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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 216/1959

Tipo Lei
Número / Ano 216 / 1959
Date 1959-08-25
EmentaAUTORIZA A CONVERTER EM DIAS ÚTEIS DE TRABALHO O EXCESSO DE HORAS TRABALHADAS ATÉ A DATA DA SANÇÃO DA DELIBERAÇÃO Nº 209.
native_id369

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A OCS 1445067
egliberação nf csec...
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
autoriza a converter em dias úteis de trabalho
o excesso de horas trabalhadas até a data da sanção da deli-
beração nº 209
artigo 1º - “icao Prefeito iunicipal cutorizado a converter em dias
úteis de trabalho o excesso de horas trabalhadas até à da-
ta da sanção da fediveração - -u9 209 pelos servidores a que
0 sejam afetos a stureza burocrática, fiscal, técnica ou
| $ de tipo similar, a partir da data Ge ma aâmissão «
artigo o - f £ixiâdo en 12,00 horas semanais o excesso de trabalho -
| - realizado pelos fucionários até a duia da deliberação nº
as 209 as quais serão convertidas em 2 ( dois) dias de traba-
lho por semana para serem computados, para todos 08 fins,0
tempo de serviço prestado pelo serviúor em qualquer repare
tição pública seja qual for a natureza da verba ou a forma
de pagamento uté à data da públicação deste lei. em
Artigo 3º - Esta deliveração estrerá en vigor na data do sua pública-
ção revogauas ag Gisposiçoãs em contrário
Volta Redonda, 2 S- &- “S
=: Ti
É Cosar Candido ca
- trefeito-

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