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norma nº 5476/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5476 / 2018
Date 2018-05-02
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.078, DE 10/09/2014. - CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL.
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É CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA |
5 Divisão de Documentação e Arquivo É
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 5.476
Altera a Lei Municipal nº 5.078 de 10 de setembro de
2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1ºOs incisos I e If do Artigo 4º, da Lei Municipal nº 5.078 de 10 de setembro de
2014, que cria o Conselho Municipal de Política Cultural do Município de Volta Redonda, passam
a vigorar com a seguinte redação:
4
I-VETADO
a)01 (um) membro da Secretaria Municipal de Cultura - SMC;
b)01 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação - SME;
c)01 (um) membro da Secretaria Municipal de Planejamento, Transparência e
Modernização da Gestão - SEPLAG;
d)01 (um) membro do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta Redonda —
IPPU/VR;
e)01 (um) membro da Secretaria Municipal de Ação Comunitária - SMAC;
$£)01 (um) membro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo -
SMDET;
g)01 (um) membro da Secretaria Municipal de Políticas Públicas Para Mulheres, Idosos
e Direitos Humanos - SMIDH;
h)01 (um) membro da Fundação Educacional de Volta Redonda — FEVRE.
i) VETADO
Sociedade Civil, assim discriminados:
fa
II — 12 (doze) membros titulares e seus respectivos “o representantes da
a)01 (um) representante da Música;
“PUBLICADO RO GRGÃO OFICIAL DO HUNICÍPIO
VOTA REDOR E DESTAQUES Z
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g CÂMARA! MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
E Dr isão de Documentação & Arquivo |
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 5.476
b)01 (um) representante das Artes Cênicas;
c) 01 (um) representante de Dança;
d)01 (um) representante de Artes Visuais e Artes Plásticas;
e)01 (um) representante de Literatura;
£) 01 (um) representante de Artesanato;
g)01 (um) representante de Cultura Popular;
h)01 (um) representante dos Movimentos Sociais;
i) 01 (um) representante das Associações de Bairros;
5) 01 (um) representante de Patrimônio;
k)01 (um) representante da Cultura Urbana;
D 01 (um) representante da Cultura Afro.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 005/2018
Autor: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva
bpa.
à Divisão de Documentação e
ELES NS, fELS.
ERA
Prefeitura Municipal de Voltá Redonda
Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 5.476
Altera a Lei Municipal nº 5.078 de 10 de setembro de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço
saber quaa Câmara Municipalaprovae eu sancionoaseguinto Lei
Art. 1º0s incisos | e E do Artigo 4º, da Lei Municipal nº
5.078 de 10 de setembro de 2014, que cria o Conselho
Municipal de Política Cultural do Município de Volta Redonda,
passam a vigorar com a seguinte redação:
I-VETADO
aj01 (um) membro da Secretaria Municipa! de Cultura -
b)01 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação
c)01 (um) membro da Secretaria Municipal de
Planejamento, Transparência e Modernização da Gestão -
SEPLAG;
dJO4 (um) membro do Instituto de Pesquisa e Planejamento
Urbano de Volta Redonda — IPPUA/R;
eJ01 (um) membro da Secretaria Municipal de Ação
Comunitária - SMAC:
1)01 (um) membro da Secretaria Municipat de
Desenvolvimento Econômico e Turismo - SMDET,
9)01 (um) membro da Secretaria Municipal de Políticas
Públicas Para Mulheres, Idosos e Direitos Humanos - SMIDH;
hj01 (um) membro da Fundação Educacional de Volta
Redonda - FEVRE.
VETADO
ÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 10 DE MAIO DE 2018
ORG
HI - 12 (doze) membros titulares e seus respectivos
suplentes, representantes da Sociedade Civil, assim
discriminados:
a)01 (um) representante da Música;
b) 01 (um)representante das Artes Cênicas;
c) 01 (um) representante de Dança:
d) 0% (um) representante de Artes Visuais e Artes Plásticas; |
e) 01 (um)represontante da Literatura;
f) 0% (um) representante de Artesanato;
q) 01 (um) representante de Cultura Popular,
h) 01 (um) representante dos Movimentos Sociais;
ij) 01 (um) representante das Associações de Bairros;
à) 01 (um) representante de Patrimônio;
k) 01 (um) representante da Cultura Urbana;
1) Of (um) representante da CulturaAfro.
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ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1445 -
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 02 de maio de 2018.
ELDERSON FERREIRADASILVA Í
Prefeito Municipal í

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