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norma nº 212/1959

Tipo Lei
Número / Ano 212 / 1959
Date 1959-11-26
EmentaREGULA A INSTALAÇÃO DE BANCAS DE JORNAL
native_id356

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texto integral #

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Câmara Municipal de Volta Redonta
GABINETE DO PRESIDENTE
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DELIBERAÇÃO mn Z2,7
INSTALAÇÃO DE BANCAS DE JORNAIS
A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu
SANCIORO a seguinte Deliberação :-
Artigo 1º :-
Artigo 2º
$ Único -
Artigo 3º :-
“Artigo 4º s-
Picam estabelecidas as distancias mínimas de 200 metros,-
uma da outra, tomando como ponto de partida as bancas ma-
is antigas e já existentes na cidade, e de 400 metros,no
perímetro suburbano, para a instalação de bancas destína-
das & venda de jornais e revistas, neste municipio.
Ninguém poderá ocupar os passeios da via pública, refúgi-
os e pontos de embarque de passageiros nos transportes -
coletivos, com jornais e revistas, comercio êste so permi
tido nas bancas devidamente licenciadas, pela Prefeitura
Municipal, ou por intermédio dos vendedores ambulantes,
(o) tranogressor terá sua mercadoria apreendida,
(à) cumprimento da presente deliberação será fiscalizado pe
los funcionários do Serviço de Fiscalização Municipal,
Esta Deliberação entrara em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário,
b; [4 12
Volta Redonda, 26 dk prtutra ndo nte 49
“JM
Cesar Candido Lemos
Prefeito

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