| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5476 / 2018 |
| Date | 2018-05-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.078, DE 10/09/2014. - CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL. |
| native_id | 3653 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
É CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | 5 Divisão de Documentação e Arquivo É Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 5.476 Altera a Lei Municipal nº 5.078 de 10 de setembro de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1ºOs incisos I e If do Artigo 4º, da Lei Municipal nº 5.078 de 10 de setembro de 2014, que cria o Conselho Municipal de Política Cultural do Município de Volta Redonda, passam a vigorar com a seguinte redação: 4 I-VETADO a)01 (um) membro da Secretaria Municipal de Cultura - SMC; b)01 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação - SME; c)01 (um) membro da Secretaria Municipal de Planejamento, Transparência e Modernização da Gestão - SEPLAG; d)01 (um) membro do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta Redonda — IPPU/VR; e)01 (um) membro da Secretaria Municipal de Ação Comunitária - SMAC; $£)01 (um) membro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SMDET; g)01 (um) membro da Secretaria Municipal de Políticas Públicas Para Mulheres, Idosos e Direitos Humanos - SMIDH; h)01 (um) membro da Fundação Educacional de Volta Redonda — FEVRE. i) VETADO Sociedade Civil, assim discriminados: fa II — 12 (doze) membros titulares e seus respectivos “o representantes da a)01 (um) representante da Música; “PUBLICADO RO GRGÃO OFICIAL DO HUNICÍPIO VOTA REDOR E DESTAQUES Z DE /0 (05, 1 <ccg g CÂMARA! MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA E Dr isão de Documentação & Arquivo | Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 5.476 b)01 (um) representante das Artes Cênicas; c) 01 (um) representante de Dança; d)01 (um) representante de Artes Visuais e Artes Plásticas; e)01 (um) representante de Literatura; £) 01 (um) representante de Artesanato; g)01 (um) representante de Cultura Popular; h)01 (um) representante dos Movimentos Sociais; i) 01 (um) representante das Associações de Bairros; 5) 01 (um) representante de Patrimônio; k)01 (um) representante da Cultura Urbana; D 01 (um) representante da Cultura Afro. Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 005/2018 Autor: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva bpa. à Divisão de Documentação e ELES NS, fELS. ERA Prefeitura Municipal de Voltá Redonda Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 5.476 Altera a Lei Municipal nº 5.078 de 10 de setembro de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber quaa Câmara Municipalaprovae eu sancionoaseguinto Lei Art. 1º0s incisos | e E do Artigo 4º, da Lei Municipal nº 5.078 de 10 de setembro de 2014, que cria o Conselho Municipal de Política Cultural do Município de Volta Redonda, passam a vigorar com a seguinte redação: I-VETADO aj01 (um) membro da Secretaria Municipa! de Cultura - b)01 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação c)01 (um) membro da Secretaria Municipal de Planejamento, Transparência e Modernização da Gestão - SEPLAG; dJO4 (um) membro do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta Redonda — IPPUA/R; eJ01 (um) membro da Secretaria Municipal de Ação Comunitária - SMAC: 1)01 (um) membro da Secretaria Municipat de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SMDET, 9)01 (um) membro da Secretaria Municipal de Políticas Públicas Para Mulheres, Idosos e Direitos Humanos - SMIDH; hj01 (um) membro da Fundação Educacional de Volta Redonda - FEVRE. VETADO ÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 10 DE MAIO DE 2018 ORG HI - 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes da Sociedade Civil, assim discriminados: a)01 (um) representante da Música; b) 01 (um)representante das Artes Cênicas; c) 01 (um) representante de Dança: d) 0% (um) representante de Artes Visuais e Artes Plásticas; | e) 01 (um)represontante da Literatura; f) 0% (um) representante de Artesanato; q) 01 (um) representante de Cultura Popular, h) 01 (um) representante dos Movimentos Sociais; ij) 01 (um) representante das Associações de Bairros; à) 01 (um) representante de Patrimônio; k) 01 (um) representante da Cultura Urbana; 1) Of (um) representante da CulturaAfro. uy | < E (4) uu [a] = ul E 4 (84 Q uu [+ « E > ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1445 - Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 02 de maio de 2018. ELDERSON FERREIRADASILVA Í Prefeito Municipal í