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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 235/1959

Tipo Lei
Número / Ano 235 / 1959
Date 1959-10-23
EmentaADIANTAMENTO DE IMPOSTOS
native_id388

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1

Câmara Municipal k Volta Redonda
SANCIONO
Artigo 1º
.
Parágrafo
8. Artigo 2º
q Parágrafo
Parágrafo
| Artigo 38
0
Agi óso
Seier de Dociters ;
er emm
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Chaim pi
Set
BL R
Ee REDE
ADIANTAMENTO DE IMPOSTOS
A Camara Municipal de Volta Redo decreta e eu
a seguinte Deliberação s-
a
i- O Executivo hiunicipal receberá impostos, predial, e terri-
torial, por adiantamento de, no maximo, um exercício,para
aquisição de material, pagamento de empreitada e execução
de obras e serviços previamente orçados, desde que êste -
adiantamento cubra integralmente o valor dos melhoramen-
tos 5
Únicos- as importâncias arrecadadas no forma deste artigo -
serão empregadas exclusivemente em obras públicas que con
sultem o interêsse dos contribuintes que recolham seus im
postos, adiantadamente, especificados os serviços e as -
obras a serem realizados;
i- A Contabilicade' Municipal determinará a extração de Guias
de Receita Eventual pelas quais a tesouraria recolherá as
importancias antecipadas pagas na forma do artigo 19 des-
ta Deliberação, quando os serviços ou obras forem execu-
tados pela Prefeituras
18:-Nos melhoramentos entregues a Firmas Empreiteiras será
feita a cobrança em Guia de Recolhimento a favor qe aepó
sitos de terceirosj
2%:-Nas guias constarão explicitamente as obras ou serviços
a que se destinam as importâncias arrecadadas, bei: como ,
em caso de empreitada, o credor.
,
:- Esta Deliberação entrará em “vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrários.
Volta Redonda, 2% 3 oa grdis SA IS Ts
César Candido Lemos
Prefeito
! Rito
one! * Asas

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