| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 1959 |
| Date | 1959-11-26 |
| Ementa | REGULA A INSTALAÇÃO DE BANCAS DE JORNAL |
| native_id | 356 |
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Câmara Municipal de Volta Redonta GABINETE DO PRESIDENTE SOC CO ad] ecter ca De nin tico Cu tevO À s | du sgos Aval RM DELIBERAÇÃO mn Z2,7 INSTALAÇÃO DE BANCAS DE JORNAIS A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu SANCIORO a seguinte Deliberação :- Artigo 1º :- Artigo 2º $ Único - Artigo 3º :- “Artigo 4º s- Picam estabelecidas as distancias mínimas de 200 metros,- uma da outra, tomando como ponto de partida as bancas ma- is antigas e já existentes na cidade, e de 400 metros,no perímetro suburbano, para a instalação de bancas destína- das & venda de jornais e revistas, neste municipio. Ninguém poderá ocupar os passeios da via pública, refúgi- os e pontos de embarque de passageiros nos transportes - coletivos, com jornais e revistas, comercio êste so permi tido nas bancas devidamente licenciadas, pela Prefeitura Municipal, ou por intermédio dos vendedores ambulantes, (o) tranogressor terá sua mercadoria apreendida, (à) cumprimento da presente deliberação será fiscalizado pe los funcionários do Serviço de Fiscalização Municipal, Esta Deliberação entrara em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário, b; [4 12 Volta Redonda, 26 dk prtutra ndo nte 49 “JM Cesar Candido Lemos Prefeito