| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 1959 |
| Date | 1959-08-25 |
| Ementa | DISPENSA O RECONHECIMENTO DE FIRMAS NOS PAPÉIS RECEBIDOS PELO PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA - PROCESSOS. |
| native_id | 376 |
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Estado do Rib de Janeiro EM Há CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, SETOR DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO - SDA 7a DELIBERAÇÃO / LEI MUNICIPAL Nº 223 autor : — NORIVAL DE FREITAS- VEREADOR aaa ea aerea erp rr a mo o aee Ementa: Dispensa o reconhecimento de Firmas nos papeis recebidos elo otocoto Prefei . ea e tt er em oe o tro e tee mem PROJETO ORIGINARIO: À nº l Data apresentação: 07 /.097 / sq" Data leitura: J4 7 07 / sq: Considerado objeto de deliberação em: / / REMETIDO ÀS COMISSÕES: - DATA FAVORÁVEL CONTRÁRIO , Constituição, Justiça e Redação 14/07/59- Sim Fin.,Fiscal.,Tom.de Cont.e Orç. Obras e Serviços Públicos ..... Saúde, Educ. e Assist. Social Agric,, Pec., Ind. e Comércio . APROVAÇÃO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO : . Data; 14 / 07 / 59, Unanimidade Sim votos contra APROVAÇÃO EM SEGUNDA VOTAÇÃO: o Data: J4 / 07 / 59" Unanimidade Sim Votos contra Com emendas? Quantas? REMETIDA À SANÇÃO em: 15/07 /59+ Ofícion9 P 84 / SO + SANCIONADA em: 25 / 08 / 59: PUBLICADA em Afixido em/25/08/59 VETO: Data apresentação: ff Data leitura: a A A Distribuido às Comissoes: —— nu — em: PARA Pareceres: Favorável Contrário Veto: Mantido Rejeitado PROMULGAÇÃO - em: / ! pelo publicação em: TRANSCRITA NO LIVRO DE REGISTRO DE DELIBERAÇÕES / LEIS MUNICIPAIS Nº | folhas 79 -verso(. setenta e nove - verso O ESTE PROCESSO É COMPOSTO DE 02) 4 duas ) FOLHAS, NUMERADAS DE 001 A Q:2 . volta Redonda, 28 de setembro de 1978. Clete da piviso de Documentação witilntana 4 “ÍuaL , aço iA ei frztouss, 1 tro o eek MR 2 4 , N ave o av : Projeto de Deliberação nº 29 . SANCIONADA SOB O Nº 223 EM 25/8/59 — Digpensa e recenhecimente de firma nes papeis recebides pele pretecele da prefeitura municipai de Voita Redenda, º Artigo 1º ( Fica abelida a exigencia de recenhecimente de firma, , É] às partes interessadas nos requerimentes junte à Pre- . r feitura lunicipal de Velta Redenda, desde que , apresentem ! preva de identidade . . - Artigo 2º ( Revogam-se as dispesições em centrário, entrande esta Ea N . deliberação em viger na data de sua publicação . ': q - / 5 : Sa TS | Thu E as Setor de Decio E Aa N N t N : “ 4 - a RE po 5 Bilcie cadd Eus ad e: alor cris, + re do PARECER DA COMISSÃO De JUS ê o Somos inteiramente, favoraveis a APro-, julio she ts é ; vação do projeto em pauta, que visa fa- - Db - cllitar oe trabalhos daqueles que'neces x sitam dirigirem-se ao poder municipal. =... Dad Sala das Comissões, 14/7/59 0 | | José era Simões -nelator - e: Ipnaa . ! Lo . + na sa , E -t nr, CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA DELIBERAÇÃO nodvd, A Cêmara Hunicipal de Velta Redenda decreta e eu SANCIONO a seguinte Deliberação t- 0 Ê Artigo 1º :- Fica abelida a exigência de recenheciments de firma, as par tes interessadas nes requerimentos junte à Prefeitura Muni =? cipal de Velta Redenda, desde que, apresentem prova de iden s tidade, r 2 Artige 2º :- Revogam-se as dispesições em contrário, entrande esta Deli- | - beração em vigor na Cata de sua publicação. Velta Redenda, 2 S- &- “9 Ê & César Cândido Ldmes 2 Prefeito chnea NUNK Setor de Docim SB a . sã a Câmara Municipal de Volta Redonda DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA LEI MUNICIPAL Nec: DÊ: [os [155 EMENTA: Revoga o item "D" do artigo 59 da Deliberação nº 024 de “ —, — wDwDwDwD>>>———w»D>D>D>—>—>—— >>> -15,05,1955, parte relativa a concessão de 50% de abati- mento nas passagens escolares, concedendo-lhes 50% de desconto sempre que tiverem de usar coletivos. — alterações — Lei Municipal nº 0398,» DE 10/05/1962 DE / / o DE / / DE / / DE | / Funcionário Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA SETOR DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO - SDA DELIBERAÇÃO / LEI MUNICIPAL Nº 224 Autor : E SOUZ ÍMAÇO- VE Ementa: Revoga o item “D” do art. 5º da Del iberação 24 de 15/05/55 na parte relativa à concessão de 50% de abati-. PROJETO ORIGINÁRIO: Prom: 30 Data apresentação: 07 / 07 /.59- Data leitura: |4 / 07/ 59- Considerado objeto de deliberação em: 4 / REMETIDO ÀS COMISSÕES : Constituição, Justiça e Redação 14/07/59 — Sim Fin.,Fiscal.,Tom.de Cont.e-Orç. 14/07/59 — Sim Obras e Serviços Públicos ..... 14/07/59 Sim Saúde, Educ. e Assist. Social . 