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norma nº 5294/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5294 / 2016
Date 2016-12-21
EmentaGESTÃO DO RESTAURANTE POPULAR MUNICIPAL.
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ICÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAÍ
à Divisão de Documentação é Arquivo À
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.294
EMENTA: GESTÃO DO RESTAURANTE POPULAR MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 884 1º e 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a proceder a gestão administrativa do
Restaurante Popular localizado na Av. Integração, bairro Aterrado, com a finalidade de propiciar
à população alimentação a preços acessíveis e com qualidade, sem a obtenção de lucro.
Art. 2º - Compete ao Restaurante Popular:
I- Fornecer refeições saudáveis que contenham o mínimo de calorias definido pelo
Programa de Alimentação do Trabalhador do Ministério do Trabalho;
XX - Oferecer aos usuários serviços e informações relacionadas à segurança alimentar é
nutricional;
HI - Elevar à qualidade da alimentação fora do domicílio;
IV - Promover ações de educação alimentar, o combate ao desperdício e a promoção à saúde;
V- Gerar novas práticas e hábitos alimentares saudáveis, incentivando a utilização de
alimentos locais;
VI - Promover o fortalecimento da cidadania, por meio da oferta de refeições em ambientes
em conformidade com as orientações da Vigilância Sanitária, favorecendo a dignidade e a
convivência entre os usuários;
VIH - Estimular o tratamento biológico dos resíduos orgânicos e a criação de hortas;
VIII - Disponibilizar o espaço físico do Restaurante Popular para a realização de interesse da
comunidade voltadas a assuntos correlatos.
Art, 3º - Caberá a Secretaria Municipal de Ação Comunitária a administração do Restaurante
Popular, devendo acompanhar seu funcionamento e elaborar seu cardápio.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.294
Art. 4º - O preço a ser cobrado por refeição servida não ultrapassará o seu custo unitário e será
definido juntamente com as demais normas de funcionamento do Restaurante Popular, mediante
a edição de Decreto Regulamentador.
8 1º » Considera-se custo unitário os valores per capta correspondentes à produção das
refcições devidamente especificados em planilha.
82" - A planilha mencionada no parágrafo anterior será afixada em local visível e de fácil
leitura aos interessados, nas dependências do Restaurante Popular, assim como no Portal de
Transparência da Prefeitura Municipal de Volta Redonda.
Art, $º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com entidades
públicas Federais e Estaduais, responsáveis pelo abastecimento, distribuição e armazenamento
de gêneros alimentícios, com a finalidade de redução de custos de aquisição.
Parágrafo único - Nas contratações públicas destinadas a aquisição dos gêneros
alimentícios, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as
microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física,
microempreendedor individual — MEI e sociedades cooperativas de consumo, com o objetivo de
promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito loçal e regional;
Art, 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de parceria com o
Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, para a
obtenção de apoio financeiro para a implantação e manutenção. do Restaurante Popular.
Art, 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria,
movimentando-se os respectivos recursos em conta corrente específica.
Art, 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 21 de dezembro de 2016.
EDSO QUINTO
sidente
Projeto de Lei nº 063/2016,
Autor; Vercador Washington Tadeu Granato Costa Ao MUNa
abr, "PUBLICADO KO ORGÃO OFICIAL DO MUNIGÍPIO
VOTA REDONDA EM DESTAQUE" 24
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VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ANO XIX - R$ 0.30 - Nº 4347 -

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