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norma nº 223/1959

Tipo Lei
Número / Ano 223 / 1959
Date 1959-08-25
EmentaDISPENSA O RECONHECIMENTO DE FIRMAS NOS PAPÉIS RECEBIDOS PELO PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA - PROCESSOS.
native_id376

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Estado do Rib de Janeiro
EM
Há CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA,
SETOR DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO - SDA
7a
DELIBERAÇÃO / LEI MUNICIPAL Nº 223
autor : — NORIVAL DE FREITAS- VEREADOR
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Ementa: Dispensa o reconhecimento de Firmas nos papeis recebidos
elo otocoto Prefei .
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PROJETO ORIGINARIO: À nº l
Data apresentação: 07 /.097 / sq" Data leitura: J4 7 07 / sq:
Considerado objeto de deliberação em: / /
REMETIDO ÀS COMISSÕES: - DATA FAVORÁVEL CONTRÁRIO ,
Constituição, Justiça e Redação 14/07/59- Sim
Fin.,Fiscal.,Tom.de Cont.e Orç.
Obras e Serviços Públicos .....
Saúde, Educ. e Assist. Social
Agric,, Pec., Ind. e Comércio .
APROVAÇÃO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO : .
Data; 14 / 07 / 59, Unanimidade Sim votos contra
APROVAÇÃO EM SEGUNDA VOTAÇÃO: o
Data: J4 / 07 / 59" Unanimidade Sim Votos contra
Com emendas? Quantas?
REMETIDA À SANÇÃO em: 15/07 /59+ Ofícion9 P 84 / SO +
SANCIONADA em: 25 / 08 / 59: PUBLICADA em Afixido em/25/08/59
VETO:
Data apresentação: ff Data leitura: a A A
Distribuido às Comissoes: —— nu —
em: PARA
Pareceres: Favorável Contrário
Veto: Mantido Rejeitado
PROMULGAÇÃO - em: / ! pelo
publicação em:
TRANSCRITA NO LIVRO DE REGISTRO DE DELIBERAÇÕES / LEIS MUNICIPAIS
Nº | folhas 79 -verso(. setenta e nove - verso O
ESTE PROCESSO É COMPOSTO DE 02) 4 duas )
FOLHAS, NUMERADAS DE 001 A Q:2 .
volta Redonda, 28 de setembro de 1978.
Clete da piviso de Documentação
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: Projeto de Deliberação nº 29 .
SANCIONADA SOB O Nº 223 EM 25/8/59
— Digpensa e recenhecimente de firma nes papeis recebides pele
pretecele da prefeitura municipai de Voita Redenda,
º Artigo 1º ( Fica abelida a exigencia de recenhecimente de firma, ,
É] às partes interessadas nos requerimentes junte à Pre-
. r
feitura lunicipal de Velta Redenda, desde que , apresentem !
preva de identidade . . -
Artigo 2º ( Revogam-se as dispesições em centrário, entrande esta Ea
N . deliberação em viger na data de sua publicação . ': q -
/ 5 :
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Setor de Decio E Aa
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PARECER DA COMISSÃO De JUS ê o
Somos inteiramente, favoraveis a APro-, julio she ts é ;
vação do projeto em pauta, que visa fa- - Db
- cllitar oe trabalhos daqueles que'neces x
sitam dirigirem-se ao poder municipal. =... Dad
Sala das Comissões, 14/7/59 0 |
| José era Simões -nelator - e:
Ipnaa . !
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
DELIBERAÇÃO nodvd,
A Cêmara Hunicipal de Velta Redenda decreta e eu SANCIONO
a seguinte Deliberação t-
0
Ê Artigo 1º :- Fica abelida a exigência de recenheciments de firma, as par
tes interessadas nes requerimentos junte à Prefeitura Muni =?
cipal de Velta Redenda, desde que, apresentem prova de iden s
tidade,
r
2 Artige 2º :- Revogam-se as dispesições em contrário, entrande esta Deli- |
- beração em vigor na Cata de sua publicação.
Velta Redenda, 2 S- &- “9 Ê
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César Cândido Ldmes
2 Prefeito
chnea NUNK
Setor de Docim
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Câmara Municipal de Volta Redonda
DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA
LEI MUNICIPAL Nec: DÊ: [os [155
EMENTA: Revoga o item "D" do artigo 59 da Deliberação nº 024 de
“ —, — wDwDwDwD>>>———w»D>D>D>—>—>—— >>>
-15,05,1955, parte relativa a concessão de 50% de abati-
mento nas passagens escolares, concedendo-lhes 50% de
desconto sempre que tiverem de usar coletivos.
— alterações —
Lei Municipal nº 0398,»
DE 10/05/1962
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Funcionário

