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norma nº 5300/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5300 / 2016
Date 2016-12-26
EmentaO CONSELHO MUNICIPAL DAS ARTESÃS E ARTESÃOS CRIARÁ ATRAVÉS DE SEU REGIMENTO INTERNO, MECANISMOS PARA A CRIAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES E PROVISÓRIAS.
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[CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
à Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ
LEI MUNICIPAL Nº 5.300
EMENTA; ALTERA DENOMINAÇÃO DO ATUAL CONSELHO MUNICIPAL DO
ARTESANATO PARA CONSELHO MUNICIPAL DAS ARTESÃS E
ARTESÃOS, NA FORMA DA LEI MUNICIPAL Nº 4.237 DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2006.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.237 de 20 de dezembro de 2006 que passa a
ter a seguinte redação:
“Art 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir o Conselho Municipal de
Ariess e Artesãos - CMAA, instância colegiada entre o Poder Público e a
Sociedade Civil, com poder normativo e deliberativo sobre a política
municipal do artesanato.
Art. 2º - Altera o caput do Artigo 2º da Lei Municipal nº 4.237 de 20 de dezembro de 2006
que passa a ter à seguinte redação:
“Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal das Artesãs e Artesãos:
F...
H-
JI-.
W-.
V-
VI
Vi-.
VII -
IX...
Art. 3º - Altera 0 Artigo 3º da Lei Municipal nº 4.237 de 20 de dezembro de 2006 que passa a
ter a seguinte redação:
“Ari 5º - O Conselho Municipal das Artesãs e Artesãos será composto de 10 (dez,
membros titulares e seus respectivos suplentes e constituir-se-á por:
1- PODER PÚBLICO:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura - SMC;
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"PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM
VOLTA REDONDA EM DESTAQUEFN. LZLL e du y si
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[CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
| Divisão de Documentação & Arquivo
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Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ
LEI MUNICIPAL Nº 5,300
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo - SMDET;
c) 01 (um) representante do Legislativo Municipal, indicado pela Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Volta Redonda - CMVR;
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Comunitária - SMAC;
e) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para
Mulheres - SMPPM;
1 - SOCIEDADE CIVIL:
a) 04 (quatro) membros titulares e respectivos suplentes entre artesãs e artesãos
regularmente filiados a uma entidade representativa das artesãs e artesãos,
com atuação no âmbito do Município de Volta Redonda;
b) 01 (um) representante titular e respectivo suplente de Associações de
Moradores, indicado pela Federação de Associação de Moradores - FAM.”
Art. 4º - Altera o Artigo 5º da Lei Municipal nº 4.237 de 20 de dezembro de 2006 que passa a
ler a seguinte redação:
“Art 5º- As reuniões ordinárias do Conselho Municipal dus Artesãs e dos Artesãos
ocorrerão mensalmente e as extraodinárias a qualquer tempo, sendo
convocadas com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência.”
Art, 5º - Altera o caput e parágrafo único do Artigo 6º da Lei Municipal nº 4.237 de 20 de
dezembro de 2006 que passa a ter a seguinte redação:
e “Art, 6º- Na primeira reunião após o processo de eleição, o Conselho Municipal das
Artesãs e Artesãos elegerá sua Mesa Diretora, que terá q seguinte
composição:
Parágrafo único — A composição da Mesa Diretora deverá levar em
consideração as diferentes representações do Conselho
Municipal das Artesãs e Artesãos de que trata o artigo
3º desta Lei."
Art, 6º - Altera o Artigo 7º da Lei Municipal nº 4.237 de 20 de dezembro de 2006 que passa a
ter a seguinte redação:
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MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAÍ
à Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ
Apt 7º =
LEI MUNICIPAL Nº
5.300
Regimento Interno,
O Conselho Municipal das Artesãs e Artesãos criará através de seu
Permunentes e Provisórias.”
s
mecanismos para a criação de Comissões
Art. 7º - Altera o Artigo 8º da Lei Municipal nº 4.237 de 20 de dezembro de 2006 que passa a
ter a seguinte redação:
“Ar, 8º-
A função de membro do Conselho Municipal das Artesãs e Artesãos é
considerada de interesse público e não será remunerada.”
ter a seguinte redação:
Art. 8º - Altera o Artigo 9º da Lei Municipal nº 4,237 de 20 de dezembro de 2006 que passa a
suporte administrativo, "
“Art. 9º- O Conselho Municipal das Artess e Artesãos será vinculado à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo que dará todo
Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 10 — Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 29 de dezembro de 2016,
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
refeito Municipal
Projeto de Lei nº 055/2016
Autor: Vereador Jari Simão de Oliveira Júnior
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