Ef [o Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ LEI MUNICIPAL Nº 5,300 b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SMDET; c) 01 (um) representante do Legislativo Municipal, indicado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Volta Redonda - CMVR; a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Comunitária - SMAC; e) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres - SMPPM; 1 - SOCIEDADE CIVIL: a) 04 (quatro) membros titulares e respectivos suplentes entre artesãs e artesãos regularmente filiados a uma entidade representativa das artesãs e artesãos, com atuação no âmbito do Município de Volta Redonda; b) 01 (um) representante titular e respectivo suplente de Associações de Moradores, indicado pela Federação de Associação de Moradores - FAM.” Art. 4º - Altera o Artigo 5º da Lei Municipal nº 4.237 de 20 de dezembro de 2006 que passa a ler a seguinte redação: “Art 5º- As reuniões ordinárias do Conselho Municipal dus Artesãs e dos Artesãos ocorrerão mensalmente e as extraodinárias a qualquer tempo, sendo convocadas com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência.” Art, 5º - Altera o caput e parágrafo único do Artigo 6º da Lei Municipal nº 4.237 de 20 de dezembro de 2006 que passa a ter a seguinte redação: e “Art, 6º- Na primeira reunião após o processo de eleição, o Conselho Municipal das Artesãs e Artesãos elegerá sua Mesa Diretora, que terá q seguinte composição: Parágrafo único — A composição da Mesa Diretora deverá levar em consideração as diferentes representações do Conselho Municipal das Artesãs e Artesãos de que trata o artigo 3º desta Lei." Art, 6º - Altera o Artigo 7º da Lei Municipal nº 4.237 de 20 de dezembro de 2006 que passa a ter a seguinte redação: o Ai RPM Vos ES a Ê a (6) £, f MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAÍ à Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ Apt 7º = LEI MUNICIPAL Nº 5.300 Regimento Interno, O Conselho Municipal das Artesãs e Artesãos criará através de seu Permunentes e Provisórias.” s mecanismos para a criação de Comissões Art. 7º - Altera o Artigo 8º da Lei Municipal nº 4.237 de 20 de dezembro de 2006 que passa a ter a seguinte redação: “Ar, 8º- A função de membro do Conselho Municipal das Artesãs e Artesãos é considerada de interesse público e não será remunerada.” ter a seguinte redação: Art. 8º - Altera o Artigo 9º da Lei Municipal nº 4,237 de 20 de dezembro de 2006 que passa a suporte administrativo, " “Art. 9º- O Conselho Municipal das Artess e Artesãos será vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo que dará todo Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 10 — Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 29 de dezembro de 2016, ANTÔNIO FRANCISCO NETO refeito Municipal Projeto de Lei nº 055/2016 Autor: Vereador Jari Simão de Oliveira Júnior acby, ÍCÂMARA MUNI E Divisão de “om tentem CIPAL DE VOLTA REDONDAÍ Documentação e Arquivo à Eira Fo [ca Lo RB =. >: NR) Eh loradors) di FAM: “uArt 8º -- Astouniões ordinárias do Conselho Municipal - dab Artesão. o dos Artesãos. ocorrerão: mensalmente é às k tó Pando criada Ci, no: unica das ras pçs raio du