Estado do Rio de Janeiro
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
SETOR DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO - SDA
DELIBERAÇÃO / LEI MUNICIPAL Nº 224
Autor : E SOUZ ÍMAÇO- VE
Ementa: Revoga o item “D” do art. 5º da Del iberação 24 de
15/05/55 na parte relativa à concessão de 50% de abati-.
PROJETO ORIGINÁRIO: Prom: 30
Data apresentação: 07 / 07 /.59- Data leitura: |4 / 07/ 59-
Considerado objeto de deliberação em: 4 /
REMETIDO ÀS COMISSÕES :
Constituição, Justiça e Redação 14/07/59 — Sim
Fin.,Fiscal.,Tom.de Cont.e-Orç. 14/07/59 — Sim
Obras e Serviços Públicos ..... 14/07/59 Sim
Saúde, Educ. e Assist. Social . 14/07/59 — Sim
Agric., Pec., Ind. e Comércio .
mtas
APROVAÇÃO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO: .
Data: 14 / 072 / 59º Unanimidade Sim Votos contra
APROVAÇÃO EM SEGUNDA VOTAÇÃO:
Data: 4 / 07. // 59- Unanimidade Sim Votos contra
Com emendas? Quantas?
REMETIDA À SANÇÃO em: p5 /. 02/.59- Ofício n9 P 84 / 50º
SANCIONADA em: 25 / 08 / 59. PUBLICADA em Jornal de Combate 1269
VETO: em 08/01/60
Data apresentação: 4! Data leitura: a A A
Distribuido às Comissões: -
em: PAR é
Pareceres: Favorável Contrário
Veto: Mantido Rejeitado
PROMULGAÇÃO - em: 4 (pelo
publicaçao em: —
TRANSCRITA NO LIVRO DE REGISTRO DE DELIBERAÇÕES / LEIS MUNICIPAIS
Nº |. folhas 70- verso (. setenta e saves verso )
ESTE PROCESSO É COMPOSTO DE | 03. (Ltrês )
FOLHAS, NUMERADAS DE 001 A 02 .
Volta Redonda, 28 de setembro de [978
Chete da Civisão de Dheumentação
DATA FAVORÁVEL CONTRÁRIO ,
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CANANA Esterito
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Prejete de deliberação n. so Ric
Revoga e item "d" de árt.5º da Deliberação n.24 de 15/5/55,na parte rela-
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tiva a concessão de 50% de abatimente nas passagens escolares, cencedende-
lhes 50% de descente sempre que tiverem de usar coletivos .-
art.lº)Fica revegado o item "d" de art.58 da deliberação n.24 de 15/5/55,
na parte que cencede 50% nas passagens para estudantes durante se-
mente e perisão escelar.=-
Arte 28)0s estudantes terão o direito ae abatimente de 50% nas passdgene,
escolares, toda a vez que usarem es coletivos em funcienamento por;
terça da deliberação n.24 de 15/5/55.-
art.3º)Revegamn-se as dispesições em certrarie,entrande a presente em viger
na data de sua publicaçãe.-
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Seior de Decime:
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“14 o “atendendo do erutme Blcance v
MARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA sado pelo autor desta deliber
trees Tia cw . so nos resta congratularmos c
Capeto eia nr a) Parecer da Comissão de Justiça j
Jo! Nim ca) À : | á ç o mesmo, bem assim apoiar a r
= JUNTO O ção contida no art.2º dado pe
, : Realmente o autor de presente prejeto
Qu) - Vic R ” Comisssão de Jusitça.
S f dm Sem a soube, em boa hera,apresenta-lo,mormen-
Per a S.Sessões,18 de Julho de 1
= soespiida o a o te quando uma classe como a dos estudan- to dr po e
ecnims Dia Roi | tes vem se sentindo insegura no que con- ose M,
: cerne aos seus reais direitos relatives Sd
ao desconto de 50% no preçe das passa- “BR
gens dos coletivos,-Esta deliberação Espa Dm
põe termo a uma situação angusticsea
para tãe querida classe estudantil.- Da Corro
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Cumpre-nos,no entanto,preper a seguin-
, - Ss
te redação para o art.2º da mesma, visan- - Ea. Camino
ta é . de em colaboração esclarecer a materia,-
E N , o = Sabemos,e disso temos ciencia propria, sa | fem
— jo
o
' a senil en gm que o autor desejava incluir o projeto Sea quase
na mesma noite da ultima sessão,o que
possivelmente acarretou ---ne desejo jus-
to de mais depreegsa beneficiar a nobre es
classe dos escolares---pequena dificulda- . Go 2. e - EXE. co
de no expressar o seu intento que é tam- : »
bem o de todos nós.-Prestando ao autor e
a Casa este esclarecimento que em nada RED
q o, Dor var do
desmerece o objetivo inícial da delibera- ê Nan
Quim
ção, proponho a seguinte redação ao art.2º a queda a:
"Os estudantes,no periodo de ferias, tambem É a Amd -
gozarão de 50% (cinquenta por centojde aba-
timento na passagem, toda vez que imentifican-
do-se usarem os coletivos."-
Sala des desc) , o de 1959
. Torivá i :
i? ' Relator
H! fred aflito 6 lã Fa ———
Ho José M.Simoss, qr nam pm
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA do
LSErSSTEa Adr, PA) fi na
DELIBERAÇÃO ke 2h
REVOGA O ITEM "D* DO ARTIGO 5º DA DELIBERAÇÃO Nº 24 DE 15/5/1955, NA
PARTE RELATIVA A CONCESSÃO DE 50% DE ABATIMENTO NAS PASSAGENS ESCO-
LETIVOS.
A Câmara Municipal de Volta Redenda Decreta é
SANCIONO & seguinte Deliberação :-
Artigo 1º :- Fica revogado o item "d* do artige 5º da Deliberação nº 24 «
tés. durante sômente o perísão escolar ;
Artige 22º :- Og estudantes, ne períede de férias, também gozarão de 50% *
abatimento na passagem, +6da vez que identificande-se usarem —
mem
nm
os esTetivos; —
Artigo 3º :- Revogam-se as disposições em contrário, entrando & presente em
vigôr na data de sua publicação.
Volta Redonda, 2 S- 2- sq
—Cêsar Cândido Lemes
Prefeito
AUTOR: Vereador SILVESTRE PEREIRA ROSA
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|] Setor do Uncime, :
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