14/07/59 — Sim Agric., Pec., Ind. e Comércio . mtas APROVAÇÃO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO: . Data: 14 / 072 / 59º Unanimidade Sim Votos contra APROVAÇÃO EM SEGUNDA VOTAÇÃO: Data: 4 / 07. // 59- Unanimidade Sim Votos contra Com emendas? Quantas? REMETIDA À SANÇÃO em: p5 /. 02/.59- Ofício n9 P 84 / 50º SANCIONADA em: 25 / 08 / 59. PUBLICADA em Jornal de Combate 1269 VETO: em 08/01/60 Data apresentação: 4! Data leitura: a A A Distribuido às Comissões: - em: PAR é Pareceres: Favorável Contrário Veto: Mantido Rejeitado PROMULGAÇÃO - em: 4 (pelo publicaçao em: — TRANSCRITA NO LIVRO DE REGISTRO DE DELIBERAÇÕES / LEIS MUNICIPAIS Nº |. folhas 70- verso (. setenta e saves verso ) ESTE PROCESSO É COMPOSTO DE | 03. (Ltrês ) FOLHAS, NUMERADAS DE 001 A 02 . Volta Redonda, 28 de setembro de [978 Chete da Civisão de Dheumentação DATA FAVORÁVEL CONTRÁRIO , Lh é Ce nda p— em | E , CANANA Esterito : GIPAL à | APROVADO Cosa VA ET O; “DA 933 A Prejete de deliberação n. so Ric Revoga e item "d" de árt.5º da Deliberação n.24 de 15/5/55,na parte rela- ia bi tiva a concessão de 50% de abatimente nas passagens escolares, cencedende- lhes 50% de descente sempre que tiverem de usar coletivos .- art.lº)Fica revegado o item "d" de art.58 da deliberação n.24 de 15/5/55, na parte que cencede 50% nas passagens para estudantes durante se- mente e perisão escelar.=- Arte 28)0s estudantes terão o direito ae abatimente de 50% nas passdgene, escolares, toda a vez que usarem es coletivos em funcienamento por; terça da deliberação n.24 de 15/5/55.- art.3º)Revegamn-se as dispesições em certrarie,entrande a presente em viger na data de sua publicaçãe.- Cias EMGEA R sa Seior de Decime: FL. Im 204 (O) ' RO pao a ER a dad e) os i vaisa ERR QUUTÊ õ : y 1a - o “4 ALA A da É mi aW de Viaçac 9: v . voos e A o LSEMETENA Je Leg “14 o “atendendo do erutme Blcance v MARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA sado pelo autor desta deliber trees Tia cw . so nos resta congratularmos c Capeto eia nr a) Parecer da Comissão de Justiça j Jo! Nim ca) À : | á ç o mesmo, bem assim apoiar a r = JUNTO O ção contida no art.2º dado pe , : Realmente o autor de presente prejeto Qu) - Vic R ” Comisssão de Jusitça. S f dm Sem a soube, em boa hera,apresenta-lo,mormen- Per a S.Sessões,18 de Julho de 1 = soespiida o a o te quando uma classe como a dos estudan- to dr po e ecnims Dia Roi | tes vem se sentindo insegura no que con- ose M, : cerne aos seus reais direitos relatives Sd ao desconto de 50% no preçe das passa- “BR gens dos coletivos,-Esta deliberação Espa Dm põe termo a uma situação angusticsea para tãe querida classe estudantil.- Da Corro LM SoCIBL» Cumpre-nos,no entanto,preper a seguin- , - Ss te redação para o art.2º da mesma, visan- - Ea. Camino ta é . de em colaboração esclarecer a materia,- E N , o = Sabemos,e disso temos ciencia propria, sa | fem — jo o ' a senil en gm que o autor desejava incluir o projeto Sea quase na mesma noite da ultima sessão,o que possivelmente acarretou ---ne desejo jus- to de mais depreegsa beneficiar a nobre es classe dos escolares---pequena dificulda- . Go 2. e - EXE. co de no expressar o seu intento que é tam- : » bem o de todos nós.-Prestando ao autor e a Casa este esclarecimento que em nada RED q o, Dor var do desmerece o objetivo inícial da delibera- ê Nan Quim ção, proponho a seguinte redação ao art.2º a queda a: "Os estudantes,no periodo de ferias, tambem É a Amd - gozarão de 50% (cinquenta por centojde aba- timento na passagem, toda vez que imentifican- do-se usarem os coletivos."- Sala des desc) , o de 1959 . Torivá i : i? ' Relator H! fred aflito 6 lã Fa ——— Ho José M.Simoss, qr nam pm >. o 4 fps. 4 4 . í s f e . & a ; VA o É grstos EE do Ko CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA do LSErSSTEa Adr, PA) fi na DELIBERAÇÃO ke 2h REVOGA O ITEM "D* DO ARTIGO 5º DA DELIBERAÇÃO Nº 24 DE 15/5/1955, NA PARTE RELATIVA A CONCESSÃO DE 50% DE ABATIMENTO NAS PASSAGENS ESCO- LETIVOS. A Câmara Municipal de Volta Redenda Decreta é SANCIONO & seguinte Deliberação :- Artigo 1º :- Fica revogado o item "d* do artige 5º da Deliberação nº 24 « tés. durante sômente o perísão escolar ; Artige 22º :- Og estudantes, ne períede de férias, também gozarão de 50% * abatimento na passagem, +6da vez que identificande-se usarem — mem nm os esTetivos; — Artigo 3º :- Revogam-se as disposições em contrário, entrando & presente em vigôr na data de sua publicação. Volta Redonda, 2 S- 2- sq —Cêsar Cândido Lemes Prefeito AUTOR: Vereador SILVESTRE PEREIRA ROSA Feia EUIEAPaL uy Pr RM A |] Setor do Uncime, : way los Es rs