| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 1959 |
| Date | 1959-08-25 |
| Ementa | EXTINGUE A FUNDAÇÃO BEATRIZ GAMA, E TRANSFERE A ARRECADAÇÃO PROVENIENTE DO SELO DE ASSISTÊNCIA A MENORES,DELIBERAÇÃO Nº 67 DE 22.09.1955 EM FAVOR DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA. |
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Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo $ 10 Artigo Artigo CARD EUA TETO RN [um 920) “, lim 920/08 | 200 ARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA DELIBERAÇÃO ma SÃO EXTINGUE A FUNDAÇÃO BEATRIZ GAIA E TRANSFERE A ARRECADAÇÃO PROVENIENTE DO SBLO DE ASSISTÊNCIA A MENORES - DELIBERAÇÃO Nº 67 DE 22/0/1955 EM FAVOR DA SOCIEDADE SÃO VICENFI DE + PAULO. A Câmara Runicipal de Volta Redonda decreta e eu SiÁivIONO a se- guinte Deliberação 2-.. 1º :- Pica extinta a FUBDAÇÃO BEATRIZ GAMA, criada em 20 de Outu-=: 28 30º 4º se 6r 7a sr jo dro de 19554 Adulams nr tt) 4 arrecadação já existente, de selo de Assistência a Heno- res, destinada « Pundação Beatriz Gama, na forma do artigo 6º do decreto 4, sera transferida totalmente a SOCIEMADE - SÃO VICENTE DE PAULO, entidade reconhecida de Utilidade Pu- blica, de acordo com a Deliberação nº 30 de 25 de maio de 1955,,º devidamente registrada sob nº 1.055 do Cartorio do 1º Oficio de Barra Manea 3; Ao importâncias que forem arrecadadas do confor:iidade com a deliberação nº 67 de 22/9/1955, serão recolhidas mensolmen- te em conta banoaria e em favor da SOCIEDADE SÃO VICEHTE DE PAULO; . A SOCIEDADE SÃO VICENTE UE PAULO, enviará mensalmente balan cete aos Poderes Executivo e Legislativo, referente a apli= cação da verba recebida e aplicada 3 “Ao importâneias recebidas em decorrência do sêlo de assig-= tencia a Menores serão apjicadas exclusivamente no constru- ção e manutenção de um Patronato destinaão a atender indis= tintamente aos necessitados menores resicdentos em Volta Re- “Sonda, e administrado pela Sociedade São Vicente ie Paulo; so Integralizado pela Prefoitura o pagamento de arrecadação - constante do artigo 2º a Sociodade São Viciente de Paulo de vera iniciar a construção do Patronato de lignores dentro de 60 dias, cujo lrício de funcionamento devera se dar no pras zo de tres tnoD; O primeíro pavilhão a ser construido e inaugurado terá o no me de Beatriz Gama; Ho caso de inadimplemento por parte da Sociedade São Vicent: de Paulo das clausulas da presente deliberação os bene?fici- os serao sugponso, independentemente do notificação judici al ou extrajudicial, Revoganese 08 âdisposiçõos em contrário, entrando a presente deliberação em vigor na data deema publicação, Volta Redonda, 2U- 8&- US (Gêsar Candido tehos) Prefeito