| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 1959 |
| Date | 1959-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA A CONVERTER EM DIAS ÚTEIS DE TRABALHO O EXCESSO DE HORAS TRABALHADAS ATÉ A DATA DA SANÇÃO DA DELIBERAÇÃO Nº 209. |
| native_id | 369 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1
—— (er | CAMARA ; Â s A! A OCS 1445067 egliberação nf csec... CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA autoriza a converter em dias úteis de trabalho o excesso de horas trabalhadas até a data da sanção da deli- beração nº 209 artigo 1º - “icao Prefeito iunicipal cutorizado a converter em dias úteis de trabalho o excesso de horas trabalhadas até à da- ta da sanção da fediveração - -u9 209 pelos servidores a que 0 sejam afetos a stureza burocrática, fiscal, técnica ou | $ de tipo similar, a partir da data Ge ma aâmissão « artigo o - f £ixiâdo en 12,00 horas semanais o excesso de trabalho - | - realizado pelos fucionários até a duia da deliberação nº as 209 as quais serão convertidas em 2 ( dois) dias de traba- lho por semana para serem computados, para todos 08 fins,0 tempo de serviço prestado pelo serviúor em qualquer repare tição pública seja qual for a natureza da verba ou a forma de pagamento uté à data da públicação deste lei. em Artigo 3º - Esta deliveração estrerá en vigor na data do sua pública- ção revogauas ag Gisposiçoãs em contrário Volta Redonda, 2 S- &- “S =: Ti É Cosar Candido ca - trefeito-