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norma nº 5293/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5293 / 2016
Date 2016-12-21
EmentaCRIA O PROGRAMA DE ENSINO EM TEMPO INTEGRAL
native_id363

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[CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
5 Divisão de Documentação & Arquivo À
Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ
LEI MUNICIPAL Nº 5,293
EMENTA: CRIA O "PROGRAMA DE ENSINO EM TEMPO INTEGRAL”, -
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $8 1º e 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Volta Redonda o “Programa de Ensino em Tempo
Integral”, que tem por finalidade contribuir para a melhoria da aprendizagem por meio da
ampliação do tempo de permanência. de. crianças, adolescentes e jovens matriculados em
escola pública municipal, mediante oferta de educação básica em tempo integral,
8 1º - Para os fins desta Lei, considera-se educação básica em tempo integral a jornada
escolar com duração igual ou superior a nove horas diárias, durante todo o período letivo,
compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola.
82º - A jornada escolar diária será ampliada com o desenvolvimento das atividades de
acompanhamento pedagógico, experimentação e investigação científica, cultura e artes,
esporte e lazer, cultura digital, educação econômica, comunicação é uso de mídias, meio
ambiente, direitos humanos, práticas de prevenção aos agravos à saúde, promoção da saúde e
da alimentação saudável, entre outras atividades.
$ 3º - As atividades poderão ser desenvolvidas dentro do espaço escolar, de acordo
com a disponibilidade da escola, ou fora dele sob orientação pedagógica da escola, mediante o
uso dos equipamentos públicos e do estabelecimento de parcerias com órgãos ou instituições
locais.
Art, 2º - São princípios da educação integral, no âmbito do Programa de Ensino em Tempo
Integral:
I — promover a permariência do educando na escola, assistindo-o integralmente em suas
necessidades básicas e educacionais, reforçando o aproveitamento escolar e a autoestima;
H — intensificar as oportunidades de socialização na escola, estando as atividades de
manutenção da escola a cargo dos próprios alunos;
HI - proporcionar aos alunos, alternativas de ação no campo social, cultural, esportivo e
tecnológico;
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CÂMARA MUNICIPA
Divisão de Dociu
Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ
LEI MUNICIPAL Nº 5.293
IV — incentivar a participação da comunidade por meio do engajamento no processo
educacional implementando a construção da cidadania;
V — adequar as atividades educacionais à realidade da região sul-fluminense, desenvolvendo o
espírito empreendedor. am
Art, 3º - A execução e a gestão do Programa de Ensino em Tempo Integral serão coordenadas
pela Secretaria Municipal de Educação, que conjugará suas ações com os órgãos públicos das
áreas de cultura, ciência e tecnologia, meio ambiente e de juventude.
Art, 4º - O programa de Ensino em Tempo Integral será implementado no início do ano letivo
de 2018.
Art. 5º - Fica definido o CIEP 403 — Professora Maria de Lourdes Giovanetti, como a unidade
piloto para a execução do Programa de Ensino em Tempo Integral,
Art. 6º - Correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de
Educação as despesas para a execução dos encargos no Programa de Ensino em Tempo
Integral.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 21 de dezembro de 2016.
EDSQ GUINTO
Presidente
Projeto de Lei nº 040/2016
Autor: Vereador Washington Tadeu Granato Costa
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VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ANO XIX - R$ 0.30 - Nº 1347 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 29 DE DEZEMBRO DE 2016

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