| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 1959 |
| Date | 1959-10-23 |
| Ementa | SALÁRIO MÍNIMO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 387 |
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teh BEBA CASAL PL BE * 20 O «ITuivo Setor co Lnvimes. Câmara Municipal de Volta Redonda SALÁRIO MÍNIMO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS A Câmara Mimicipal de Volta Redonda decreta e eu - SANCIUNO a seguinte Deliberação += artigo 19 1- Todos os servidores municipais, cem excesião de categorias e classificações, não poderão perceber menos do que o salá “ ' rio mínimo da região ; d : artigo 2º i- As vantagens decorrentes desta Deliberação entrarão em vi- gor a partir de 1º de janeiro de 1960 ; Artigo 39 s- Revogam-se as disposições em contrário, atimmdo sa$E, Volta Redonda, 23 + o SSbns am aim Céser Candido 8 Profeito = Soetona pg DE se des dB lap dto Ná A = o .