| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5408 / 2017 |
| Date | 2017-10-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA PSICOPEDAGÓGICA EM TODA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO. |
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ECAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS P Divisão de Documentação é Arquivo À auntcio dan = , = Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro EH a | een ever à resesenar Ê LEI MUNICIPAL Nº 5.408 as 5. VOTA REGOADA EH DESY Dispõe sobre a implantação de assistência psicopedagógica em toda a Rede Municipal de Ensino. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o 8 8º do art. 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art, 1º A Rede Municipal de Ensino deverá implantar assistência psicopedagógica com o objctivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem, tendo como enfoque o educando e as instituições de educação infantil e ensino fundamental, Art. 2º. A assistência a que se refere o art. 1º deverá ser prestada por profissional habilitado e ocorrer durante o período escolar, Parágrafo único, O profissional psicopedagogo deverá ser portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Psicopedagogia em nível de pós-graduação, expedido por instituições devidamente autorizadas ou credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC, nos termos da legislação em vigor. Art. 3º O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, regulamentará a elaboração de normas, procedimentos, planejamento e controle relacionados ao objeto desta Lei, Art, 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Volta Redonda, 18 de outubro 017. E WELDERSON A SILVA TEIXEIRA ENT AE “a io 3 Projeto de Lei nº 036/2017 á 3) Autor: Vereador Fernando Martins do o bpa/, Su pit