| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5293 / 2016 |
| Date | 2016-12-21 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DE ENSINO EM TEMPO INTEGRAL |
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[CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 5 Divisão de Documentação & Arquivo À Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ LEI MUNICIPAL Nº 5,293 EMENTA: CRIA O "PROGRAMA DE ENSINO EM TEMPO INTEGRAL”, - A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $8 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Volta Redonda o “Programa de Ensino em Tempo Integral”, que tem por finalidade contribuir para a melhoria da aprendizagem por meio da ampliação do tempo de permanência. de. crianças, adolescentes e jovens matriculados em escola pública municipal, mediante oferta de educação básica em tempo integral, 8 1º - Para os fins desta Lei, considera-se educação básica em tempo integral a jornada escolar com duração igual ou superior a nove horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola. 82º - A jornada escolar diária será ampliada com o desenvolvimento das atividades de acompanhamento pedagógico, experimentação e investigação científica, cultura e artes, esporte e lazer, cultura digital, educação econômica, comunicação é uso de mídias, meio ambiente, direitos humanos, práticas de prevenção aos agravos à saúde, promoção da saúde e da alimentação saudável, entre outras atividades. $ 3º - As atividades poderão ser desenvolvidas dentro do espaço escolar, de acordo com a disponibilidade da escola, ou fora dele sob orientação pedagógica da escola, mediante o uso dos equipamentos públicos e do estabelecimento de parcerias com órgãos ou instituições locais. Art, 2º - São princípios da educação integral, no âmbito do Programa de Ensino em Tempo Integral: I — promover a permariência do educando na escola, assistindo-o integralmente em suas necessidades básicas e educacionais, reforçando o aproveitamento escolar e a autoestima; H — intensificar as oportunidades de socialização na escola, estando as atividades de manutenção da escola a cargo dos próprios alunos; HI - proporcionar aos alunos, alternativas de ação no campo social, cultural, esportivo e tecnológico; QR € ES “a Ses é y 4 30 NS Jam Vo: ug CÂMARA MUNICIPA Divisão de Dociu Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ LEI MUNICIPAL Nº 5.293 IV — incentivar a participação da comunidade por meio do engajamento no processo educacional implementando a construção da cidadania; V — adequar as atividades educacionais à realidade da região sul-fluminense, desenvolvendo o espírito empreendedor. am Art, 3º - A execução e a gestão do Programa de Ensino em Tempo Integral serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação, que conjugará suas ações com os órgãos públicos das áreas de cultura, ciência e tecnologia, meio ambiente e de juventude. Art, 4º - O programa de Ensino em Tempo Integral será implementado no início do ano letivo de 2018. Art. 5º - Fica definido o CIEP 403 — Professora Maria de Lourdes Giovanetti, como a unidade piloto para a execução do Programa de Ensino em Tempo Integral, Art. 6º - Correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Educação as despesas para a execução dos encargos no Programa de Ensino em Tempo Integral. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 21 de dezembro de 2016. EDSQ GUINTO Presidente Projeto de Lei nº 040/2016 Autor: Vereador Washington Tadeu Granato Costa acb/. VOTA REDONDA EM DESTAQUESRO L 34 DELA LL a S CE af L DE VOLTA REDONDA mentação e Arg tiva "PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO FURO af A qe Va ARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA ; Divisão de Documentação e Arquivo É | ton abúlir dotempo esrmanancia de Criariça6: é matriculados em escola pública minici ação bá pe:integral. VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ANO XIX - R$ 0.30 - Nº 1347 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 29 DE DEZEMBRO DE 2016