| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5294 / 2016 |
| Date | 2016-12-21 |
| Ementa | GESTÃO DO RESTAURANTE POPULAR MUNICIPAL. |
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ICÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAÍ à Divisão de Documentação é Arquivo À Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.294 EMENTA: GESTÃO DO RESTAURANTE POPULAR MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 884 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a proceder a gestão administrativa do Restaurante Popular localizado na Av. Integração, bairro Aterrado, com a finalidade de propiciar à população alimentação a preços acessíveis e com qualidade, sem a obtenção de lucro. Art. 2º - Compete ao Restaurante Popular: I- Fornecer refeições saudáveis que contenham o mínimo de calorias definido pelo Programa de Alimentação do Trabalhador do Ministério do Trabalho; XX - Oferecer aos usuários serviços e informações relacionadas à segurança alimentar é nutricional; HI - Elevar à qualidade da alimentação fora do domicílio; IV - Promover ações de educação alimentar, o combate ao desperdício e a promoção à saúde; V- Gerar novas práticas e hábitos alimentares saudáveis, incentivando a utilização de alimentos locais; VI - Promover o fortalecimento da cidadania, por meio da oferta de refeições em ambientes em conformidade com as orientações da Vigilância Sanitária, favorecendo a dignidade e a convivência entre os usuários; VIH - Estimular o tratamento biológico dos resíduos orgânicos e a criação de hortas; VIII - Disponibilizar o espaço físico do Restaurante Popular para a realização de interesse da comunidade voltadas a assuntos correlatos. Art, 3º - Caberá a Secretaria Municipal de Ação Comunitária a administração do Restaurante Popular, devendo acompanhar seu funcionamento e elaborar seu cardápio. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.294 Art. 4º - O preço a ser cobrado por refeição servida não ultrapassará o seu custo unitário e será definido juntamente com as demais normas de funcionamento do Restaurante Popular, mediante a edição de Decreto Regulamentador. 8 1º » Considera-se custo unitário os valores per capta correspondentes à produção das refcições devidamente especificados em planilha. 82" - A planilha mencionada no parágrafo anterior será afixada em local visível e de fácil leitura aos interessados, nas dependências do Restaurante Popular, assim como no Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Volta Redonda. Art, $º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com entidades públicas Federais e Estaduais, responsáveis pelo abastecimento, distribuição e armazenamento de gêneros alimentícios, com a finalidade de redução de custos de aquisição. Parágrafo único - Nas contratações públicas destinadas a aquisição dos gêneros alimentícios, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual — MEI e sociedades cooperativas de consumo, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito loçal e regional; Art, 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de parceria com o Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, para a obtenção de apoio financeiro para a implantação e manutenção. do Restaurante Popular. Art, 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, movimentando-se os respectivos recursos em conta corrente específica. Art, 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 21 de dezembro de 2016. EDSO QUINTO sidente Projeto de Lei nº 063/2016, Autor; Vercador Washington Tadeu Granato Costa Ao MUNa abr, "PUBLICADO KO ORGÃO OFICIAL DO MUNIGÍPIO VOTA REDONDA EM DESTAQUE" 24 F DE LL I LE SALE Const? [CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA) | Divisão de Documentação e Arquivo À (e) SENNA WLINICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo E si IV* Promover ações de educa despardicio.e a promoção médúde; EN Gatar hovais práticas e há alir : ingentivando à utlização de aliméntos logais, 4 ne o = =) N; uw 8, Q O = Ww: N uv: [n] [A] [a qo. La] 1 E: a. 2: Q mu: mo, «a 8 > ul -Q | 8 a E €, > E. [o] [a] a: E E) u; [o] Õ: mi 9, [14 o VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ANO XIX - R$ 0.30 - Nº 4347 -